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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1699, DE 22 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-06-26 Aguardando sanção governamental
2025-06-25 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-24 Aprovado o Substitutivo Global - Turno Único U
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-24 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-24 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-12 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-04 Despaho Inicial Exarado
2025-06-04 Conclusos para despacho
2025-06-03 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:49:35.804059-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N. 
“Altera e incluir dispositivo na Lei 
Municipal n. 1.699, de 22 de abril de 2025
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de 
seus Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, 
em regular exercício do mandato e no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1˚. Fica alterada a redação do parágrafo único e inclui os incisos 
I e II no artigo 1˚ da Lei Municipal n. 1.699, de 22 de abril de 2025, cuja redação será 
a seguinte:
“Art. 1˚.
...
Parágrafo único – A cooperação financeira prevista no Art. 1˚ 
caput desta lei corresponderá ao valor total anual de até R$ 
270.000,00 (duzentos e setenta reais), que será desembolsado da 
seguinte forma:
I – R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensal e sucessivo, na forma 
estabelecida no cronograma de desembolso mensal do plano de 
trabalho, em anexo, que faz parte integrante dessa lei;
II – R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal e sucessivo, por criança, 
até o limite de 6 (seis), após atingir o limite de abrigamento do 
inciso I, na forma estabelecida no cronograma de desembolso 
mensal do plano de trabalho, em anexo, que faz parte integrante 
dessa lei.
Art. 2˚ - Esta lei tem eficácia retroativa a partir do dia 1˚ de abril de 
2025.
Itapeva/MG,
Daniel Pereira do Couto
Prefeito – Município de Itapeva
JUSTITIVA
“Altera e incluir dispositivo na Lei 
Municipal n. 1.699, de 22 de abril de 2025 
e dá outras providências.”
O presente projeto de lei tem por finalidade ajustar a redação da lei 
municipal n. 1.699/25, para ajustar liberações financeira.
É sabido e ressabido que, frequentemente, o Poder Executivo é 
compelido, com urgência, a abrigar menores de idade.
De acordo com o plano de trabalho apresentado, há 04 (quatro) vagas 
reservadas ao Município, as quais já estão ocupadas.
Entretanto, com frequência, também, tem-se necessitado o 
abrigamento de um número maior de crianças.
Por conta disso e, para que não haja intercorrência nas demandas 
apresentadas, repita-se, sempre com urgência, há previsto no plano de trabalho para 
a possibilidade de abrigar mais 06 (seis) crianças, de acordo com a disponibilidade de 
vagas.
Portanto, esse projeto de lei visa ajustar o desembolso necessário, de 
acordo com o plano de trabalho.
Segue, em anexo, ao presente projeto de lei, o plano de trabalho e 
impacto financeiro.
Recebido o presente projeto de lei, espera que seja analisado, 
discutido, votado e, ao final, aprovado por essa augusta Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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