Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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PROJETO DE LEI Nº ____ DE _____ DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de
Saneamento de Minas Gerais para cessão de uso
gratuito de imóvel”.
O Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de
Uso com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título gratuito, do
imóvel de área de 4.588,65 metros quadrados, integrante na área maior remanescente de
1,99,8420 há, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618, Bairro Pôr do Sol,
município de Itapeva/MG.
Parágrafo Único - A cessão será a título gratuito para uso da
Cessionária, nas condições previstas no Termo de Cessão de uso.
Art. 2° - O imóvel objeto da cessão, destina-se à utilização pela
COPASA, para implantação de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), com
responsabilidade territorial sobre o Município de Itapeva / MG.
Art. 3° - O prazo de vigência da presente cessão de uso vigorará
enquanto perdurar a concessão para execução e exploração dos serviços públicos de
tratamento de esgoto sanitário, firmados entre o Município de Itapeva e a COPASA.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 15 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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J U S T I F I C A T I V A
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de
Saneamento de Minas Gerais para cessão de uso
gratuito de imóvel”.
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para
apresentar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título
gratuito, do imóvel de área de 4.588,65 metros quadrados, integrante na área maior
remanescente de 1,99,8420 há, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618,
Bairro Pôr do Sol, município de Itapeva/MG.
O imóvel objeto da cessão, destina-se à utilização pela COPASA,
para implantação de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), com
responsabilidade territorial sobre o Município de Itapeva / MG.
Esse projeto busca desenvolver a infraestrutura de tratamento de
esgoto dos imóveis residenciais da presente localidade.
O saneamento básico, especialmente as estações de tratamento de
esgoto, são fundamentais para garantir que o esgoto retorne despoluído para a natureza.
Continuaremos buscando soluções para as demais localidades do
município, não medindo esforços para que todos os cidadãos de Itapeva tenham pleno
acesso ao tratamento de esgoto e água tratada.
Portanto, sem mais para o momento enviamos o presente Projeto
de Lei para apreciação de Vossas Excelências, bem como nossos protestos da mais alta
consideração e estima.
Itapeva/MG., 15 de abril de 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal