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PROJETO DE LEI N°_____, de ____________________
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de
Itapeva/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte
Lei:
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) em prol do evento do Conselho dos Ministros e Pastores Evangélicos de
Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo Rossi, 312, centro,
Itapeva/MG.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à cobertura de
despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a realizar-se de 08 a 13 de
setembro de 2025.
Art. 2º - O valor será pago em uma única parcela, ficando o beneficiário obrigado a prestar
contas no prazo de 30 dias após o término do evento, sob pena de sofrer as sanções cíveis e criminais
cabíveis.
Art. 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária 02.09.02.13.392.2003.2029.33.50.41.00.1.500.000, ficha 559, prevista no
Orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 01 de agosto de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio
financeiro em prol da Semana Cultural Evangelística de
Itapeva/MG e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Apresento Projeto de Lei que disponibilizará apoio financeiro para a realização
de festas populares de nosso município. O referido apoio destina-se a assegurar um meio de que os
organizadores tenham uma segurança financeira no que se refere à efetiva conclusão dos eventos que
tem por objetivo a manifestação cultural dos munícipes.
As despesas serão acobertadas através de dotação orçamentária
02.09.02.13.392.2003.2029.33.50.41.00.1.500.000, ficha 559.
Ao exposto, encaminhamos o pressente projeto para que seja analisado e votado
por estes Nobres Edis, em caráter de URGÊNCIA / URGENTISSIMA.
Itapeva/MG., 01 de agosto de 2025
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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