br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-07-22 Proposição transformada em lei
2025-07-21 Aguardando sanção governamental
2025-07-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-07-15 Proposição aprovada U Aprovada com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 15/07/2025, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 27/2025, na mesma reunião.
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-15 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-15 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-15 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-04 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-04 Despaho Inicial Exarado
2025-06-04 Conclusos para despacho
2025-06-03 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:40:51.442646-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI _____ DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
Regulamenta o pagamento do incentivo adicional 
referente ao componente de qualidade na Atenção 
Primária à Saúde (APS) no Município de Itapeva￾MG, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493, 
de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO 
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º- Fica estabelecida a normatização, no âmbito municipal de Itapeva￾MG, para o pagamento do incentivo adicional vinculado ao componente de 
qualidade destinado às equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme 
os dispositivos da Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da 
Saúde.
Art. 2º- O incentivo adicional será concedido anualmente, em parcela única, 
no mês subsequente ao último quadrimestre da avaliação das equipes, 
atendendo aos seguintes critérios:
I - O montante será calculado com base na média do desempenho anual 
das equipes, considerando os indicadores de qualidade definidos pelo Ministério 
da Saúde;
II - O pagamento será direcionado exclusivamente aos profissionais 
pertencentes às Equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipes de 
Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes 
Multiprofissionais (e-Multi) que estejam devidamente registrados no Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e/ou vinculados a um 
Identificador Nacional de Equipe (INE) homologado pelo Ministério da Saúde, 
cujo recurso financeiro tenha sido enviado no ano corrente, conforme 
comprovação visualizada no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
III - Integram cada modalidade de equipe os seguintes profissionais:
1. Equipe de Estratégia Saúde da Família (eSF):
• Médico
• Enfermeiro
• Técnico ou auxiliar de enfermagem
• Agente comunitário de saúde
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
2. Equipe de Atenção Primária (eAP):
• Médico
• Enfermeiro
• Técnico ou auxiliar de enfermagem
3. Equipe de Saúde Bucal (eSB):
• Cirurgião-dentista
• Técnico ou auxiliar de saúde bucal
4. Equipe Multiprofissional (e-Multi), conforme a Portaria GM/MS nº 635, de 
22 de maio de 2023, de acordo com a modalidade da equipe:
Equipe Modalidade
Carga 
Horária 
Mínima
Carga 
Horária 
máxima por 
categoria 
profissional
Composição Fixa
e-Multi
(NASF) Complementar 200h 80 horas
Assistente social ou Farmacêutico (a) 
clínico (a) ou Nutricionista ou 
Psicólogo (a) Fisioterapeuta ou 
fonoaudiólogo (a) ou profissional de 
educação física na Saúde ou 
terapeuta ocupacional
e-Multi
(NASF) Estratégica 100 h 40 horas Nutricionista ou Psicólogo (a)
Composição 
Variável de 
ambas as 
equipes
Arte Educador, Assistente Social, 
Farmacêutico(a) Clínico(a), 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), 
Nutricionista, Profissional de 
Educação Física na Saúde, 
Psicólogo(a), Sanitarista, Terapeuta 
Ocupacional, Médico(a) Veterinário e 
Médicos(as): Acupunturista, 
Cardiologista, Dermatologista, 
Endocrinologista, Geriatra, 
Ginecologista/Obstetra, 
Hansenologista, Homeopata, 
Infectologista, Pediatra, Psiquiatra.
A carga horária individual mínima médica exigida por equipe é de 10 horas semanais e a carga 
horária individual mínima das demais categorias profissionais exigida por equipe é de 20 horas 
semanais.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
IV – Para fins de equiparação e repasse, tem-se que a equipe e-Multi 
descrita na Portaria que instituiu o incentivo é a equipe instituída pelo Município 
de Itapeva, denominada NASF.
V - O incentivo financeiro não será concedido ao profissional com período 
de afastamento superior a 15 dias consecutivos dentro do período avaliado, 
sendo pago proporcionalmente aos dias trabalhados;
VI- O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as 
eSF, eAP, eSB e e-Multi (NASF) será efetuado considerando os resultados 
alcançados pelas equipes nos indicadores com base na média do alcance dos 
resultados obtidos no ciclo anual.
VII- Fica estabelecido que, no âmbito do financiamento da Atenção 
Primária à Saúde, caso haja a manutenção do indicador de desempenho 
relacionado à vacinação e os profissionais que atuam diretamente na estratégia 
de imunização, mesmo que não integrem as equipes de Atenção Primária à 
Saúde (seja ESF ou eAP), farão jus ao pagamento em parcela única do 
incentivo financeiro referente ao indicador, que será realizado de maneira 
proporcional à quantidade de indicadores existentes e resultado obtido:
a) Cálculo: número de indicadores referentes à vacinação dividido 
pelo número total de todos os indicadores de desempenho considerados para o 
repasse financeiro às equipes de ESF e eAP.
