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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 NOVEMBRO DE 1999, EXTINGUINDO CARGOS.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada — —
2025-07-22 Proposição transformada em lei — —
2025-07-22 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-07-21 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S —
2025-07-21 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P —
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global G Incluído nas Ordens do Dia de Reuniões Extraordinárias do dia 21/07/2025.
2025-07-10 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirada de pauta após solicitação do Presidente e aprovação unânime do Plenário.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/07/202 o Substitutivo Global n.º001.
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-30 Parecer Jurídico Exarado — —
2025-04-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-04-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-04-23 Despaho Inicial Exarado — —
2025-04-22 Conclusos para despacho — —
2025-04-22 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T09:29:58.603453-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-22T09:26:00.347591-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-14T09:55:54.036728-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, 
EXTINGUINDO CARGO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica 
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos públicos de provimento efetivo de 
MÉDICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO, 
MESTRE DE OBRAS PÚBLICAS e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 
integrante do Anexo V da Lei Municipal 653/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que 
estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a 
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de 
provimento efetivo.
Art. 2º- Fica alterado o quadro de cargos efetivos do Anexo I da Lei 
653/1999.
Art. 3º - Fica alterado o quadro de cargos e salários do Anexo VI da Lei 
653/1999.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Itapeva, 22 de abril de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
o qual tem por objetivo a adequação dos cargos públicos municipais, em 
especial aos cargos descritos no artigo primeiro.
O Município de Itapeva procederá com a realização de concurso público 
para provimento de cargos necessários à manutenção da prestação pública à 
população e consequente eficiência nesses serviços.
Ademais, necessário o alocamento de novas funções efetivamente 
necessárias aos serviços a serem prestados, pelo que os cargos a serem 
extintos estão vacantes e ociosos, não sendo de necessidade do Poder Público 
Municipal.
Consigna-se que, com a extinção das funções públicas ora requeridas, 
teremos, por consequência, a redução de despesas públicas alocadas com 
pagamento de pessoal, motivando a redução do índice de folha do Município 
de Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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