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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 12 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 529 DE
02 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XIII do artigo 148 da Lei Complementar
529/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 133.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de dezembro de 1994.
Itapeva, 12 de maio de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a correção de erro material no texto do inciso XIII do artigo
149, o qual prevê a transgressão dos incisos do artigo 122, quando na verdade
objetivaria a menção ao artigo 133, já que o referido artigo 122 sequer consta
com incisos.
Assim, tem-se que o presente busca tão somente a devida correção
material da letra da lei, objetivando a correta e eficaz aplicação da normal legal.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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