texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 42
DE 19 DE MARÇO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Programa NASF (núcleo de apoio à Saúde da Família), passa
a ser denominado Equipe E-Multi (equipe multiprofissional).
Art. 2º - Os cargos que compõem a Equipe E-Multi e seus vencimentos
passam a ser da tabela que compõe o Anexo I:
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
EDUCADOR FÍSICO
MULTIPROFISSIONAL
02 30 horas
semanais
R$ 3.323,56 (três
mil trezentos e
vinte e três reais
e cinquenta e seis
centavos)
FARMACEUTICO
MULTIPROFISSIONAL
03 30 horas
semanais
R$ 3.323,56 (três
mil trezentos e
vinte e três reais
e cinquenta e seis
centavos)
NUTRICIONISTA
MULTIPROFISSIONAL
02 30 horas
semanais
R$ 3.323,56 (três
mil trezentos e
vinte e três reais
e cinquenta e seis
centavos)
PSICÓLOGO
MULTIPROFISSIONAL
03 30 horas
semanais
R$ 3.323,56 (três
mil trezentos e
vinte e três reais
e cinquenta e seis
centavos)
FISIOTERAPEUTA
MULTIPROFISSIONAL
02 30 horas
semanais
R$ 3.323,56 (três
mil trezentos e
vinte e três reais
e cinquenta e seis
centavos)
FONOAUDIÓLOGO
MULTIPROFISSIONAL
01 20 horas
semanais
R$ 2.493,12 (dois
mil quatrocentos
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
e noventa e três
reais e doze
centavos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal que instituiu a equipe NASF.
Referida equipe passou a ser estabelecida por novas diretrizes do
Ministério da Saúde que instituiu novo programa denominado Multiprofissional
(E-Multi).
Assim, temos que o presente projeto de lei visa tão somente adequar a
legislação atual ao novo programa em vigência.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
open original →