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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição arquivada
2025-09-15 Proposição transformada em lei
2025-09-11 Aguardando sanção governamental
2025-09-10 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-09-09 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-21 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 26/08/2025.
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º001.
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-14 Parecer Jurídico Exarado
2025-08-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-01 Despaho Inicial Exarado
2025-07-31 Conclusos para despacho
2025-07-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:48:46.872802-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-27T10:30:29.385948-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ DE 10 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PARA 
APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS 
CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO 
DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 
120/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias Municipais, constantes na Lei Complementar 
n.º 19, de 10 de abril de 2012, em dois salários-mínimos, conforme previsão da 
Emenda Constitucional n.º 120 de 06 de maio de 2.022 e Portarias GM/MS n.° 
2.162/2024 e n.° GM/MS n. 3.086/2024.
Parágrafo Único – O piso salarial será atualizado anualmente quando da 
fixação do valor do salário-mínimo vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Itapeva, 10 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde 
e de endemias, que teve valor mínimo fixado em Emenda Constitucional.
O presente objetiva cumprir com o disposto no §9º da citada EC que 
dispõe: “§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, 
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.”
Assim, com a presente alteração legal temos que corrigimos a 
necessidade de envio de projetos de leis anuais para a devida correção e 
cumprimento da legislação aplicável.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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