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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 04 DE ABRIL DE 2.025 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$1.316.163,28 (um milhão, trezentos e
dezesseis mil, cento e sessenta e três
reais, vinte e oito centavos)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$1.316.163,28 (um milhão, trezentos e
dezesseis mil, cento e sessenta e três reais, vinte e oito centavos) no orçamento
vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação
orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO RECURSO VALOR
112 02.06.01.10.301.2004.1004.4.4.90.51.00 1.601 1.316.163,28
TOTAL 1.316.163,28
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será a tendência
de excesso de arrecadação, conforme art. 43, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o Crédito Adicional de que trata esta Lei, até o limite de 20%
de seu montante integral.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 04 de abril de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
suplementação Orçamentária destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde
Por do Sol.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são
provenientes a tendência de excesso de arrecadação através da proposta nº
11407.9110001/24-003, em anexo.
Salientamos que tal investimento é fundamental para o desenvolvimento de
nosso município.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis,
para aprovação em caráter de URGÊNCIA, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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