br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE EXTREMA, CAMBUÍ, MUNHOZ, ITAPEVA, CAMANDUCAIA, TOLEDO, CÓRREGO DO BOM JESUS, GONÇALVES E SENADOR AMARAL, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-06-26 Aguardando sanção governamental
2025-06-25 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-24 Aprovado o Substitutivo Global - Turno Único U
2025-06-24 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global U
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-24 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n .º 001.
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-11 Parecer Jurídico Exarado
2025-05-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-05-27 Despaho Inicial Exarado
2025-05-27 Conclusos para despacho
2025-05-27 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:25:37.189129-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
 PROJETO DE LEI
Nº. ________ DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre os Municípios de
Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, 
Camanducaia, Toledo, Córrego do 
Bom Jesus, Gonçalves e Senador 
Amaral, objetivando a constituição
do Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário”.
A Câmara Municipal de Itapeva / MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 
de abril de 2005, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Extrema, 
Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia e Toledo, visando à constituição do 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, com a finalidade de promover a gestão 
associada de serviços públicos de interesse comum, conforme as cláusulas e 
condições nele estabelecidas.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por todos os entes 
consorciados, converter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos 
adicionais, a fim de consignar as dotações suficientes para suportar as despesas 
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
 PREFEITO MUNICIPAL
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Demais Senhores Edis.
Câmara Municipal de Itapeva /MG
Prezados,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado 
entre os Municípios Extrema, Cambuí, Munhoz, Itapeva, Camanducaia, Toledo, 
Córrego do Bom Jesus, Gonçalves e Senador Amaral, com o objetivo de 
constituir um Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, nos termos da Lei 
Federal nº 11.107/2005.
A formação deste consórcio tem como principal finalidade a gestão associada 
de serviços públicos de interesse comum, fortalecendo a cooperação entre os 
entes consorciados e promovendo maior eficiência na prestação de serviços à 
população. A atuação consorciada permitirá aos municípios envolvidos otimizar 
recursos, compartilhar competências técnicas e administrativas e desenvolver 
políticas públicas integradas, com maior capacidade de planejamento, 
execução e captação de recursos estaduais, federais e internacionais.
Além disso, a formalização do consórcio atenderá às exigências legais 
previstas para a celebração de contratos de rateio e a execução de ações 
conjuntas, proporcionando segurança jurídica às atividades desenvolvidas em 
conjunto pelos municípios consorciados.
Por meio deste instrumento, Itapeva reafirma seu compromisso com o 
desenvolvimento regional sustentável, a melhoria contínua dos serviços 
públicos e a busca de soluções inovadoras para os desafios comuns aos 
municípios que integram a mesma microrregião.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente projeto 
de lei, certos de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa para a 
consolidação dessa importante iniciativa intermunicipal.
Itapeva/MG., 27 de maio de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →