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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR _____ DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 653
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999,
EXTINGUINDO CARGO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam extintos os cargos públicos de provimento efetivo de
MÉDICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO,
MESTRE DE OBRAS PÚBLICAS e ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
integrante do Anexo V da Lei Municipal 653/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que
estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de
provimento efetivo.
Art. 2º- Fica alterado o quadro de cargos efetivos do Anexo I da Lei
653/1999.
Art. 3º - Fica alterado o quadro de cargos e salários do Anexo VI da Lei
653/1999.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 22 de abril de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
o qual tem por objetivo a adequação dos cargos públicos municipais, em
especial aos cargos descritos no artigo primeiro.
O Município de Itapeva procederá com a realização de concurso público
para provimento de cargos necessários à manutenção da prestação pública à
população e consequente eficiência nesses serviços.
Ademais, necessário o alocamento de novas funções efetivamente
necessárias aos serviços a serem prestados, pelo que os cargos a serem
extintos estão vacantes e ociosos, não sendo de necessidade do Poder Público
Municipal.
Consigna-se que, com a extinção das funções públicas ora requeridas,
teremos, por consequência, a redução de despesas públicas alocadas com
pagamento de pessoal, motivando a redução do índice de folha do Município
de Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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