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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada
2025-06-12 Proposição transformada em lei
2025-06-12 Aguardando sanção governamental
2025-06-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-10 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S Unanimidade dos presentes. Ausente a Vereadora Midiã de Oliveira Cassalho.
2025-06-05 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/06/2025.
2025-05-27 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P
2025-05-21 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 27/05/2025.
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-20 Parecer Jurídico Exarado
2025-05-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-05-13 Despaho Inicial Exarado
2025-05-12 Conclusos para despacho
2025-05-12 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T09:37:17.461908-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-05-28T09:47:48.647082-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 12 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 529 DE 
02 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do artigo 148 da Lei Complementar 
529/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 133.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02 de dezembro de 1994.
Itapeva, 12 de maio de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a correção de erro material no texto do inciso XIII do artigo 
149, o qual prevê a transgressão dos incisos do artigo 122, quando na verdade 
objetivaria a menção ao artigo 133, já que o referido artigo 122 sequer consta 
com incisos.
Assim, tem-se que o presente busca tão somente a devida correção 
material da letra da lei, objetivando a correta e eficaz aplicação da normal legal.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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