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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada
2025-08-14 Proposição transformada em lei
2025-08-14 Aguardando sanção governamental
2025-08-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-12 Proposição aprovada
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n. 30/2025, na mesma reunião.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-07 Parecer Jurídico Exarado
2025-08-05 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-05 Despaho Inicial Exarado
2025-08-04 Conclusos para despacho
2025-08-04 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T10:34:58.282083-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°_____, de ____________________
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio 
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de 
Itapeva/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte 
Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) em prol do evento do Conselho dos Ministros e Pastores Evangélicos de 
Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo Rossi, 312, centro, 
Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à cobertura de 
despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a realizar-se de 08 a 13 de 
setembro de 2025.
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela, ficando o beneficiário obrigado a prestar 
contas no prazo de 30 dias após o término do evento, sob pena de sofrer as sanções cíveis e criminais 
cabíveis.
Art. 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária 02.09.02.13.392.2003.2029.33.50.41.00.1.500.000, ficha 559, prevista no
Orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 01 de agosto de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio 
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de 
Itapeva/MG e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Apresento Projeto de Lei que disponibilizará apoio financeiro para a realização 
de festas populares de nosso município. O referido apoio destina-se a assegurar um meio de que os 
organizadores tenham uma segurança financeira no que se refere à efetiva conclusão dos eventos que 
tem por objetivo a manifestação cultural dos munícipes. 
As despesas serão acobertadas através de dotação orçamentária
02.09.02.13.392.2003.2029.33.50.41.00.1.500.000, ficha 559.
Ao exposto, encaminhamos o pressente projeto para que seja analisado e votado 
por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA / URGENTISSIMA.
Itapeva/MG., 01 de agosto de 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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