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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“ALTERA A LEI 652 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 25 (vinte e cinco) vagas o cargo de
Professor do Ensino Básico - PEB, passando de 114 para 139 (cento e trinta e
nove) cargos.
Art. 2º - Ficam ampliados em mais 04 (quatro) vagas o cargo de
Supervisor Pedagógico, passando de 15 para 19 (dezembro) cargos.
Art. 3º - Ficam ampliados em mais 30 (trinta) vagas o cargo de Monitor
Escolar, passando de 30 para 60 (sessenta) cargos.
Art. 4º - Ficam ampliados em mais 10 (dez) vagas o cargo de Auxiliar de
Serviços Escolares, passando de 40 para 50 (cinquenta) cargos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas quanto a efetivação de
novos servidores públicos com o intuito de atender de forma satisfatória e
eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência,
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente
aumento na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura
ocasionada pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses
enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa
querida Itapeva.
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Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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