PROJETO DE LEI Nº.
DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Altera a redação dos artigos 2˚ e 3˚, acrescenta
o inciso V no artigo 2˚ e transforma os §§ 1˚ a
4˚ do artigo 2˚, da Lei Municipal n. 1.250, de 25
de novembro de 2013”.
O Prefeito do Município de Itapeva, Daniel Pereira do Couto, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1˚ - Fica alterada a redação do artigo 2˚ da Lei Municipal n. 1.250,
de 25 de novembro de 2013, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 2˚ - Ficam criadas as seguintes Zonas de Urbanização
Específica no Município de Itapeva, conforme delimitação do memorial descrito e mapa, que
farão parte integrante dessa lei:
Art. 2˚ - Ficam transformados os §§ 1˚, 2˚, 3˚ e 4˚ do artigo 2˚ da Lei
Municipal n. 1.250, de 25 de novembro de 2013, nos incisos I, II, III e IV, respectivamente.
Art. 3˚ - Fica acrescido o inciso V no artigo 2˚ da Lei Municipal n.
1.250, de 25 de novembro de 2013, cuja redação passará a ser a seguinte:
V - Fica criada a Zona de Urbanização Específica – ZUE5 Bairro
da Divinéia, conforme delimitação abaixo descrita, cujo mapa e memorial descritivo fazem parte
integrante dessa lei:
I – A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de
coordenadas N: -513.22m e E: 245.177m; A partir deste ponto, confrontando com "Rua Getúlio
Vargas", AZIMUTE 167º04'26" e distância 10.64m até o vértice V-2 de coordenadas N: -523.59m
e E: 247.557m; azimute 186º41'38" e distância 8.407m até o vértice V-3 de coordenadas N: -
531.94m e E: 246.577m; azimute 186º50'33" e distância 10.324m até o vértice V-4 de coordenadas
N: -542.19m e E: 245.347m; azimute 177º41'20" e distância 12.400m até o vértice V-5 de
coordenadas N: -554.58m e E: 245.847m; azimute 189º09'34" e distância 13.695m até o vértice
V-6 de coordenadas N: -568.100m e E: 243.667m; azimute 201º24'24" e distância 16.713m até o
vértice V-7 de coordenadas N: -583.66m e E: 237.567m; azimute 207º43'24" e distância 13.714m
até o vértice V-8 de coordenadas N: -595.800m e E: 231.187m; azimute 211º57'06" e distância
23.772m até o vértice V-9 de coordenadas N: -615.97m e E: 218.607m; azimute 215º50'30" e
distância 24.08m até o vértice V-10 de coordenadas N: -635.49m e E: 204.507m; azimute
215º51'39" e distância 12.154m até o vértice V-11 de coordenadas N: -645.34m e E: 197.387m;
azimute 213º14'20" e distância 13.738m até o vértice V-12 de coordenadas N: -656.83m e E:
189.857m; azimute 209º25'06" e distância 20.033m até o vértice V-13 de coordenadas N: -
674.28m e E: 180.017m; azimute 207º19'16" e distância 18.302m até o vértice V-14 de
coordenadas N: -690.54m e E: 171.617m; azimute 202º40'39" e distância 12.995m até o vértice
V-15 de coordenadas N: -702.53m e E: 166.607m; azimute 199º25'49" e distância 10.01m até o
vértice V-16 de coordenadas N: -711.97m e E: 163.277m; azimute 194º34'01" e distância 13.876m
até o vértice V-17 de coordenadas N: -725.400m e E: 159.787m; azimute 192º38'52" e distância
24.023m até o vértice V-18 de coordenadas N: -748.84m e E: 154.527m; azimute 192º34'53" e
distância 25.892m até o vértice V-19 de coordenadas N: -774.11m e E: 148.887m; azimute
192º50'11" e distância 36.954m até o vértice V-20 de coordenadas N: -810.14m e E: 140.677m;
azimute 193º14'16" e distância 24.018m até o vértice V-21 de coordenadas N: -833.52m e E:
135.177m; azimute 192º30'04" e distância 11.318m até o vértice V-22 de coordenadas N: -
844.57m e E: 132.727m; azimute 189º32'06" e distância 14.247m até o vértice V-23 de
coordenadas N: -858.62m e E: 130.367m; azimute 184º40'37" e distância 14.839m até o vértice
V-24 de coordenadas N: -873.41m e E: 129.157m; azimute 180º43'50" e distância 9.411m até o
vértice V-25 de coordenadas N: -882.82m e E: 129.037m; azimute 181º43'43" e distância 27.513m
até o vértice V-26 de coordenadas N: -910.32m e E: 128.207m; azimute 181º26'52" e distância
24.538m até o vértice V-27 de coordenadas N: -934.85m e E: 127.587m; azimute 181º37'13" e
distância 16.267m até o vértice V-28 de coordenadas N: -951.11m e E: 127.127m; azimute
181º17'02" e distância 8.032m até o vértice V-29 de coordenadas N: -959.14m e E: 126.947m;
azimute 178º14'41" e distância 15.998m até o vértice V-30 de coordenadas N: -975.13m e E:
127.437m; azimute 174º55'56" e distância 38.832m até o vértice V-31 de coordenadas N: -
1013.81m e E: 130.867m; azimute 171º04'40" e distância 14.121m até o vértice V-32 de
coordenadas N: -1027.76m e E: 133.057m; azimute 162º31'57" e distância 14.792m até o vértice
V-33 de coordenadas N: -1041.87m e E: 137.497m; azimute 152º33'05" e distância 13.342m até o
vértice V-34 de coordenadas N: -1053.71m e E: 143.647m; azimute 141º12'00" e distância
17.874m até o vértice V-35 de coordenadas N: -1067.64m e E: 154.847m; azimute 137º11'32" e
distância 9.242m até o vértice V-36 de coordenadas N: -1074.42m e E: 161.127m; azimute
129º18'44" e distância 13.985m até o vértice V-37 de coordenadas N: -1083.28m e E: 171.947m;
azimute 122º41'58" e distância 15.401m até o vértice V-38 de coordenadas N: -1091.600m e E:
184.907m; azimute 118º46'24" e distância 12.07m até o vértice V-39 de coordenadas N: -
1097.41m e E: 195.487m; azimute 114º16'02" e distância 13.163m até o vértice V-40 de
coordenadas N: -1102.82m e E: 207.487m; azimute 112º41'55" e distância 15.652m até o vértice
V-41 de coordenadas N: -1108.86m e E: 221.927m; azimute 112º06'01" e distância 11.03m até o
vértice V-42 de coordenadas N: -1113.01m e E: 232.147m; azimute 114º15'30" e distância
23.001m até o vértice V-43 de coordenadas N: -1122.46m e E: 253.117m; azimute 113º58'21" e
distância 17.007m até o vértice V-44 de coordenadas N: -1129.37m e E: 268.657m; azimute
111º48'22" e distância 21.671m até o vértice V-45 de coordenadas N: -1137.42m e E: 288.777m;
azimute 112º15'25" e distância 11.907m até o vértice V-46 de coordenadas N: -1141.93m e E:
299.797m; azimute 115º40'33" e distância 11.24m até o vértice V-47 de coordenadas N: -
1146.800m e E: 309.927m; azimute 121º12'03" e distância 12.837m até o vértice V-48 de
coordenadas N: -1153.45m e E: 320.907m; azimute 126º09'45" e distância 12.151m até o vértice
V-49 de coordenadas N: -1160.62m e E: 330.717m; azimute 128º01'08" e distância 83.371m até o
vértice V-50 de coordenadas N: -1211.97m e E: 396.397m; azimute 120º54'25" e distância
29.475m até o vértice V-51 de coordenadas N: -1227.11m e E: 421.687m; azimute 120º46'52" e
distância 106.084m até o vértice V-52 de coordenadas N: -1281.400m e E: 512.827m; azimute
119º11'50" e distância 8.958m até o vértice V-53 de coordenadas N: -1285.77m e E: 520.647m;
azimute 114º07'30" e distância 9.664m até o vértice V-54 de coordenadas N: -1289.72m e E:
529.467m; azimute 104º11'05" e distância 9.345m até o vértice V-55 de coordenadas N: -
1292.01m e E: 538.527m; azimute 99º34'24" e distância 26.276m até o vértice V-56 de
coordenadas N: -1296.38m e E: 564.437m; azimute 94º52'11" e distância 11.662m até o vértice
V-57 de coordenadas N: -1297.37m e E: 576.057m; azimute 91º23'16" e distância 11.974m até o
vértice V-58 de coordenadas N: -1297.66m e E: 588.027m; azimute 86º11'36" e distância 10.243m
até o vértice V-59 de coordenadas N: -1296.98m e E: 598.247m; azimute 79º27'49" e distância
13.945m até o vértice V-60 de coordenadas N: -1294.43m e E: 611.957m; azimute 73º19'47" e
distância 9.447m até o vértice V-61 de coordenadas N: -1291.72m e E: 621.007m; azimute
66º55'46" e distância 8.217m até o vértice V-62 de coordenadas N: -1288.500m e E: 628.567m;
azimute 64º55'35" e distância 45.873m até o vértice V-63 de coordenadas N: -1269.06m e E:
670.117m; azimute 66º12'14" e distância 13.978m até o vértice V-64 de coordenadas N: -
1263.42m e E: 682.907m; azimute 70º37'41" e distância 13.536m até o vértice V-65 de
coordenadas N: -1258.93m e E: 695.677m; azimute 77º58'06" e distância 10.746m até o vértice
V-66 de coordenadas N: -1256.69m e E: 706.187m; azimute 91º00'45" e distância 10.752m até o
vértice V-67 de coordenadas N: -1256.88m e E: 716.937m; azimute 104º20'03" e distância
12.117m até o vértice V-68 de coordenadas N: -1259.88m e E: 728.677m; azimute 121º19'03" e
distância 11.659m até o vértice V-69 de coordenadas N: -1265.94m e E: 738.637m; azimute
137º34'29" e distância 11.962m até o vértice V-70 de coordenadas N: -1274.77m e E: 746.707m;
azimute 155º10'43" e distância 15.579m até o vértice V-71 de coordenadas N: -1288.91m e E:
753.247m; azimute 164º58'20" e distância 14.579m até o vértice V-72 de coordenadas N: -
1302.99m e E: 757.027m; azimute 164º55'22" e distância 9.88m até o vértice V-73 de coordenadas
N: -1312.53m e E: 759.597m; azimute 160º05'49" e distância 10.986m até o vértice V-74 de
coordenadas N: -1322.86m e E: 763.337m; azimute 155º04'48" e distância 11.06m até o vértice
V-75 de coordenadas N: -1332.89m e E: 767.997m; azimute 151º38'12" e distância 10.546m até o
vértice V-76 de coordenadas N: -1342.17m e E: 773.007m; azimute 144º15'47" e distância
14.057m até o vértice V-77 de coordenadas N: -1353.58m e E: 781.217m; azimute 140º01'21" e
distância 16.234m até o vértice V-78 de coordenadas N: -1366.02m e E: 791.647m; azimute
134º18'10" e distância 11.626m até o vértice V-79 de coordenadas N: -1374.14m e E: 799.967m;
azimute 128º24'17" e distância 10.528m até o vértice V-80 de coordenadas N: -1380.68m e E:
808.217m; azimute 119º50'07" e distância 9.407m até o vértice V-81 de coordenadas N: -
1385.36m e E: 816.377m; azimute 111º40'32" e distância 11.859m até o vértice V-82 de
coordenadas N: -1389.74m e E: 827.397m; azimute 105º55'26" e distância 11.044m até o vértice
V-83 de coordenadas N: -1392.77m e E: 838.017m; azimute 105º22'44" e distância 10.143m até o
vértice V-84 de coordenadas N: -1395.46m e E: 847.797m; azimute 103º48'30" e distância
20.739m até o vértice V-85 de coordenadas N: -1400.41m e E: 867.937m; azimute 99º34'44" e
distância 15.324m até o vértice V-86 de coordenadas N: -1402.96m e E: 883.047m; azimute
87º32'27" e distância 9.789m até o vértice V-87 de coordenadas N: -1402.54m e E: 892.827m;
azimute 77º45'32" e distância 8.207m até o vértice V-88 de coordenadas N: -1400.800m e E:
900.847m; azimute 71º10'33" e distância 15.837m até o vértice V-89 de coordenadas N: -
1395.69m e E: 915.837m; azimute 68º29'58" e distância 14.843m até o vértice V-90 de
coordenadas N: -1390.25m e E: 929.647m; azimute 66º51'27" e distância 10.712m até o vértice
V-91 de coordenadas N: -1386.04m e E: 939.497m; azimute 65º29'14" e distância 10.364m até o
vértice V-92 de coordenadas N: -1381.74m e E: 948.927m; azimute 59º30'25" e distância 10.642m
até o vértice V-93 de coordenadas N: -1376.34m e E: 958.097m; azimute 54º20'46" e distância
6.88m até o vértice V-94 de coordenadas N: -1372.33m e E: 963.687m; azimute 45º48'18" e
distância 30.699m até o vértice V-95 de coordenadas N: -1350.93m e E: 985.697m; azimute
68º21'12" e distância 12.362m até o vértice V-96 de coordenadas N: -1346.37m e E: 997.187m; à
partir deste ponto confrontando com “ Hirton Monteiro e outros”, azimute 30º19'58" e distância
21.029m até o vértice V-97 de coordenadas N: -1328.22m e E: 1007.807m; azimute 41º17'38" e
distância 21.442m até o vértice V-98 de coordenadas N: -1312.11m e E: 1021.957m; azimute
20º58'44" e distância 38.684m até o vértice V-99 de coordenadas N: -1275.99m e E: 1035.807m;
azimute 27º01'10" e distância 12.965m até o vértice V-100 de coordenadas N: -1264.44m e E:
1041.697m; azimute 36º53'57" e distância 34.926m até o vértice V-101 de coordenadas N: -
1236.51m e E: 1062.667m; azimute 40º17'27" e distância 15.417m até o vértice V-102 de
coordenadas N: -1224.75m e E: 1072.637m; azimute 31º32'35" e distância 23.397m até o vértice
V-103 de coordenadas N: -1204.81m e E: 1084.877m; azimute 39º08'23" e distância 19.391m até
o vértice V-104 de coordenadas N: -1189.77m e E: 1097.117m; azimute 53º14'34" e distância
21.356m até o vértice V-105 de coordenadas N: -1176.99m e E: 1114.227m; à partir deste ponto
confrontando com “COPASA”, azimute 323º24'25" e distância 34.338m até o vértice V-106 de
coordenadas N: -1149.42m e E: 1093.757m; azimute 337º25'03" e distância 5.859m até o vértice
V-107 de coordenadas N: -1144.01m e E: 1091.507m; azimute 49º01'41" e distância 10.066m até
o vértice V-108 de coordenadas N: -1137.41m e E: 1099.107m; à partir deste ponto confrontando
com “Rio do Sertão Grande”, azimute 308º32'45" e distância 26.735m até o vértice V-109 de
coordenadas N: -1120.75m e E: 1078.197m; azimute 300º23'02" e distância 52.373m até o vértice
V-110 de coordenadas N: -1094.26m e E: 1033.017m; azimute 311º37'10" e distância 10.313m até
o vértice V-111 de coordenadas N: -1087.41m e E: 1025.307m; azimute 336º38'20" e distância
12.963m até o vértice V-112 de coordenadas N: -1075.51m e E: 1020.167m; azimute 336º01'41" e
distância 18.583m até o vértice V-113 de coordenadas N: -1058.53m e E: 1012.617m; azimute
345º54'53" e distância 17.094m até o vértice V-114 de coordenadas N: -1041.95m e E: 1008.457m;
azimute 5º06'03" e distância 34.416m até o vértice V-115 de coordenadas N: -1007.67m e E:
1011.517m; azimute 19º26'33" e distância 23.553m até o vértice V-116 de coordenadas N: -
985.46m e E: 1019.357m; azimute 11º14'06" e distância 18.015m até o vértice V-117 de
coordenadas N: -967.79m e E: 1022.867m; azimute 339º33'01" e distância 10.705m até o vértice
V-118 de coordenadas N: -957.76m e E: 1019.127m; azimute 292º21'17" e distância 6.152m até o
vértice V-119 de coordenadas N: -955.42m e E: 1013.437m; azimute 243º25'16" e distância
18.595m até o vértice V-120 de coordenadas N: -963.74m e E: 996.807m; azimute 296º14'12" e
distância 10.926m até o vértice V-121 de coordenadas N: -958.91m e E: 987.007m; azimute
347º47'03" e distância 6.947m até o vértice V-122 de coordenadas N: -952.12m e E: 985.537m;
azimute 314º28'35" e distância 17.028m até o vértice V-123 de coordenadas N: -940.19m e E:
973.387m; azimute 265º05'52" e distância 11.000m até o vértice V-124 de coordenadas N: -
941.13m e E: 962.427m; azimute 211º24'52" e distância 12.643m até o vértice V-125 de
coordenadas N: -951.92m e E: 955.837m; azimute 179º18'38" e distância 15.791m até o vértice
V-126 de coordenadas N: -967.71m e E: 956.027m; azimute 221º41'41" e distância 20.972m até o
vértice V-127 de coordenadas N: -983.37m e E: 942.077m; azimute 248º28'37" e distância
17.963m até o vértice V-128 de coordenadas N: -989.96m e E: 925.367m; azimute 312º00'42" e
distância 43.539m até o vértice V-129 de coordenadas N: -960.82m e E: 893.017m; azimute
341º17'10" e distância 18.202m até o vértice V-130 de coordenadas N: -943.58m e E: 887.177m;
azimute 299º28'04" e distância 5.387m até o vértice V-131 de coordenadas N: -940.93m e E:
882.487m; azimute 259º29'30" e distância 28.732m até o vértice V-132 de coordenadas N: -
946.17m e E: 854.237m; azimute 282º30'51" e distância 25.844m até o vértice V-133 de
