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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 3.119.000,00 (TRÊS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL REAIS).
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada
2025-08-15 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental
2025-08-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-12 Proposição aprovada U
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 28/2025, na mesma reunião.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-05 Parecer Jurídico Exarado
2025-08-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-01 Despaho Inicial Exarado
2025-07-31 Conclusos para despacho
2025-07-25 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:32:50.197471-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 24 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$3.119.000,00 (três milhões, cento e 
dezenove mil reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove 
mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, 
na seguinte dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será proveniente 
de anulação parcial e ou/ total das seguintes dotações orçamentárias:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, com a finalidade de:
• Efetuar o pagamento da folha dos servidores municipais;
• Cobrir despesas com eventos culturais até o final do exercício.
A cobertura do referido crédito será realizada por meio da anulação de saldos 
orçamentários não utilizados, conforme autoriza a legislação vigente.
Ressaltamos que tais despesas são fundamentais para a continuidade e o 
desenvolvimento das ações promovidas pela Administração Municipal.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, solicitamos o 
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores 
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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