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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 788, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE APROVA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada
2025-09-15 Proposição transformada em lei
2025-09-11 Aguardando sanção governamental
2025-09-10 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-09-09 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno G Aprovado o Substitutivo Global, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001, ambos por unanimidade, em reunião ordinária e extraordinárias do dia 09/09/2025.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-27 Proposição retirada da Ordem do Dia. Retirada da Ordem do Dia após apresentação da Emenda Modificativa n.º 001, por ocasião dos debates, pelo Vereador Fradik Alves de Souza.
2025-08-21 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do dia da Reunião Ordinária de 26/08/2025.
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-08-13 Devolução de Carga
2025-07-15 Autos com carga para vista de Vereador
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-10 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-13 Despaho Inicial Exarado

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE 12 DE JUNHO DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 788, DE 17 
DE OUTUBRO DE 2003, QUE “APROVA O NOVO CÓDIGO 
DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, 
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta Lei altera o inciso II do Artigo 70-A da Lei Municipal nº 788, de 17 de outubro de 2003, 
que “Aprova o novo Código de Obras do Município e dá outras providências”, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 70-A. ...
I - ...
II - Residencial multifamiliar: 
a) 01 (uma) vaga para cada unidade residencial até 150m² de área construída, 
acima de 150m² e 02 (duas) vagas por unidade habitacional.
b) Em se tratando de residência tipo kitnet, com metragem máxima de 30m² por 
unidade, aplicar-se-á 01 (uma vaga) de garagem para cada duas unidades 
habitacionais.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 12 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Esta alteração busca equilibrar a demanda por estacionamento particular 
em prédios ou residências com a capacidade de espaço disponível no imóvel, 
garantindo que as unidades residenciais tenham vagas utilizáveis e adequadas 
para o estacionamento dos veículos dos moradores.
Dessa forma, temos que as alterações que ora se propõe tem por objetivo 
adequar os novos imóveis à necessidade coletiva, garantindo dessa forma, a 
existência de moradias com níveis de conforto e convívio mais digno e passível 
de ocupação.
Atenciosamente, 
Itapeva/MG., 12 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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