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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo
passando de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Fonoaudiólogo passa a ser de R$
5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), correspondente a 40 (quarenta
horas semanais).
Art. 3º - As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de abril de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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J U S T I F I C A T I V A
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o
presente Projeto de Leia que “ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente medida proposta pela matéria em anexo é a alteração
da Lei Municipal Nº 653, de 12/11/1999, no sentido de aumentar a carga
horária semanal da Contratação Temporária de Fonoaudióloga com a
correspondente alteração do vencimento.
O aumento de vinte (20) horas na carga horária semanal da
Contratação Temporária de Fonoaudióloga com a correspondente alteração do
vencimento, passando das atuais vinte (20) horas para quarenta (40) horas
semanais, justifica-se tendo em vista o aumento de pacientes encaminhados
ao setor de fonologia do nosso serviço de saúde pública municipal, fazendo
com que as atuais vinte (20) horas semanais não estão dando para atender a
toda a demanda do setor.
A necessidade do aumento da carga horária de Fonoaudiólogo
decorre do aumento considerável na procura deste profissional para
atendimento às crianças com autismo, a realização de audiometria para
detectar perda auditivas, transtornos na fala e linguagem, pacientes com
seqüelas neurológicas causadas por AVC, pós-operatório e com outras
comorbidades.
Como conseqüência desse aumento de carga horária, está sendo
proposta também a correspondente alteração do Vencimento desse
profissional, de R$ 3.463,74 ((três mil quatrocentos e sessenta e três reais e
setenta e quatro reais), passando para R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e
cinquenta reais), correspondente a 40 (quarenta horas semanais).
A fim de dar cumprimento a legislação vigente, estamos
encaminhando em anexo, estudo do impacto orçamentário financeiro do
aumento decorrente do Projeto de Lei em anexo.
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a
medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de
estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais
esclarecimentos.
Itapeva/MG., 11 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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