coordenadas N: -940.57m e E: 829.007m; azimute 274º58'50" e distância 24.764m até o vértice
V-134 de coordenadas N: -938.42m e E: 804.337m; azimute 124º07'06" e distância 19.29m até o
vértice V-135 de coordenadas N: -949.24m e E: 820.307m; azimute 169º51'59" e distância
16.142m até o vértice V-136 de coordenadas N: -965.13m e E: 823.147m; azimute 223º37'24" e
distância 7.653m até o vértice V-137 de coordenadas N: -970.67m e E: 817.867m; azimute
280º11'00" e distância 39.706m até o vértice V-138 de coordenadas N: -963.65m e E: 778.787m;
azimute 291º01'39" e distância 33.137m até o vértice V-139 de coordenadas N: -951.76m e E:
747.857m; azimute 161º23'01" e distância 23.995m até o vértice V-140 de coordenadas N: -
974.500m e E: 755.517m; azimute 166º03'15" e distância 22.988m até o vértice V-141 de
coordenadas N: -996.81m e E: 761.057m; azimute 218º36'03" e distância 13.704m até o vértice
V-142 de coordenadas N: -1007.52m e E: 752.507m; azimute 271º50'56" e distância 27.274m até
o vértice V-143 de coordenadas N: -1006.64m e E: 725.247m; azimute 258º08'49" e distância
23.174m até o vértice V-144 de coordenadas N: -1011.400m e E: 702.567m; azimute 309º51'13" e
distância 16.791m até o vértice V-145 de coordenadas N: -1000.64m e E: 689.677m; azimute
7º56'39" e distância 16.135m até o vértice V-146 de coordenadas N: -984.66m e E: 691.907m;
azimute 1º32'38" e distância 25.979m até o vértice V-147 de coordenadas N: -958.69m e E:
692.607m; azimute 338º22'13" e distância 14.243m até o vértice V-148 de coordenadas N: -
945.45m e E: 687.357m; azimute 1º11'59" e distância 14.803m até o vértice V-149 de coordenadas
N: -930.65m e E: 687.667m; azimute 7º50'03" e distância 20.542m até o vértice V-150 de
coordenadas N: -910.300m e E: 690.467m; azimute 331º04'38" e distância 35.44m até o vértice
V-151 de coordenadas N: -879.28m e E: 673.327m; azimute 5º31'22" e distância 24.001m até o
vértice V-152 de coordenadas N: -855.39m e E: 675.637m; azimute 13º49'30" e distância 27.661m
até o vértice V-153 de coordenadas N: -828.53m e E: 682.247m; azimute 1º12'16" e distância
35.198m até o vértice V-154 de coordenadas N: -793.34m e E: 682.987m; azimute 1º11'01" e
distância 4.841m até o vértice V-155 de coordenadas N: -788.500m e E: 683.087m; azimute
354º37'00" e distância 24.729m até o vértice V-156 de coordenadas N: -763.88m e E: 680.767m;
azimute 336º40'28" e distância 16.618m até o vértice V-157 de coordenadas N: -748.62m e E:
674.187m; azimute 346º58'19" e distância 50.171m até o vértice V-158 de coordenadas N: -
699.74m e E: 662.877m; azimute 334º54'08" e distância 18.861m até o vértice V-159 de
coordenadas N: -682.66m e E: 654.877m; azimute 347º23'15" e distância 37.187m até o vértice
V-160 de coordenadas N: -646.37m e E: 646.757m; à partir deste ponto confrontando com
“Desconhecido”, azimute 250º49'15" e distância 3.166m até o vértice V-161 de coordenadas N: -
647.41m e E: 643.767m; azimute 262º55'37" e distância 38.251m até o vértice V-162 de
coordenadas N: -652.12m e E: 605.807m; azimute 262º43'10" e distância 108.898m até o vértice
V-163 de coordenadas N: -665.92m e E: 497.787m; azimute 262º01'04" e distância 43.784m até o
vértice V-164 de coordenadas N: -672.000m e E: 454.427m; azimute 308º16'39" e distância
119.182m até o vértice V-165 de coordenadas N: -598.17m e E: 360.867m; azimute 305º18'57" e
distância 37.538m até o vértice V-166 de coordenadas N: -576.47m e E: 330.237m; azimute
307º11'56" e distância 30.997m até o vértice V-167 de coordenadas N: -557.73m e E: 305.547m;
azimute 305º57'37" e distância 54.051m até o vértice V-168 de coordenadas N: -525.99m e E:
261.797m; azimute 307º32'12" e distância 20.959m até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição.
