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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 29 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei
Ordinária 1.434 de 16 de fevereiro de
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 15 e 18 da Lei Ordinária 1.434 de 16
de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Os Secretários Municipais ou servidor equivalente,
deverá encaminhar anualmente relatório com disponibilidade de
vagas para preenchimento por estagiários, os quais serão
deferidos ou não pelo Poder Executivo (NR).
...........................................................
Art. 18 – Demais vagas a serem criadas obedecerão ao
deferimento de relatório de disponibilidade de vagas,
previsto no artigo 15 desta Lei, devendo as vagas serem
limitadas à disponibilidade financeira do ano corrente.”
(NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de maio de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a alteração de artigo de lei que previa a limitação na
concessão de vagas de estágio remunerado no âmbito do Poder Público
Municipal.
A lei que instituiu o programa de estágio data de 2018 e, previa àquela
época a limitação de apenas quatro vagas para estagiários, o que demonstra
ser insuficiente ao atual cenário estudantil de Itapeva.
Assim, temos que deve o poder público, na possibilidade financeira,
apoiar incondicionalmente o munícipe que deseja ampliar seus estudos, razão
que a concessão de estágios deve ser limitada à possibilidade financeira do
ente, garantindo a melhor distribuição desses recursos, atendendo ao maior
número possível de interessados.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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