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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA 1.434 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-06-26 Aguardando sanção governamental
2025-06-25 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-24 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2025-06-18 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 24/06/2025.
2025-06-10 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P Unanimidade dos presentes. Ausente a Vereadora Midiã de Oliveira Cassalho.
2025-06-05 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/06/2025.
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-03 Parecer Jurídico Exarado
2025-05-30 Aguardando Parecer Jurídico
2025-05-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-05-30 Despaho Inicial Exarado
2025-05-29 Conclusos para despacho
2025-05-29 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:52:09.057384-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-11T09:36:46.479189-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 29 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei 
Ordinária 1.434 de 16 de fevereiro de 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 15 e 18 da Lei Ordinária 1.434 de 16 
de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Os Secretários Municipais ou servidor equivalente, 
deverá encaminhar anualmente relatório com disponibilidade de 
vagas para preenchimento por estagiários, os quais serão 
deferidos ou não pelo Poder Executivo (NR).
...........................................................
Art. 18 – Demais vagas a serem criadas obedecerão ao 
deferimento de relatório de disponibilidade de vagas, 
previsto no artigo 15 desta Lei, devendo as vagas serem 
limitadas à disponibilidade financeira do ano corrente.” 
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de maio de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a alteração de artigo de lei que previa a limitação na 
concessão de vagas de estágio remunerado no âmbito do Poder Público 
Municipal.
A lei que instituiu o programa de estágio data de 2018 e, previa àquela 
época a limitação de apenas quatro vagas para estagiários, o que demonstra 
ser insuficiente ao atual cenário estudantil de Itapeva.
Assim, temos que deve o poder público, na possibilidade financeira, 
apoiar incondicionalmente o munícipe que deseja ampliar seus estudos, razão 
que a concessão de estágios deve ser limitada à possibilidade financeira do 
ente, garantindo a melhor distribuição desses recursos, atendendo ao maior 
número possível de interessados.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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