| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 788, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE APROVA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 336 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-16 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-09-15 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-09-11 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-09-10 | Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. | — | — |
| 2025-09-09 | Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno | G | Aprovado o Substitutivo Global, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001, ambos por unanimidade, em reunião ordinária e extraordinárias do dia 09/09/2025. |
| 2025-09-09 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-27 | Proposição retirada da Ordem do Dia. | — | Retirada da Ordem do Dia após apresentação da Emenda Modificativa n.º 001, por ocasião dos debates, pelo Vereador Fradik Alves de Souza. |
| 2025-08-21 | Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global | P | Incluído na Ordem do dia da Reunião Ordinária de 26/08/2025. |
| 2025-08-21 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-21 | Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001. |
| 2025-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-21 | Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001. |
| 2025-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-21 | Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001. |
| 2025-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-21 | Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001. |
| 2025-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-21 | Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001. |
| 2025-08-13 | Devolução de Carga | — | — |
| 2025-07-15 | Autos com carga para vista de Vereador | — | — |
| 2025-07-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-07-10 | Parecer Jurídico Exarado | — | — |
| 2025-06-13 | Aguardando Parecer Jurídico | — | — |
| 2025-06-13 | Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. | — | — |
| 2025-06-13 | Despaho Inicial Exarado | — | — |
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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE 12 DE JUNHO DE 2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 788, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE “APROVA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores, APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Esta Lei altera o inciso II do Artigo 70-A da Lei Municipal nº 788, de 17 de outubro de 2003, que “Aprova o novo Código de Obras do Município e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70-A. ... I - ... II - Residencial multifamiliar: a) 01 (uma) vaga para cada unidade residencial até 150m² de área construída, acima de 150m² e 02 (duas) vagas por unidade habitacional. b) Em se tratando de residência tipo kitnet, com metragem máxima de 30m² por unidade, aplicar-se-á 01 (uma vaga) de garagem para cada duas unidades habitacionais.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 12 de junho de 2025. DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Nobres Vereadores Esta alteração busca equilibrar a demanda por estacionamento particular em prédios ou residências com a capacidade de espaço disponível no imóvel, garantindo que as unidades residenciais tenham vagas utilizáveis e adequadas para o estacionamento dos veículos dos moradores. Dessa forma, temos que as alterações que ora se propõe tem por objetivo adequar os novos imóveis à necessidade coletiva, garantindo dessa forma, a existência de moradias com níveis de conforto e convívio mais digno e passível de ocupação. Atenciosamente, Itapeva/MG., 12 de junho de 2025. DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito do Município