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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
02 06 01 SECRETARIA DE SAUDE
514
10.305.2004.1006.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2 621 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
540.453,60
518
10.301.2004.1004.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
2 621 000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
753.500,00
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 16 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$1.293.953,60 (Um milhão, duzentos e noventa e
três mil, novecentos e cinquenta e três reais,
sessenta centavos).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por
decreto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$1.293.953,60 (Um milhão,
duzentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e três reais, sessenta centavos)
no orçamento vigente, Lei Municipal Nº 1686 DE 18/12/2024.
Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
art. 43 da Lei 4.320, § 1º, inciso I e Demonstrativo de Apuração do superávit anexo o
qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAPEVA, 16 de abril de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que trata da suplementação orçamentária destinada à construção de uma sala de
vacinas e à aquisição de veículos.
Os recursos financeiros referentes a este crédito suplementar são provenientes
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, resultante de resoluções
estaduais.
Ressaltamos que tal investimento é de fundamental importância para o
desenvolvimento do nosso município, especialmente na área da saúde pública.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da proposta,
solicitamos o apoio desta Casa de Leis para a sua aprovação em caráter de urgência.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
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DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de
Recurso
SALDO BANCÁRIO
31/12/2024
Restos a pagar
Processados
Superavit
621 2.374.385,63 0,00 2.374.385,63
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KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA
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