(Ex: indicador de vacina/ número total de indicadores de desempenho x100=)
VIII- O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais diretamente 
envolvidos na estratégia de imunização, considerando a classificação obtida no 
indicador de maneira proporcional aos demais indicadores em saúde.
Art. 3º- A responsabilidade pelo cálculo dos indicadores e pela 
transferência dos recursos financeiros é do Ministério da Saúde, bem como pela 
divulgação dos resultados no sistema de informação correspondente.
Art. 4º- Caso o Ministério da Saúde não disponibilize as informações para 
monitoramento e acompanhamento dos indicadores pactuados pelo município, 
será transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das 
informações reais correspondentes ao desempenho de cada equipe e o 
pagamento do incentivo financeiro em parcela única, será dividido igualmente e 
integralmente entre todos os integrantes da equipe que obtiveram a mesma 
classificação.
Art. 5º- A partir da disponibilização dos resultados pelo Ministério da 
Saúde, cada equipe receberá o valor do incentivo conforme a média dos 
resultados obtidos no ciclo anual, seguindo as seguintes classificações: Ótimo, 
Bom, Suficiente, Regular. Desta forma, os valores dos repasses serão definidos 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
com base na classificação das equipes de acordo com os parâmetros da 
Portaria nº 3.493/2024. conforme a tabela abaixo:
COMPONENTE DE QUALIDADE- eSF, eAP, eSB e e-Multi
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eSB-I￾Comum 40h R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
e-Multi Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
e-Multi Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
Art. 6º - O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais cuja 
equipe recebeu a mesma classificação, considerando a modalidade da equipe, 
por meio do seguinte cálculo:
I - Valor do repasse por profissional = (Total do incentivo repassado a 
equipe segundo a sua classificação÷ (Número de profissionais cadastrados no 
CNES cuja equipe recebeu a mesma classificação).
Art. 7º - Os recursos deverão ser distribuídos com transparência, equidade 
e proporcionalidade.
Art. 8º- Os objetivos do incentivo adicional incluem:
I - Elevar os indicadores de saúde da população atendida;
II - Valorizar o desempenho das equipes;
III - Reforçar a promoção, prevenção e cuidado integral.
Art. 9º- Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
I - Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e 
desempenho das equipes;
II - Assegurar a divulgação periódica dos resultados, garantindo 
transparência e acesso às informações pelos gestores e pela população; 
III - Garantir a destinação adequada dos recursos para o pagamento do 
incentivo adicional.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 10º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 DE JUNHO DE 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Justificativa:
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei apresentado fundamenta-se na Portaria nº 3.493/2024, 
estabelecendo critérios objetivos para a concessão do incentivo adicional do 
componente de qualidade às equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) no 
município de Itapeva/MG.
O modelo de cofinanciamento da APS, instituído pela Portaria nº 3.493, de 
10 de abril de 2024, estabelece a avaliação do desempenho e a qualidade dos 
serviços como critérios fundamentais para o repasse de recursos. O incentivo 
adicional proposto neste projeto tem o propósito de reconhecer e valorizar o 
esforço das equipes que atingirem os indicadores de qualidade esperados, 
promovendo um ambiente de compromisso, profissionalismo e eficiência na 
gestão da saúde pública.
Segundo a Portaria 3.493 de 10 de abril de 2024, em seu Artigo 12-D, § 3º-
“No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último 
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, 
em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que 
deverá ser destinado aos integrantes das equipes."
Além disso, a presente proposta tem como objetivo garantir que os 
recursos sejam diretamente repassados às equipes, incentivando-as a manter o 
foco na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral da 
população, pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse 
incentivo financeiro desempenha um papel essencial na valorização dos 
profissionais da APS, estimulando-os a buscar a melhoria contínua da qualidade 
do atendimento prestado.
Ao estabelecer regras claras para o pagamento desse incentivo, o projeto 
também reforça a transparência na aplicação dos recursos públicos, 
assegurando que o acompanhamento dos resultados seja realizado de maneira 
objetiva e acessível. Dessa forma, essa iniciativa beneficia não apenas os 
trabalhadores da saúde, mas também a população, que passará a contar com 
serviços mais qualificados, eficazes e humanizados.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Portanto, essa medida reafirma o compromisso com o aprimoramento 
contínuo da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para um sistema de saúde 
mais equitativo, eficiente e alinhado às necessidades da comunidade. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →