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PROJETO DE LEI
Nº. ________ DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios de
Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva,
Camanducaia, Toledo, Córrego do
Bom Jesus, Gonçalves e Senador
Amaral, objetivando a constituição
do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário”.
A Câmara Municipal de Itapeva / MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6
de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Extrema,
Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia e Toledo, visando à constituição do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, com a finalidade de promover a gestão
associada de serviços públicos de interesse comum, conforme as cláusulas e
condições nele estabelecidas.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por todos os entes
consorciados, converter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos
adicionais, a fim de consignar as dotações suficientes para suportar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Demais Senhores Edis.
Câmara Municipal de Itapeva /MG
Prezados,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado
entre os Municípios Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo,
Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, com o objetivo de
constituir um Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/2005.
A formação deste consórcio tem como principal finalidade a gestão associada
de serviços públicos de interesse comum, fortalecendo a cooperação entre os
entes consorciados e promovendo maior eficiência na prestação de serviços à
população. A atuação consorciada permitirá aos municípios envolvidos otimizar
recursos, compartilhar competências técnicas e administrativas e desenvolver
políticas públicas integradas, com maior capacidade de planejamento,
execução e captação de recursos estaduais, federais e internacionais.
Além disso, a formalização do consórcio atenderá às exigências legais
previstas para a celebração de contratos de rateio e a execução de ações
conjuntas, proporcionando segurança jurídica às atividades desenvolvidas em
conjunto pelos municípios consorciados.
Por meio deste instrumento, Itapeva reafirma seu compromisso com o
desenvolvimento regional sustentável, a melhoria contínua dos serviços
públicos e a busca de soluções inovadoras para os desafios comuns aos
municípios que integram a mesma microrregião.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente projeto
de lei, certos de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa para a
consolidação dessa importante iniciativa intermunicipal.
Itapeva/MG., 27 de maio de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG