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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição arquivada
2025-07-22 Proposição transformada em lei
2025-07-21 Aguardando sanção governamental
2025-07-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-07-10 Proposição aprovada U Aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/07/2025 a Emenda Modificativa n.º 001 e o projeto, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 24/20205, na mesma reunião.
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Parecer Jurídico Exarado
2025-05-22 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-05-22 Despaho Inicial Exarado
2025-05-22 Conclusos para despacho
2025-05-22 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T09:54:26.814716-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ................, ........... DE MAIO DE 2025.
“AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL,
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE 
DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE 
APOIO PARA ATUAREM NO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI 
EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com o 
Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – FAPEMI para ceder 
temporariamente servidores públicos, desde que observado o interesse público.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
I - cessão: ato autorizativo para o servidor público municipal prestar serviço em 
órgão diverso, sem alteração da lotação no órgão de origem;
II - cessionário: o órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades;
III - cedente: o órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido. 
Art. 3º A cessão do servidor será autorizada pelo Prefeito Municipal, será 
efetivada mediante Portaria, precedida de convênio, concedida por prazo 
determinado, podendo ser prorrogada por solicitação do órgão ou entidade 
cessionária, devidamente justificada e sem ônus para o Município.
Art. 4º Os servidores municipais da administração pública direta e indireta, 
membros dos Conselhos do FAPEMI, quando designados para atuarem como 
Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio, em conformidade com 
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a gratificação especial 
nos seguintes termos:
I – Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao valor R$ 
500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o valor 
será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de abertura 
do processo licitatório; 
II – Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial correspondente ao valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo que o 
valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês de 
abertura do processo licitatório.
Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas pelos incisos I e II do 
Art. 4º desta Lei serão custeadas com recursos da Taxa de Administração do 
FAPEMI, sendo reajustada anualmente na mesma data base e índice da revisão 
geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será incorporada 
aos vencimentos em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos 
sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, 22 de maio de 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar que 
objetiva instituir uma gratificação especial para os agentes de contratação e equipe de 
apoio no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos 
Municipais de Itapeva/MG (FAPEMI), em consonância com as disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos 
administrativos.
Conforme preconiza a nova Lei de Licitações, a execução dos processos 
licitatórios demanda a atuação de agentes especializados, devidamente designados para 
garantir a lisura, a transparência e a eficácia dos certames públicos. No entanto, o 
FAPEMI enfrenta uma limitação significativa para a composição desses agentes, uma vez 
que não possui em seu quadro funcional servidores efetivos em quantidade suficiente para 
atender a essa exigência legal.
Diante dessa realidade, o FAPEMI depende da colaboração de servidores 
efetivos oriundos da Administração Direta e Indireta do Município, os quais 
desempenham tais funções cumulativamente com suas atividades regulares. Essa situação 
impõe uma carga adicional de trabalho e responsabilidade a esses profissionais, tornando 
essencial a instituição de uma gratificação especial como forma de reconhecer e 
incentivar sua atuação qualificada e comprometida.
Ademais, a concessão desta gratificação contribuirá para a melhoria da 
qualidade e celeridade dos processos licitatórios, garantindo maior eficiência na gestão 
dos recursos públicos e prevenindo eventuais inconsistências que possam comprometer a 
segurança jurídica dos atos administrativos praticados.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para assegurar 
a adequada execução das licitações no âmbito do FAPEMI, garantindo a observância dos 
princípios legais e o respeito às normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
desta matéria, visando o fortalecimento da gestão pública municipal e o reconhecimento 
dos servidores que desempenham papel fundamental nos processos licitatórios.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 22 DE MAIO DE 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal

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