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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 13 de junho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos
e quarenta e quatro mil, quatrocentos e
vinte e sete reais e trinta e oito
centavos)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$3.244.427,38 (três milhões, duzentos e
quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) no
orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte
dotação orçamentária:
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 53,
§1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e o excesso de arrecadação, conforme art. 43,
§1º, inciso II, todos da Lei Federal nº4.320/64.
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Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de junho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que trata da abertura de crédito suplementar, com a finalidade de:
• Aquisição de três ônibus, com recursos provenientes do VAAT (Valor
Aluno/Ano Total);
• Construção de um galpão (garagem), por meio de emenda especial federal;
• Aquisição de uma patrol (motoniveladora), com recursos oriundos de
operação de crédito, alienação de bens e emenda especial federal.
A cobertura do crédito suplementar será realizada com recursos advindos do
excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que esses investimentos são de extrema importância para o
desenvolvimento do nosso município, especialmente nas áreas de transporte escolar,
infraestrutura e modernização da frota de máquinas.
Diante da relevância e do evidente interesse público da matéria, solicitamos o
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e demais Vereadores nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de
Recurso
Descrição Valor Disponível Valor Utilizado PL
569 Outras Transf FNDE 338.579,12 300.000,00
706 Transf Especial Uniao 1.210.567,05 1.106.427,88
755 Alienação de Bens 925.301,68 150.000,00
754 Operação de Crédito 233.887,33 233.000,00
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de
Recurso
Receita Prevista
(I)
Receita Arrecadada
31/05/25 (II)
Valor Excesso
= (II-I)
Valor
Utilizado no
PL
542 0,00 1.957.940,56 1.957.940,56 1.455.000,00
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KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA