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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada
2025-06-12 Proposição transformada em lei
2025-06-12 Aguardando sanção governamental
2025-06-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-10 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S Unanimidade dos presentes. Ausente a Vereadora Midiã de Oliveira Cassalho.
2025-06-05 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/06/2025.
2025-05-27 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 27/05/2025.
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Parecer Jurídico Exarado
2025-04-15 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-15 Despaho Inicial Exarado
2025-04-15 Conclusos para despacho
2025-04-15 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T09:37:03.584973-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-05-28T09:47:34.334860-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____ DE _____ DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais para cessão de uso 
gratuito de imóvel”. 
O Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO 
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de 
Uso com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título gratuito, do 
imóvel de área de 4.588,65 metros quadrados, integrante na área maior remanescente de 
1,99,8420 há, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618, Bairro Pôr do Sol, 
município de Itapeva/MG.
Parágrafo Único - A cessão será a título gratuito para uso da 
Cessionária, nas condições previstas no Termo de Cessão de uso.
Art. 2° - O imóvel objeto da cessão, destina-se à utilização pela 
COPASA, para implantação de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), com 
responsabilidade territorial sobre o Município de Itapeva / MG.
Art. 3° - O prazo de vigência da presente cessão de uso vigorará 
enquanto perdurar a concessão para execução e exploração dos serviços públicos de 
tratamento de esgoto sanitário, firmados entre o Município de Itapeva e a COPASA.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 15 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de 
Saneamento de Minas Gerais para cessão de uso 
gratuito de imóvel”. 
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para 
apresentar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Cessão de Uso com a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a título 
gratuito, do imóvel de área de 4.588,65 metros quadrados, integrante na área maior 
remanescente de 1,99,8420 há, situado na Avenida Maria Julia de Souza, nº 1618, 
Bairro Pôr do Sol, município de Itapeva/MG.
O imóvel objeto da cessão, destina-se à utilização pela COPASA, 
para implantação de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), com 
responsabilidade territorial sobre o Município de Itapeva / MG.
Esse projeto busca desenvolver a infraestrutura de tratamento de 
esgoto dos imóveis residenciais da presente localidade.
O saneamento básico, especialmente as estações de tratamento de 
esgoto, são fundamentais para garantir que o esgoto retorne despoluído para a natureza.
Continuaremos buscando soluções para as demais localidades do 
município, não medindo esforços para que todos os cidadãos de Itapeva tenham pleno 
acesso ao tratamento de esgoto e água tratada.
Portanto, sem mais para o momento enviamos o presente Projeto 
de Lei para apreciação de Vossas Excelências, bem como nossos protestos da mais alta 
consideração e estima.
Itapeva/MG., 15 de abril de 2025
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal

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