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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ DE 10 DE JULHO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
19, DE 10 DE ABRIL DE 2012, PARA
APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS
CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO
DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N°
120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias Municipais, constantes na Lei Complementar
n.º 19, de 10 de abril de 2012, em dois salários-mínimos, conforme previsão da
Emenda Constitucional n.º 120 de 06 de maio de 2.022 e Portarias GM/MS n.°
2.162/2024 e n.° GM/MS n. 3.086/2024.
Parágrafo Único – O piso salarial será atualizado anualmente quando da
fixação do valor do salário-mínimo vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Itapeva, 10 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde
e de endemias, que teve valor mínimo fixado em Emenda Constitucional.
O presente objetiva cumprir com o disposto no §9º da citada EC que
dispõe: “§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.”
Assim, com a presente alteração legal temos que corrigimos a
necessidade de envio de projetos de leis anuais para a devida correção e
cumprimento da legislação aplicável.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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