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Mensagem nº ______/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa respeitável Câmara Municipal, o Projeto de Lei
que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva MG para o exercício
financeiro de 2026”, elaborado em conformidade com:
• Constituição Federal;
• Constituição do Estado de Minas Gerais;
• Lei Orgânica Municipal;
• Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
• Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução das
políticas públicas municipais, traduzindo em números as prioridades da administração e
reforçando o compromisso com eficiência, transparência e atendimento às demandas da
população.
O Projeto de Lei dispõe sobre:
• Previsão da receita e fixação da despesa;
• Fontes de receita pública;
• Destinação dos recursos aos órgãos municipais;
• Autorização para abertura de créditos suplementares;
• Contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
As Despesas Correntes somam R$ 109.037.786,54 (cento e nove milhões, trinta e sete
mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 62.188.000,00
(sessenta e dois milhões, cento e oitenta e oito mil reais) de Pessoal e Encargos, R$
1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) de Juros e Encargos da Dívida e R$
44.929.786,54 (quarenta e quatro milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e
seis reais e cinquenta e quatro centavos) de Outras Despesas Correntes.
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As Despesas de Capital somam R$ 15.572.813,46 (quinze milhões, quinhentos e setenta e
dois mil, oitocentos e treze reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 13.884.000,00 (treze
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) de Investimentos e R$ 1.688.813,46 (um
milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e treze reais e quarenta e seis centavos) da
Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de
arrecadação municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza,
contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa e à
execução das políticas públicas prioritárias, em especial educação, saúde, assistência social e
obras públicas.
Assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual está integrado ao Plano Plurianual 2026–
2029 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo a continuidade do planejamento
municipal e a execução das ações prioritárias.
Diante da relevância e da obrigatoriedade legal desta matéria, submeto o Projeto de Lei à
consideração dos Nobres Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
Itapeva, 28 de agosto de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°______/ 2025
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de
Itapeva MG para o exercício
financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Itapeva MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapeva/MG estima a receita e fixa a despesa
em R$ 125.276.740,00 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil, setecentos e
quarenta reais), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 87.842.839,38 (oitenta e sete
milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito
centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 37.433.900,62 (trinta e sete milhões, quatrocentos e trinta e
três mil, novecentos reais e sessenta e dois centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Itapeva MG é estimada de acordo com a seguinte
discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.600.000,00
01.02. Contribuições 4.800.000,00
01.03. Receita Patrimonial 1.800.000,00
01.07. Transferências Correntes 96.435.000,00
01.09. Outras Receitas Correntes 390.000,00
01.10 . Contribuições Intra 9.838.140,00
Soma 12.863.140,00
2. Receitas de Capital
02.01. Operações de Crédito 3.000.000,00
02.02. Alienação de Bens 550.000,00
02.04. Transferências de Capital 5.500.000,00
Soma 9.050.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -11.636.400,00
Total da Receita Estimada 125.276.740,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Itapeva MG é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 62.188.000,00
03.02. Juros e Encargos da Dívida 1.920.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 44.929.786,54
Soma 109.037.786,54
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 13.884.000,00
04.06. Amortização da Dívida 1.688.813,46
Soma 15.572.813,46
9. Reserva de Contingência 666.400,00
Total da Despesa Fixada 125.276.740,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos
adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e
incisos I, II e III do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita
(ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em
categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Itapeva, 28 de agosto de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal