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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 24 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$3.119.000,00 (três milhões, cento e
dezenove mil reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$3.119.000,00 (três milhões, cento e dezenove
mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024,
na seguinte dotação orçamentária:
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será proveniente
de anulação parcial e ou/ total das seguintes dotações orçamentárias:
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Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, com a finalidade de:
• Efetuar o pagamento da folha dos servidores municipais;
• Cobrir despesas com eventos culturais até o final do exercício.
A cobertura do referido crédito será realizada por meio da anulação de saldos
orçamentários não utilizados, conforme autoriza a legislação vigente.
Ressaltamos que tais despesas são fundamentais para a continuidade e o
desenvolvimento das ações promovidas pela Administração Municipal.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, solicitamos o
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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