GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ................, ........... DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL,
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE
DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI
EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com o
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – FAPEMI para ceder
temporariamente servidores públicos, desde que observado o interesse público.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
I - cessão: ato autorizativo para o servidor público municipal prestar serviço em
órgão diverso, sem alteração da lotação no órgão de origem;
II - cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades;
III - cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.
Art. 3º A cessão do servidor será autorizada pelo Prefeito Municipal, será
efetivada mediante Portaria, precedida de convênio, concedida por prazo
determinado, podendo ser prorrogada por solicitação do órgão ou entidade
cessionária, devidamente justificada e sem ônus para o Município.
Art. 4º Os servidores municipais da administração pública direta e indireta,
membros dos Conselhos do FAPEMI, quando designados para atuarem como
Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em conformidade com
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial
nos seguintes termos:
I – Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao valor R$
500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o valor
será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de abertura
do processo licitatório;
II – Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial correspondente ao valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o
valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de
abertura do processo licitatório.
Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas pelos incisos I e II do
Art. 4º desta Lei serão custeadas com recursos da Taxa de Administração do
FAPEMI, sendo reajustada anualmente na mesma data base e índice da revisão
geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será incorporada
aos vencimentos em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos
sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, 22 de maio de 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que
objetiva instituir uma gratificação especial para os agentes de contratação e equipe de
apoio no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos
Municipais de Itapeva/MG (FAPEMI), em consonância com as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos
administrativos.
Conforme preconiza a nova Lei de Licitações, a execução dos processos
licitatórios demanda a atuação de agentes especializados, devidamente designados para
garantir a lisura, a transparência e a eficácia dos certames públicos. No entanto, o
FAPEMI enfrenta uma limitação significativa para a composição desses agentes, uma vez
que não possui em seu quadro funcional servidores efetivos em quantidade suficiente para
atender a essa exigência legal.
Diante dessa realidade, o FAPEMI depende da colaboração de servidores
efetivos oriundos da Administração Direta e Indireta do Município, os quais
desempenham tais funções cumulativamente com suas atividades regulares. Essa situação
impõe uma carga adicional de trabalho e responsabilidade a esses profissionais, tornando
essencial a instituição de uma gratificação especial como forma de reconhecer e
incentivar sua atuação qualificada e comprometida.
Ademais, a concessão desta gratificação contribuirá para a melhoria da
qualidade e celeridade dos processos licitatórios, garantindo maior eficiência na gestão
dos recursos públicos e prevenindo eventuais inconsistências que possam comprometer a
segurança jurídica dos atos administrativos praticados.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para assegurar
a adequada execução das licitações no âmbito do FAPEMI, garantindo a observância dos
princípios legais e o respeito às normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta matéria, visando o fortalecimento da gestão pública municipal e o reconhecimento
dos servidores que desempenham papel fundamental nos processos licitatórios.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 22 DE MAIO DE 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal