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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E A LEI MUNICIPAL N.º 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição arquivada
2025-07-23 Proposição transformada em lei
2025-07-22 Aguardando sanção governamental
2025-07-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-07-21 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2025-07-21 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global G Incluído nas Ordens do Dia de reuniões extraordinárias do dia 21/07/2025.
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-11 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-11 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-11 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-11 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-11 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-10 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-11 Despaho Inicial Exarado
2025-06-11 Conclusos para despacho
2025-06-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T09:30:14.419606-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-07-22T09:26:21.921038-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 08 (oito) vagas o cargo de Motorista, 
passando de 33 para 41 (quarenta e uma) cargos.
Art. 2º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de Pintor, 
passando de 02 para 04 (quatro) cargos.
Art. 3º - Ficam ampliados em mais 20 (vinte) vagas o cargo de Auxiliar 
Administrativo, passando de 18 para 38 (trinta e oito) cargos.
Art. 4º - Ficam ampliados em mais 03 (três) vagas o cargo de Secretário 
Escolar, passando de 11 para 14 (quatorze) cargos.
Art. 5º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de 
Nutricionista, passando de 01 para 03 (três) cargos.
Art. 6º - O vencimento do cargo de Operador de Máquinas passa a ser de 
R$ 3.470,00 (três mil quatrocentos e setenta reais).
Art. 7º - O vencimento do cargo de Pedreiro passa a ser de R$ 2.675,00
(dois mil seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 8º - O vencimento do cargo de Pintor a ser de R$ 2.350,00 (dois mil 
trezentos e cinquenta reais).
Art. 9º - Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo descritos 
no quadro abaixo, que altera o Anexo I da Lei Complementar 653/1999 alterada 
pelas Leis 27/2015 e 48/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Denominação do cargo Nº 
cargos
Jornada de 
Trabalho
Vencimento
OFICIAL DE LIMPEZA PÚBLICA E 15 40 horas semanais R$ 1.900 (mil e
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SERVIÇOS GERAIS novecentos reais)
CONTROLADOR DE ACESSO 10 40 horas semanais R$ 2.000,00 (dois mil 
reais)
VIGIA 10 40 horas semanais
em escala 12x36
R$ 2.000,00 (dois mil 
reais)
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 40 horas semanais R$ 5.373,14 (cinco mil 
trezentos e setenta e 
três reais e quatorze 
centavos)
ELETRICISTA 02 40 horas semanais R$ 3.000,00 (três mil 
reais)
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E 
VIAS URBANAS
20 40 horas semanais R$ 1.900 (mil e 
novecentos reais)
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS 
PÚBLICOS
05 40 horas semanais R$ 1.900 (mil e 
novecentos reais)
SERRALHEIRO 02 40 horas semanais R$ 2.600,00 (dois mil e 
seiscentos reais)
Art. 10º - Os cargos criados pelo Artigo 6º da presente Lei terão a 
descrição de atribuições e requisitos de investidura acrescidos ao Anexo V da 
Lei Complementar 653/1999 com a seguinte redação:
OFICIAL DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS GERAIS
• Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em 
geral nas dependências de seu local de trabalho, utilizando materiais e 
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. 
• Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de 
instrumentos, equipamentos e materiais utilizados em sua área de 
atuação, tais como: gêneros alimentícios, materiais de limpeza, bens de 
acervo, móveis etc. 
• Executar tarefas básicas, operacionais e de apoio relacionadas ao 
funcionamento das copas e cozinhas. 
• Efetuar a limpeza e tratamento da água de piscinas, aplicando produtos 
adequados. 
• Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação. 
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• Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das 
pessoas e para a conservação do patrimônio predial. 
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de 
biossegurança e/ou segurança do trabalho. 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do 
local de trabalho. 
• Separar materiais recicláveis para descarte. 
• Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho.
• Proceder com a limpeza diária e constante do local de atuação 
designado, utilizando-se de produtos de limpeza adequados àquela 
atividade.
• Executar funções de copeiragem, como preparo de café e organização 
de copas e cozinhas.
• Fazer a coleta e armazenagem em caminhão de coleta de resíduos 
sólidos. 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo 
CONTROLADOR DE ACESSO
• Monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos.
• Recepcionar e orientar pessoas no setor de atuação.
• Proceder com o primeiro atendimento do munícipe que adentrar na 
repartição pública.
• Registrar e catalogar as pessoas que visitam ou utilizam o setor público. 
• Zelar pelo patrimônio.
• Identificar e orientar pessoas.
• Prevenir acidentes e incêndios.
• Manter o local limpo e organizado.
• Comunicar ameaças ao patrimônio.
• Elaborar relatórios de ocorrência.
• Manter a chefia imediata informada sobre riscos e falhas.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo 
VIGIA
• Vigiar e zelar pela segurança de prédios públicos, instalações, 
equipamentos e dependências
• Controlar o acesso de pessoas, orientando e identificando visitantes e 
funcionários
• Prevenir atos de vandalismo, furtos, roubos e outras irregularidades
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• Percorrer as dependências da unidade de trabalho para inspecionar as 
áreas, detectando anormalidades
• Comunicar ocorrências e situações suspeitas às autoridades 
competentes
• Zelar pelo cumprimento de normas de segurança e uso correto dos 
espaços
• Operar sistemas de segurança, como alarmes e câmeras, se necessário
• Apoiar na evacuação do local em caso de emergência, incêndio ou 
situações de risco
• Controlar o fechamento de portas, janelas, portões e luzes, visando a 
economia e segurança
• Registrar ocorrências em livro próprio, relatando fatos relevantes para o 
turno seguinte
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo.
Necessidade específica para o cargo:
Executar o trabalho em escala especial 12x36, podendo ser escalado na 
função em horário noturno e finais de semana.
ELETRICISTA
• Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em redes elétricas 
de baixa e média tensão, sistemas de iluminação e instalações prediais;
• Realizar serviços de instalação, manutenção e reparo em braços e 
luminárias constantes da rede pública de iluminação;
• Executar a montagem e instalação de quadros de distribuição, caixas de 
fusíveis, interruptores, tomadas, condutores, disjuntores e outros 
componentes elétricos;
• Efetuar reparos e substituições em fiações, disjuntores, reatores, 
lâmpadas, luminárias e outros equipamentos elétricos;
• Interpretar esquemas elétricos, diagramas e projetos de instalações 
elétricas;
• Fazer inspeções periódicas nas instalações elétricas, identificando e 
corrigindo possíveis falhas e irregularidades;
• Zelar pela segurança nas atividades elétricas, seguindo normas 
técnicas, de segurança e prevenção de acidentes;
• Operar ferramentas e equipamentos apropriados para execução das 
atividades, como multímetros, alicates, chaves de fenda, escadas, entre 
outros;
• Auxiliar na elaboração de orçamentos e na especificação de materiais e 
equipamentos necessários para os serviços;
• Manter o local de trabalho limpo e organizado, respeitando normas de 
segurança e boas práticas;
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• Executar outras atividades correlatas à função, de acordo com a 
necessidade do setor e orientação do superior imediato.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
URBANAS
• Manutenção geral em vias, como tapar buracos, limpar vias, conservar 
bueiros e galerias.
• Recuperação de obras de arte.
• Manutenção de pontes e viadutos.
• Manutenção de sinais rodoviários.
• Executar varrição e limpeza das vias urbanas, utilizando de equipamento 
de limpeza adequado.
• Roçar áreas verdes.
• Recompor aterro.
• Controlar atividades de conservação.
• Auxiliar na realização de levantamento topográfico.
• Auxiliar na elaboração de projetos de estradas, pontes e viadutos.
• Auxiliar na supervisão de canteiros de obras.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
• Realizar instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
• Manter os níveis de estoque dos kits de manutenção.
• Resolver falhas em equipamentos.
• Realizar mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos.
• Receber mercadorias e verificar se estão em conformidade.
• Limpar e conservar as áreas comuns do prédio.
• Realizar vistorias periódicas nas instalações do prédio.
• Controlar o estoque de materiais utilizados na manutenção.
• Realizar controle de acesso às dependências do prédio público.
• Manter vigilância das salas e corredores do prédio público apontando 
anormalidades, se existentes.
