Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 24 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$9.120.000,00 (nove milhões, cento e
vinte reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte
reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na
seguinte dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será a tendência
de excesso de arrecadação, conforme art. 43, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de julho de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
TOTAIS POR FONTE
FR 1.540 Fundeb 4.950.000,00
FR 1.542 Compl VAAT 1.634.000,00
FR 1.500 Recurso Próprio 2.536.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei é submetido à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, tratando da abertura de crédito suplementar destinado à complementação
da folha de pagamento dos servidores municipais, bem como ao custeio dos encargos
sociais correspondentes.
Os recursos necessários à cobertura do referido crédito suplementar são
provenientes da tendência de excesso de arrecadação, nos termos previstos pela
legislação vigente.
Salientamos que tal suplementação é imprescindível para assegurar o pleno
cumprimento das obrigações da Administração Municipal, garantindo a regularidade
do pagamento dos servidores e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante das razões expostas e da relevância do interesse público envolvido,
solicitamos o apoio desta Casa de Leis para a aprovação da presente matéria, em
caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO APURAÇÃO DE EXCESSO
Fonte
Recurso
Prevista Arrecadada
até 30/06/25
Projeção
Anual
Tendencia de
Excesso
1.500 51.848.300,00 29.170.888,39 58.341.776,77 6.493.476,77
1.540 13.650.000,00 10.804.721,23 21.609.442,46 7.959.442,46
1.542 0,00 1.957.940,56 3.915.881,12 3.915.881,12
Itapeva, 24 de julho de 2025.
_______________________________
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC103.037-O/8