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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada
2025-07-22 Proposição transformada em lei
2025-07-21 Aguardando sanção governamental
2025-07-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-07-15 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2025-07-10 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 15/07/2025.
2025-07-10 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/07/2025 o Substitutivo Global n.º001.
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-01 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-04 Despaho Inicial Exarado
2025-06-04 Conclusos para despacho
2025-06-03 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:41:07.153919-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-14T09:56:17.367036-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“ALTERA A LEI 652 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 25 (vinte e cinco) vagas o cargo de 
Professor do Ensino Básico - PEB, passando de 114 para 139 (cento e trinta e 
nove) cargos.
Art. 2º - Ficam ampliados em mais 04 (quatro) vagas o cargo de
Supervisor Pedagógico, passando de 15 para 19 (dezembro) cargos.
Art. 3º - Ficam ampliados em mais 30 (trinta) vagas o cargo de Monitor 
Escolar, passando de 30 para 60 (sessenta) cargos.
Art. 4º - Ficam ampliados em mais 10 (dez) vagas o cargo de Auxiliar de 
Serviços Escolares, passando de 40 para 50 (cinquenta) cargos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas quanto a efetivação de 
novos servidores públicos com o intuito de atender de forma satisfatória e 
eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura 
ocasionada pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses 
enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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