• Realizar a manutenção de jardins e plantas localizados nas 
dependências do prédio público.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo.
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SERRALHEIRO
• Confeccionar, reparar e instalar peças e estruturas metálicas, como 
grades, portas, portões, esquadrias, corrimãos, estruturas para telhados, 
entre outros;
• Cortar, dobrar, soldar, montar e ajustar peças metálicas de acordo com 
desenhos, medidas e especificações técnicas;
• Utilizar máquinas, ferramentas e equipamentos de serralheria, como 
serras, lixadeiras, furadeiras, soldas elétricas e oxiacetilênicas, esmeris, 
etc.;
• Executar serviços de soldagem e corte em metais, utilizando diferentes 
tipos de solda (elétrica, MIG, TIG, oxiacetilênica);
• Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas, 
garantindo sua conservação e funcionamento adequado;
• Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva de estruturas metálicas de 
veículos e máquinas, garantindo sua conservação e funcionamento 
adequado;
• Realizar o acabamento de peças, como lixamento, pintura e ajustes, 
para melhorar a estética e a durabilidade das estruturas;
• Interpretar desenhos técnicos, croquis e esquemas de montagem;
• Zelar pela segurança no trabalho, utilizando os equipamentos de 
proteção individual (EPIs) adequados e seguindo as normas de 
segurança (NR-18, NR-35, etc.);
• Manter a organização e a limpeza do local de trabalho e das ferramentas 
utilizadas;
• Executar outras tarefas correlatas à função, conforme orientações do 
superior imediato.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Fundamental Completo e Curso específico para a função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
• Planejar, orientar e executar atividades terapêuticas com foco na 
reabilitação e promoção da autonomia do paciente;
• Avaliar as capacidades funcionais do paciente, elaborando o plano 
terapêutico individual;
• Desenvolver programas de terapia ocupacional, com atividades 
adaptadas às necessidades de cada paciente;
• Orientar o uso de adaptações e tecnologias assistivas (cadeiras de 
rodas, órteses, próteses, adaptações em utensílios e ambientes);
• Promover a inclusão social e a participação do paciente em atividades 
cotidianas;
• Trabalhar em equipe multidisciplinar, junto a médicos, fisioterapeutas, 
psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais;
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• Orientar familiares e cuidadores sobre o acompanhamento e o suporte 
necessário para o paciente;
• Atuar em programas de saúde pública, como Saúde da Família, NASF 
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) ou reabilitação comunitária;
• Elaborar relatórios e registros de evolução dos casos atendidos;
• Participar de atividades de educação em saúde, capacitações e ações 
de promoção à saúde;
• Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do 
serviço.
Requisitos de Ingresso:
Ensino Superior Completo com registro profissional.
Art. 11 - As atribuições do cargo público de Auxiliar Administrativo, 
previstas no Anexo V da Lei Complementar 653/1999 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
• Organizar e arquivar documentos.
• Receber e distribuir correspondências.
• Agendar reuniões.
• Gerir o estoque de materiais.
• Elaborar relatórios e planilhas.
• Preencher formulários e documentos.
• Processar pagamentos e notas fiscais.
• Atualizar registros.
• Atuar como ponto de contato entre departamentos.
• Prestar suporte interno e atender ao público.
• Realizar trabalhos de organização e atualização de arquivo e guarda de 
documentos.
• Elaborar ofícios e documentos digitados de interesse do órgão público.
• Realizar funções de reprografia e digitalização de documentos.
• Reduzir a termo as requisições apresentadas pelo público em geral.
• Atender telefone e e-mails institucionais com direcionamento da 
demanda ao órgão responsável.
• Utilizar de computador ou outro meio eletrônico para uso de sistemas 
informatizados de controle e atuação da área administrativa pública.
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas quanto a efetivação de 
novos servidores públicos com o intuito de atender de forma satisfatória e 
eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura 
ocasionada pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses 
enfermos.
Temos a ressaltar que grande parte dessas funções são atualmente 
desempenhadas por colaboradores terceirizados, os quais custam aos cofres 
públicos valores superiores a 300% sobre o valor do custeio desse mesmo 
profissional quando desempenhando sua função pública.
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Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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