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Mensagem nº ______/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, elaborado
em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts.
153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para
os programas de duração continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a
execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos
anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente.
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta
a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais
eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto,
fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal deste instrumento, submete-se
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na expectativa de sua
aprovação.
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Itapeva para o
período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Itapeva para o período de 2026 a
2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada,
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº 1.709, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-
2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 28 de agosto de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal