br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 9.120.000,00 (NOVE MILHÕES E CENTO E VINTE MIL REAIS).
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada
2025-08-14 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental
2025-08-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-12 Proposição aprovada U
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.] 29/2025, em turno único, na mesma reunião.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-12 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Parecer Jurídico Exarado
2025-08-01 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-01 Despaho Inicial Exarado
2025-07-31 Conclusos para despacho
2025-07-31 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:33:12.810221-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 24 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$9.120.000,00 (nove milhões, cento e 
vinte reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte 
reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na 
seguinte dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será a tendência 
de excesso de arrecadação, conforme art. 43, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAIS POR FONTE
FR 1.540 Fundeb 4.950.000,00
FR 1.542 Compl VAAT 1.634.000,00
FR 1.500 Recurso Próprio 2.536.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei é submetido à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, tratando da abertura de crédito suplementar destinado à complementação 
da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como ao custeio dos encargos 
sociais correspondentes.
Os recursos necessários à cobertura do referido crédito suplementar são 
provenientes da tendência de excesso de arrecadação, nos termos previstos pela 
legislação vigente.
Salientamos que tal suplementação é imprescindível para assegurar o pleno 
cumprimento das obrigações da Administração Municipal, garantindo a regularidade 
do pagamento dos servidores e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante das razões expostas e da relevância do interesse público envolvido, 
solicitamos o apoio desta Casa de Leis para a aprovação da presente matéria, em 
caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores 
nossos protestos de elevada estima e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO APURAÇÃO DE EXCESSO
Fonte 
Recurso
Prevista Arrecadada 
até 30/06/25
Projeção 
Anual
Tendencia de 
Excesso
1.500 51.848.300,00 29.170.888,39 58.341.776,77 6.493.476,77
1.540 13.650.000,00 10.804.721,23 21.609.442,46 7.959.442,46
1.542 0,00 1.957.940,56 3.915.881,12 3.915.881,12
Itapeva, 24 de julho de 2025.
_______________________________
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC103.037-O/8

open original →