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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E O SALÁRIO BASE DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — —
2025-05-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-05-27 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S —
2025-05-22 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 27/05/2025.
2025-05-13 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P —
2025-05-09 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do Dia 13/05/2025.
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-25 Parecer Jurídico Exarado — —
2025-04-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-04-14 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-04-14 Despaho Inicial Exarado — —
2025-04-14 Conclusos para despacho — —
2025-04-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T09:48:04.237210-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-05-15T10:40:04.431598-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Fonoaudiólogo 
passando de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Fonoaudiólogo passa a ser de R$ 
5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), correspondente a 40 (quarenta 
horas semanais).
Art. 3º - As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 11 de abril de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Estamos apresentando para análise, discussão e votação o 
presente Projeto de Leia que “ALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente medida proposta pela matéria em anexo é a alteração 
da Lei Municipal Nº 653, de 12/11/1999, no sentido de aumentar a carga 
horária semanal da Contratação Temporária de Fonoaudióloga com a 
correspondente alteração do vencimento. 
O aumento de vinte (20) horas na carga horária semanal da 
Contratação Temporária de Fonoaudióloga com a correspondente alteração do 
vencimento, passando das atuais vinte (20) horas para quarenta (40) horas 
semanais, justifica-se tendo em vista o aumento de pacientes encaminhados 
ao setor de fonologia do nosso serviço de saúde pública municipal, fazendo 
com que as atuais vinte (20) horas semanais não estão dando para atender a 
toda a demanda do setor. 
A necessidade do aumento da carga horária de Fonoaudiólogo 
decorre do aumento considerável na procura deste profissional para 
atendimento às crianças com autismo, a realização de audiometria para 
detectar perda auditivas, transtornos na fala e linguagem, pacientes com 
seqüelas neurológicas causadas por AVC, pós-operatório e com outras 
comorbidades. 
Como conseqüência desse aumento de carga horária, está sendo 
proposta também a correspondente alteração do Vencimento desse 
profissional, de R$ 3.463,74 ((três mil quatrocentos e sessenta e três reais e 
setenta e quatro reais), passando para R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e 
cinquenta reais), correspondente a 40 (quarenta horas semanais).
A fim de dar cumprimento a legislação vigente, estamos 
encaminhando em anexo, estudo do impacto orçamentário financeiro do 
aumento decorrente do Projeto de Lei em anexo. 
E, na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a 
medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de 
estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais 
esclarecimentos.
Itapeva/MG., 11 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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