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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.293.953,60 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS, SESSENTA CENTAVOS).
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição arquivada
2025-05-09 Proposição transformada em lei
2025-05-06 Aguardando sanção governamental
2025-04-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-29 Proposição aprovada U Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 01, também aprovada por unanimidade.
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluída na Ordem do dia a Emenda Modificativa n.º 001 e o projeto, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 16/2025, na mesma sessão, em turno único.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-29 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-28 Parecer Jurídico Exarado
2025-04-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-22 Despaho Inicial Exarado
2025-04-22 Conclusos para despacho
2025-04-16 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:35:13.717511-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
02 06 01 SECRETARIA DE SAUDE
514
10.305.2004.1006.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2 621 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
540.453,60
518
10.301.2004.1004.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
2 621 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
753.500,00
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 16 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$1.293.953,60 (Um milhão, duzentos e noventa e 
três mil, novecentos e cinquenta e três reais, 
sessenta centavos).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por 
decreto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$1.293.953,60 (Um milhão, 
duzentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e três reais, sessenta centavos) 
no orçamento vigente, Lei Municipal Nº 1686 DE 18/12/2024.
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme 
art. 43 da Lei 4.320, § 1º, inciso I e Demonstrativo de Apuração do superávit anexo o 
qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAPEVA, 16 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que trata da suplementação orçamentária destinada à construção de uma sala de 
vacinas e à aquisição de veículos.
Os recursos financeiros referentes a este crédito suplementar são provenientes 
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, resultante de resoluções 
estaduais.
Ressaltamos que tal investimento é de fundamental importância para o 
desenvolvimento do nosso município, especialmente na área da saúde pública.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da proposta, 
solicitamos o apoio desta Casa de Leis para a sua aprovação em caráter de urgência.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de 
Recurso
SALDO BANCÁRIO 
31/12/2024
Restos a pagar 
Processados
Superavit
621 2.374.385,63 0,00 2.374.385,63
________________________________
KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA

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