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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.244.427,38 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-06-27 Aguardando sanção governamental
2025-06-25 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-24 Proposição aprovada U Aprovada a Emenda Modificativa n.º001 e o projeto, ambos em turno único, por unanimidade.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia a Emenda Modificativa n.º001 e o projeto, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 21/2025, na mesma reunião.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-24 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 Parecer Jurídico Exarado
2025-06-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-06-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-06-13 Despaho Inicial Exarado
2025-06-13 Conclusos para despacho
2025-06-13 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T11:11:45.046135-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 13 de junho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos 
e quarenta e quatro mil, quatrocentos e 
vinte e sete reais e trinta e oito 
centavos)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos e 
quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) no 
orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte 
dotação orçamentária:
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superavit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 53, 
§1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e o excesso de arrecadação, conforme art. 43,
§1º, inciso II, todos da Lei Federal nº4.320/64.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que trata da abertura de crédito suplementar, com a finalidade de:
• Aquisição de três ônibus, com recursos provenientes do VAAT (Valor 
Aluno/Ano Total);
• Construção de um galpão (garagem), por meio de emenda especial federal;
• Aquisição de uma patrol (motoniveladora), com recursos oriundos de 
operação de crédito, alienação de bens e emenda especial federal.
A cobertura do crédito suplementar será realizada com recursos advindos do 
excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que esses investimentos são de extrema importância para o 
desenvolvimento do nosso município, especialmente nas áreas de transporte escolar, 
infraestrutura e modernização da frota de máquinas.
Diante da relevância e do evidente interesse público da matéria, solicitamos o 
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e demais Vereadores nossos 
protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de 
Recurso
Descrição Valor Disponível Valor Utilizado PL
569 Outras Transf FNDE 338.579,12 300.000,00
706 Transf Especial Uniao 1.210.567,05 1.106.427,88
755 Alienação de Bens 925.301,68 150.000,00
754 Operação de Crédito 233.887,33 233.000,00
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de 
Recurso
Receita Prevista 
(I)
Receita Arrecadada 
31/05/25 (II)
Valor Excesso 
= (II-I)
Valor 
Utilizado no 
PL
542 0,00 1.957.940,56 1.957.940,56 1.455.000,00
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KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA

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