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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada
2026-01-05 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-12-15 Proposição aprovada U Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º002, aprovada por unanimidade. Emenda Modificativa n.º 001 rejeitada por 7 votos a um, sendo voto favorável do Vereador Fradik Alves de Souza.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia da 17ª Reunião Extraordinária, juntamente com as Emendas Modificativas n. 001 e 002, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 41/2025, na mesma reunião.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-15 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Parecer Jurídico Exarado
2025-08-29 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-29 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-08-29 Despaho Inicial Exarado
2025-08-29 Conclusos para despacho
2025-08-28 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T10:39:12.574102-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Mensagem nº ______/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o Projeto 
de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado 
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 
153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que 
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração 
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para 
os programas de duração continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a 
execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos 
anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. 
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta 
a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais 
eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto, 
fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e 
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2026.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se 
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua 
aprovação.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Itapeva para o 
período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Itapeva para o período de 2026 a 
2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da 
Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica 
Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas 
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, 
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo 
próprio, conforme a Lei nº 1.709, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes 
para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-
2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder 
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas 
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de 
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações 
consequentes. 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na 
LOA. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 28 de agosto de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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