Art. 4˚ - Fica alterada da redação do artigo 3˚ da Municipal n. 1.250,
de 25 de novembro de 2013, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 3˚ - Fica permitido o parcelamento de solo nas zonas de
urbanização específica prevista nos incisos do artigo 2˚, respeitando os parâmetros urbanísticos
mínimos abaixo descritos:”
Art. 5˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ITAPEVA/MG., 22 de agosto de 2025
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
JUSTIFICATIVA
“Altera a redação dos artigos 2˚ e 3˚, acrescenta
o inciso V no artigo 2˚ e transforma os §§ 1˚ a 4˚
do artigo 2˚, da Lei Municipal n. 1.250, de 25 de
novembro de 2013”.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a ampliação do perímetro
urbano municipal, mediante a criação de uma Zona de Urbanização Específica (ZUE), com a
finalidade de viabilizar o ordenamento territorial e a expansão planejada da cidade, em consonância
com as diretrizes do Plano Diretor vigente.
Nas últimas décadas, o município tem vivenciado um significativo aumento
populacional, motivado pelo desenvolvimento econômico regional, pela atratividade de novos
investimentos e pelo consequente crescimento da demanda por habitação. Tal fenômeno tem
pressionado o mercado imobiliário, resultando na escassez de terrenos disponíveis para parcelamento
do solo urbano e, como consequência direta, no aumento expressivo do valor dos lotes comercializados.
Nesse cenário, a criação da ZUE surge como medida indispensável para equilibrar
a oferta e a demanda de lotes urbanos, proporcionando uma expansão territorial orientada, segura e
dotada de infraestrutura adequada. A ampliação da área urbanizável, além de contribuir para a redução
dos preços praticados no mercado imobiliário, também permitirá a inclusão social de famílias de
baixa e média renda, garantindo-lhes o acesso à moradia digna em áreas legalmente constituídas e
devidamente integradas à malha urbana.
Importa destacar que a delimitação da Zona de Urbanização Específica observará
os critérios técnicos estabelecidos pela legislação urbanística, de modo a assegurar a sustentabilidade
ambiental, a conectividade com a infraestrutura existente e o atendimento aos princípios do
desenvolvimento urbano sustentável.
Dessa forma, a medida ora proposta visa não apenas atender à crescente demanda
populacional por moradia, mas também fomentar a regularização fundiária futura, estimular o
desenvolvimento ordenado da cidade e prevenir a formação de núcleos urbanos irregulares ou
clandestinos.
Cumpre esclarecer, ainda, que as demais alterações trazidas pelo presente
projeto não geram modificações práticas ou substanciais no conteúdo normativo, limitando-se a
adequações formais com o intuito de tornar a redação da lei mais abrangente e funcional. Atualmente,
a cada nova ZUE criada, torna-se necessária a alteração do art. 2º da lei, o que gera insegurança,
fragmentação normativa e retrabalho legislativo. Com a redação ora proposta, essa necessidade será
eliminada, garantindo maior dinamismo e racionalidade ao processo de atualização da legislação
urbanística.
Por fim, a transformação dos parágrafos em incisos atende à técnica legislativa
prevista na Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis no ordenamento jurídico brasileiro, conferindo maior clareza,
organização e uniformidade ao texto legal.
Assim, confiante na sensibilidade dos Nobres Vereadores quanto à importância da
matéria para o desenvolvimento urbano equilibrado do município, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua análise, aprovação e posterior
promulgação.
Itapeva/MG., 22 de agosto de 2025
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -