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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ____ DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei
Complementar 12 de 19 de fevereiro de
2009 e suas alterações dadas pelas
Leis Complementares 16/2010, 32/2016,
35/2017, 36/2017, 37/2017, 44/2018,
50/2019, 53/2020, 72/2022 e 76/2023 e
dá outras providencias”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 9º e seus Incisos da LC 12/2009 passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º. O Quadro Setorial da Administração abrange os
cargos que desempenham as atividades fins e meio da
área administrativas, de gestão e planejamento,
compreendida na respectiva unidade orçamentária,
codificações e respectivas dotações fixadas na Lei
Orçamentária Anual, compreendendo:
I – Chefia de Gabinete;
II – Procuradoria Municipal;
a) Assessoria Jurídica;
III – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio
e Indústria;
IV – Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Rural,
Transportes e Defesa Civil;
V – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
a) Diretor de Cultura e Turismo;
b) Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
c) Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
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VI – Secretaria de Saúde;
VII – Secretaria de Educação;
a) Diretoria Escolar;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania;
a) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente;
b) Fundo Municipal de Assistência Social.
IX – Secretaria de Administração e Governo;
X – Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do Patrimônio
Público, Pecuária e Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º - O Parágrafo Segundo do Artigo 9º da LC 12/2009, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º ...............................................................................
(....)
§2º - As subunidades das Secretarias Municipais
serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito e
terão as atribuições específicas fixadas no ato de
nomeação que especificará a unidade onde prestará
os serviços.” (NR)
Art. 3º - O Parágrafo Terceiro do Artigo 9º da LC 12/2009, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º ................................................................................
(....)
§3º - Compreende-se como subunidade os cargos em
comissão de: Diretora, Gerente, Diretor Escolar, ViceDiretor Escolar e Coordenador." (NR)
Art. 4º – O Artigo 11 da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O subsídio do Secretário Municipal, é aquele
fixado por lei de iniciativa privativa do Poder
Legislativo Municipal, assegurado a estes os direitos
constitucionais relativos ao 13º salário, férias e terço
constitucional.” (NR)
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Art. 5º – O Anexo I da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“02.01.00 – Chefia de Gabinete;
02.02.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Comércio e Indústria;
02.03.00 – Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e
Rural, Transportes e Defesa Civil;
02.04.00 – Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo;
02.04.01 – Diretoria de Cultura e Turismo;
02.04.02 – Fundo Municipal para o Desenvolvimento
do Turismo;
02.04.03 – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
02.05.00 – Secretaria de Saúde;
02.06.00 – Secretaria de Educação;
02.06.01 – Diretoria Escolar;
02.07.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania;
02.07.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente;
02.07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social;
02.08.00 – Secretaria de Administração e Governo;
02.09.00 – Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do
Patrimônio Público, Pecuária e Meio Ambiente;
02.10.00 - Procuradoria Municipal;
02.10.01 – Assessoria Jurídica.” (NR)
Art. 6º – O Anexo II da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”
Código Nomenclatura Vagas para
Provimento
Vencimento –
R$
CC.01 Chefe de Gabinete 01 7.490,13
CC.02 Procurador Municipal 01 7.490,13
CC.03 Assessor Jurídico 01 5.358,77
CC.04 Secretário Municipal 08 SUBSÍDIO
CC.05 Diretor Escolar 07 5.562,60
CC.06 Vice-Diretor Escolar 06 3.594,59
CC.07 Diretor 06 5.000,00
CC 08 Gerente 13 4.000,00
CC 09 Coordenador 17 3.500,00
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(NR)
Art. 7º – O Anexo III da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO III
DAS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência,
cuidando da elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo,
bem como executando tarefas institucionais por delegação da autoridade.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações
afetas ao Gabinete.
Atribuições:
• Acompanha o processo legislativo, prazos e sanções;
• Assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo,
observando as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente,
certificando o registro e a publicidade do ato para todos os efeitos legais;
• Assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais,
na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade
civil e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal;
• Coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional
do Município;
• Cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica;
• Emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e
responsabilidade;
• Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
• Exerce o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter
sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que
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propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e
setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a
avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da
Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão
de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as
atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de
desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
• Interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do
Município na defesa dos interesses da Administração, cuidando das
correspondências oficiais pertinentes, atendendo as requisições e
pedido de informações, observada a forma e prazo legal;
• Organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa,
doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis,
portarias e decretos do Município e outros atos normativos de
competência da União, do Estado e do Município que interessem à
Administração;
• Planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente,
comunicações e atos das diretorias-gerais do Prefeito;
• Presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito
competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de
ligação com a Câmara de Vereadores;
• Presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados,
suas fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades
que atuam no Município;
• Propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
• Representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for
designado.
Requisitos para provimento
Idade mínima: 21 anos.
Formação escolar: Curso Superior Completo em qualquer área.
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Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa, domínio da
língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de documentos,
uso e operação de equipamentos de comunicação e informática,
conhecimentos de arquivos.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade
profissional no âmbito da administração pública.
__________
Assessor Jurídico
Descrição sintética: compreende as funções de assessoramento diário junto
às Secretarias e Gabinete do Prefeito, atuando preventivamente na resolução
de demandas administrativas e análises de gestão técnico-política.
Compreende ainda a análise de processos licitatórios e administrativos
instaurados na administração pública.
Atribuições:
• Analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas
federais e estaduais ao Município;
• Aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
• Assessora o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos
contratos em geral;
• Estuda projeto de lei e decreto, examinando-os sob o ponto de vista da
constitucionalidade, da legalidade, das normas legais hierarquicamente
superiores, da jurisprudência, da doutrina jurídica e da técnica de redação
legislativa;
• Examina o ato pelo qual irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela
dispensa de licitação, que lhes for submetido;
• Examina projeto de lei, minuta, decreto, portaria, regulamento e demais
atos administrativos de interesse da municipalidade, que lhes for submetido;
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• Examina, prévia e conclusivamente, o texto de edital de licitação,
contrato, convênio, acordo ou outro instrumento congênere a ser celebrado e
publicado pela Administração;
• Manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
• Opina através de parecer jurídico no processo de Servidor quanto ao
aspecto jurídico-legal, inclusive, no procedimento administrativo disciplinar;
• Participa no processo administrativo prestando a orientação jurídica
conveniente à comissão julgadora;
• Preserva o sigilo das informações;
• Presta assessoramento jurídico as unidades da Administração em
especial à Controladoria Interna;
• Promove o acompanhamento jurídico do processo licitatório;
• Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, quando constatada a omissão ou inércia da autoridade competente;
• Realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre
questão jurídica suscitada;
• Saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância;
• Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo,
tomada de especial de contas e sindicância em andamento nos órgãos e
entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a avaliação
de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das medidas
cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a cargo da
autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito.
Habilitação e Exigências do Cargo: Carteira Profissional da OAB/MG
(válida). Boa técnica de redação de peças jurídicas, domínio da língua
portuguesa e gramática. Conhecimento da legislação pertinente a
Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional,
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Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na digitalização e
formatação de documentos, uso e operação de equipamentos comunicações e
de informática.
A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que tenha
reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
Nos termos do Estatuto da OAB, o procurador municipal exercerá carga horária
mínima de 30 horas semanais, devendo atender às necessidades da
administração pública em horário excedente, sempre que convocado pelo
Chefe do Poder Executivo, não havendo aumento de remuneração quando da
convocação.
Por se tratar de cargo de assessoramento, nos termos da legislação vigente, o
profissional que exerce a função comissionada é impedido de exercer a
advocacia nos casos previstos no artigo 30 da Lei 8.906/1994, não se
aplicando a incompatibilidade já que não se trata de cargos elencados no artigo
28 do referido Estatuto da OAB.
________
Procurador Municipal
Descrição sintética: Representação do Município em juízo e no âmbito
administrativo, especialmente em demandas tributárias, sempre atuando na
defesa dos interesses da coletividade e do Erário e, subsidiariamente,
inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Servidor
Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação quando na defesa da
própria Administração e dos atos das autoridades competentes.
Atribuições:
• Acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo todos
os atos que lhe for privativo;
• Analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada;
• Controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos
processos judiciais e administrativos;
• Coordena a análise da informação recebida e propor o encaminhamento
do procedimento e medida a ser adotada;
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• Coordena a realização de diligência inicial, objetivando a apuração, de
ofício ou como decorrência de representação ou denúncia, de ocorrência
relacionada a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público,
requisitando informações e documentos para subsidiar o exame da
matéria, com vistas a orientar os procedimentos e medidas a serem
adotados;
• Elabora informação a ser prestada ao Poder Judiciário;
• Instruir o serviço competente quanto ao exato cumprimento da decisão
judicial;
• Manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
• Mantém o Prefeito e a autoridade competente informada dos processos
em andamento, providências adotadas, despachos e decisões proferidas
em juízo;
• Opina através de parecer jurídico no processo de Servidor quanto ao
aspecto jurídico-legal, inclusive, no procedimento administrativo
disciplinar;
• Preserva o sigilo das informações;
• Promove a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa e dos créditos
do Município não liquidados no prazo legal, através de serviços próprios
ou contratados;
• Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, quando constatada a omissão ou inércia da autoridade
competente;
• Realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre
questão jurídica suscitada;
• Recebe citação, notificação e intimação referentes a processo judicial em
que o Município seja parte interessada;
• Recebe intimação pessoal de atos processuais, nos termos do art. 269 e
seguintes, por ofício ou publicações no Diário Oficial ou local observadas
as formalidades do Código de Processo Civil;
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• Representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade
nos termos do inc. III, do art. 75, art. 103 e seguintes do Código de
Processo Civil, com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº
8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e
a Ordem dos Advogados do Brasil;
• Representa o Município nas ações penal, popular, por ato de
improbidade administrativa e similares em que o Município for parte ou
tiver manifesto interesse;
• Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo,
tomada de especial de contas e sindicância em andamento nos órgãos e
entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a
avaliação de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das
medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências
a cargo da autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito.
Do servidor público: Havendo no quadro de servidores públicos municipais,
profissional habilitado e possuidor dos requisitos para o cargo, deve este ter
preferência na nomeação, salvo quando da impossibilidade devidamente
justificada.
Habilitação e Exigências do Cargo: Carteira Profissional da OAB/MG
(válida). Boa técnica de redação de peças jurídicas, domínio da língua
portuguesa e gramática. Conhecimento da legislação pertinente a
Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional,
Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na digitalização e
formatação de documentos, uso e operação de equipamentos comunicações e
de informática.
A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que tenha
reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
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Do servidor público: Havendo no quadro de servidores públicos municipais,
profissional habilitado e possuidor dos requisitos para o cargo, deve este ter
preferência na nomeação, salvo quando da impossibilidade devidamente
justificada.
Por se tratar de cargo de assessoramento, nos termos da legislação vigente, o
profissional que exerce a função comissionada é impedido de exercer a
advocacia nos casos previstos no artigo 30 da Lei 8.906/1994, não se
aplicando a incompatibilidade já que não se trata de cargos elencados no artigo
28 do referido Estatuto da OAB.
__________
Secretário Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da
administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Coordenação interna, planejamento, de controle das atividades administrativas.
Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade, observando as
ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e
Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente
pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem
como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Diretoria-Geral e,
especificamente:
Atribuições específicas do cargo:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria
• Fortalecer a economia local
• Apoiar o empreendedorismo
• Criar oportunidades de emprego
• Promover o crescimento econômico sustentável
• Estimular a cooperação público-privada
• Fomentar novas tecnologias e inovações
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Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Rural, Transportes e Defesa
Civil
• Planejamento, execução e fiscalização de obras públicas: Gestão de
obras de infraestrutura, como construção de ruas, pontes, calçadas,
praças, prédios públicos e outros.
• Manutenção e conservação de bens públicos: Garantir a conservação e
manutenção de estradas, prédios e outros equipamentos urbanos.
• Elaboração de projetos de engenharia e arquitetura: Definir e coordenar
projetos de obras públicas.
• Gestão de contratos com empresas terceirizadas para execução de
obras e serviços.
• Planejamento e gestão do tráfego urbano: Implementação e manutenção
de sistemas de transporte e tráfego, incluindo sinalização, semáforos,
rotas de ônibus e infraestrutura de transporte público.
• Promoção de políticas para mobilidade rural: Garantir a acessibilidade e
mobilidade de áreas rurais, promovendo melhorias nas estradas e no
transporte.
• Gestão de transportes alternativos: Fomento ao uso de transportes
sustentáveis, como bicicletas, ciclovias e transporte público acessível.
• Integração de modais de transporte: Coordenar a integração dos
sistemas de transporte (ônibus, metrôs, trens) para facilitar o
deslocamento da população.
• Desenvolvimento de projetos de infraestrutura de mobilidade:
Construção de novas vias, melhorias de estradas e outras iniciativas
para facilitar o tráfego.
• Gestão do transporte público: Planejamento, organização e fiscalização
de sistemas de transporte coletivo, como ônibus, trens, metrôs.
• Licenciamento e fiscalização de veículos: Supervisão de questões
relativas ao licenciamento, regulamentos e fiscalização de veículos,
incluindo o transporte individual e de carga.
• Promoção da segurança no transporte: Desenvolvimento de medidas e
políticas para melhorar a segurança viária e reduzir acidentes.
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• Gestão da frota municipal: Gestão e manutenção dos veículos
pertencentes ao município.
• Prevenção e mitigação de desastres: Planejamento e execução de
ações para prevenir desastres naturais (enchentes, deslizamentos, etc.)
ou situações de risco para a população.
• Resposta a emergências: Coordenar as operações de socorro em casos
de emergências, como desastres naturais, acidentes graves e outras
situações que exijam uma ação imediata.
• Coordenação de equipes de resgate e atendimento à população em
situações de emergência.
• Gestão de recursos e logística em situações de crise: Garantir a
mobilização e alocação adequada de recursos, como alimentos,
medicamentos, equipes de resgate, equipamentos de segurança, etc.
• Promoção de campanhas educativas: Desenvolver campanhas de
conscientização para a população sobre prevenção de desastres e
situações de risco.
Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
• Desenvolver e implementar políticas públicas para o esporte, cultura,
lazer e turismo.
• Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento e promoção
dessas áreas.
• Gerenciar orçamento e recursos destinados às atividades e projetos.
• Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para captação de
recursos.
• Incentivar e apoiar eventos esportivos locais, regionais e nacionais.
• Fomentar a prática esportiva e a inclusão social por meio do esporte.
• Administrar espaços esportivos públicos (ginásios, estádios, quadras,
centros de treinamento).
• Apoiar atletas e equipes representativas do município ou estado.
• Preservar, promover e valorizar o patrimônio histórico e cultural.
• Incentivar manifestações artísticas e culturais.
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• Fomentar programas de incentivo à leitura, música, teatro, dança e artes
visuais.
• Coordenar a realização de festivais, feiras e eventos culturais.
• Criar e promover atividades recreativas para a população.
• Gerenciar espaços públicos de lazer, como praças e parques.
• Desenvolver programas que estimulem a qualidade de vida e bem-estar.
• Desenvolver estratégias para fomentar o turismo local.
• Criar roteiros turísticos e divulgar o município ou estado como destino.
• Apoiar a infraestrutura turística e qualificação de profissionais do setor.
• Incentivar o turismo sustentável e cultural.
• Representar o município ou estado em eventos, conferências e
encontros do setor.
• Articular-se com outras secretarias, órgãos e instituições para ações
integradas.
• Dialogar com a comunidade e setores interessados para identificar
demandas e oportunidades.
Secretaria de Saúde
• Elaborar e implementar políticas de saúde conforme as diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
• Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais da secretaria.
• Coordenar programas e projetos voltados à promoção, prevenção e
recuperação da saúde da população.
• Supervisionar hospitais, unidades de saúde, postos de atendimento e
demais serviços vinculados à secretaria.
• Garantir o abastecimento de medicamentos, equipamentos e insumos
para as unidades de saúde.
• Coordenar e fiscalizar a atuação de equipes médicas, enfermeiros e
demais profissionais da saúde.
• Monitorar indicadores de saúde pública e implementar ações para
controle de epidemias e doenças.
• Coordenar campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
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• Garantir o cumprimento das normas sanitárias e fiscalizar
estabelecimentos de saúde.
• Trabalhar em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais para
aprimorar a rede de saúde.
• Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para a
melhoria dos serviços.
• Dialogar com a sociedade civil e conselhos municipais/estaduais para
definir prioridades de saúde.
• Prestar contas à população sobre os investimentos e resultados das
políticas de saúde.
• Manter um canal aberto para ouvir demandas e reclamações da
população.
• Desenvolver campanhas educativas sobre saúde pública.
Secretaria de Educação
• Formular e implementar políticas educacionais alinhadas com as
diretrizes nacionais e regionais.
• Supervisionar a administração das escolas da rede pública.
• Garantir o cumprimento das leis e normas educacionais, como a LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
• Elaborar o plano educacional e definir metas para o setor.
• Gerenciar o orçamento da Secretaria, garantindo a aplicação eficiente
dos recursos na educação.
• Captar recursos e firmar convênios com entidades públicas e privadas.
• Coordenar a contratação, capacitação e valorização dos profissionais da
educação.
• Estabelecer diretrizes para a formação continuada de professores e
gestores escolares.
• Garantir a manutenção e ampliação da rede de escolas.
• Supervisionar a distribuição de materiais didáticos e tecnológicos.
• Monitorar indicadores educacionais, como IDEB (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica).
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• Desenvolver e implementar projetos pedagógicos inovadores.
• Promover ações para reduzir a evasão escolar e aumentar o
desempenho dos alunos.
• Dialogar com a comunidade escolar (pais, alunos, professores) para
aprimorar a educação.
• Trabalhar em parceria com universidades, ONGs e outras instituições
para fortalecer a educação.
• Representar a Secretaria em reuniões e eventos oficiais.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
• Coordenar programas e projetos voltados à assistência social e inclusão
de populações vulneráveis.
• Implementar políticas de combate à pobreza, segurança alimentar e
desenvolvimento comunitário.
• Fortalecer parcerias com organizações sociais, ONGs e entidades do
terceiro setor.
• Supervisionar unidades de atendimento social, como CRAS, CREAS e
centros de acolhimento.
• Gerenciar programas habitacionais para famílias de baixa renda.
• Planejar e executar projetos de urbanização e regularização fundiária.
• Coordenar ações para reduzir o déficit habitacional e melhorar a
infraestrutura de moradias populares.
• Trabalhar junto a órgãos estaduais e federais para captação de recursos
para habitação.
• Desenvolver políticas de promoção da igualdade racial, de gênero e
direitos da população LGBTQIA+.
• Implementar ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e
idosos.
• Promover campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania.
• Fomentar iniciativas de participação popular e controle social nas
políticas públicas.
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• Elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria, garantindo a eficiência
na aplicação dos recursos.
• Coordenar equipes e supervisionar a execução de programas e projetos.
• Articular parcerias com outras secretarias, órgãos governamentais e
sociedade civil.
• Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas implementadas.
Secretaria de Administração e Governo
• Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do governo.
• Definir políticas e diretrizes para modernização e eficiência da gestão
pública.
• Gerenciar recursos humanos, materiais e patrimoniais.
• Promover medidas para aprimorar a transparência e a eficiência nos
processos administrativos.
• Coordenar concursos públicos e processos seletivos.
• Definir políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
• Gerenciar folha de pagamento e benefícios dos funcionários públicos.
• Participar da elaboração e execução do planejamento estratégico do
governo.
• Propor melhorias nos processos administrativos e na gestão pública.
• Supervisionar contratos e convênios administrativos.
• Representar o governo em reuniões, eventos e parcerias institucionais.
• Manter relacionamento com órgãos estaduais, federais e demais
entidades.
• Atuar na articulação política e institucional do governo.
• Garantir o cumprimento das normas e regulamentos administrativos.
• Coordenar auditorias e processos de controle interno.
• Fiscalizar contratos administrativos e serviços terceirizados.
• Implementar políticas de transparência e acesso à informação.
• Supervisionar a divulgação de informações institucionais e
governamentais.
• Gerenciar canais de comunicação interna e externa.
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Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do Patrimônio Público, Pecuária e
Meio Ambiente.”
• Planejar e coordenar o desenvolvimento urbano do município.
• Gerenciar projetos de infraestrutura e mobilidade urbana.
• Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e do código de obras.
• Licenciar e fiscalizar construções e loteamentos.
• Implementar políticas de habitação e regularização fundiária.
• Cuidar da manutenção e conservação de praças, parques, ruas e
prédios públicos.
• Coordenar ações de limpeza urbana e gestão de resíduos.
• Supervisionar serviços de iluminação pública e drenagem urbana.
• Garantir a preservação e restauração do patrimônio histórico municipal.
• Desenvolver políticas de incentivo à pecuária local.
• Fiscalizar e controlar a sanidade animal em parceria com órgãos
competentes.
• Apoiar produtores rurais na implementação de boas práticas
agropecuárias.
• Estimular a criação de cooperativas e feiras agropecuárias.
• Implementar políticas de preservação ambiental e desenvolvimento
sustentável.
• Gerenciar áreas de conservação e unidades de preservação ecológica.
• Combater queimadas, desmatamento ilegal e poluição.
• Promover educação ambiental junto à comunidade.
• Licenciar e fiscalizar atividades que impactem o meio ambiente.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
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Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
_________________
Diretor
Atribuições:
1. Assessorar e/ou substituir quando necessário, o Secretário Municipal no
desempenho de suas funções e nas atribuições legais necessárias ao exercício
de competência do mesmo, de acordo com as instruções e determinações do
assessorado;
2. Assessorar o Secretário Municipal no planejamento de ações políticogovernamentais em sua área de competência;
3. Gerenciar informações e auxiliar na execução de tarefas administrativas;
4. Despachar expedientes administrativos de alta prioridade relacionados às
ações estratégicas de governo;
5. Realizar a triagem das matérias e dos documentos de cunho políticoadministrativo recepcionados assessorado;
6. Delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados, a mando do
assessorado;
7. Organizar os compromissos do assessorado;
8. Promover a recepção de pessoas que se dirijam ao assessorado;
9. Representar o assessorado, quando designado;
10. Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de ações estabelecidas
pelo assessorado;
11. Participar de reuniões com o assessorado ou promovê-las, quando
determinado;
12. Interagir e articular com as unidades organizacionais, a fim de que sejam
implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos
estabelecidos pela Administração;
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13. Acompanhar as metas das políticas públicas estabelecidas pela
Administração na área do assessorado;
14. Desempenhar missões especiais e formais atribuídas pelo assessorado;
15. Submeter à consideração do assessorado assuntos que excedam à sua
competência;
16. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa,
análise e interpretação de dados e informações;
17. Participar de elaboração, revisão, compatibilização, harmonização e
coordenação de planos, projetos e programas;
18. Elaborar pareceres, relatórios e ofícios e propor medidas técnicas
relacionadas com sua área de atuação;
19. Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior;
20. Fazer a alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas;
21. Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas no exercício de
suas funções;
22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
________________
Gerente
Atribuições:
• Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da
gerência
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• Apresentar relatórios periódicos de atividades
• Propor soluções para problemas
• Examinar processos
• Dar pareceres
• Redigir informações sobre o departamento
• Interpretar e aplicar leis e regulamentos
• Orientar os subordinados
• Avaliar o desempenho dos subordinados
• Executar tarefas correlatas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
____________
Coordenador
Atribuições:
• Gerir equipes
• Liderar projetos
• Coordenar políticas públicas
• Elaborar planos de ação
• Supervisionar programas governamentais
• Garantir a implementação de políticas públicas
• Comunicar-se com outras entidades governamentais e com o público
• Executar tarefas correlatas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
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Formação escolar: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Diretor Escolar
Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado,
integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada
diretamente a Secretaria da Educação. Exerce a coordenação interna,
planejamento, de controle das atividades administrativas. Executa as tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os
programas aprovados pela Secretaria. Responde pessoalmente pelas
requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como
pelo controle interno dos atos e ações afetas.
Atribuições:
• Apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado
na escola através de cursos e treinamentos;
• Coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades
componentes da unidade escolar;
• Coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da
unidade escolar sob sua direção;
• Coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos;
• Coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas
municipais e suas dependências;
• Dá exercício a professor e servidor, distribuindo-os entre as diferentes
unidades escolares e administrativas;
• Desempenha outras atribuições inerentes ao cargo;
• Dirige as atividades extra-escola, campanhas culturais e de
desenvolvimento sócio-econômico dos alunos;
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• Encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando não
competente para decidi-los;
• Envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da unidade
escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o
período seguinte;
• Executa e faz executar as decisões da Diretoria-Geral de Educação;
• Exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;
• Institui e coordena campanha curricular e extracurricular para a melhoria
da qualidade do ensino;
• Participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas
educacionais; profere decisão no caso e processo de sua competência
final ou instruí-lo e encaminhá-lo a quem de direito;
• Trata de assuntos de interesse da escola.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos – informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada
a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei,
observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do Diretor
Escolar.
__________
Vice-Diretor Escolar
Atribuições:
1. Planejar, orientar e acompanhar as atividades didáticas, pedagógicas
e administrativas da escola onde atua, propondo metas a serem
alcançadas, bem como auferindo resultados;
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2. Organizar, coordenar e controlar as atividades docentes em relação
à interpretação e aplicação de programa, uso do método, materiais
de ensino e avaliação do trabalho escolar;
3. Dirigir programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo,
sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade;
4. Coordenar a elaboração e execução do Plano de Integração Escola /
Comunidade;
5. Promover a execução de atividades de assistência ao educando,
especialmente no que se refere à higiene, saúde e merenda escolar;
6. Prestar assessoria ao diretor no que diz respeito à administrar os
recursos materiais à disposição da escola;
7. Coordenar o pessoal lotado na unidade escolar onde atua;
8. Representar a escola nos colegiados e eventos sociais no Município
e fora dele;
9. Responsabilizar-se por um dos turnos de funcionamento da unidade
escolar;
10.Representar o Diretor quando se fizer necessário;
11.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas,
e no uso e operação de equipamentos eletrônicos – informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada
a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei,
observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do ViceDiretor Escolar. (NR)
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Município de Itapeva/MG, 11 de setembro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade adequar o quadro de
servidores comissionados do Município de Itapeva à realidade hoje existente.
Após estudos de viabilidade técnica e econômica, propomos a
alteração da Lei Complementar 12/2009 alterando o número de cargos
comissionados hoje existentes, reduzindo suas divisões e ampliando a
competência dos cargos mantidos, já que a política da atual administração é a
utilização de menos pessoas com melhor técnica, economizando recursos
financeiros.
Como é de conhecimento público, Itapeva acaba de superar os 12
mil habitantes, estando em desenvolvimento crescente, seja no numero de
habitantes, seja em empreendimentos de grande porte, o que resulta na
necessidade de adequação dos serviços públicos a essa nova realidade, em
especial na melhor qualificação e profissionalismo dos servidores que
capitaneiam as Diretorias-Gerais que estão na linha de frente dos serviços à
população, o que gera a iminente necessidade das alterações propostas, já
que a gestão eficiente deve se pautar em técnica e não em política, destaca-se,
pelo que o quadro a ser preenchido deverá ser composto de profissionais com
o maior gabarito em suas respectivas áreas.
Cumpre-nos ainda esclarecer que, no entender do MPMG, pende
de regularização/adequação da legislação em questão as funções
comissionadas e de chefia, as quais essencialmente detém de atribuições
de chefia, assessoramento e direção, sendo que a manutenção das
hierarquias previstas no texto original da lei, possibilitam o
desvirtuamento da função comissionada, utilizando-se dos cargos como um
‘atalho’ à contratação de servidores utilizados na atividade-fim, sendo tal ato
vedado pelo ordenamento jurídico vigente, razão que foi apresentada proposta
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de acordo para a devida regularização dos cargos comissionados, sob pena de
sanções judiciais a serem impostas pelo parquet.
Por fim, será encaminhado à essa Ilustre Casa de Leis projeto de lei,
para apreciação dos Nobres Edis, que visa a extinção de cargos públicos e
gratificações, contribuindo, somado à presente medida, no enxugamento da
máquina pública e realocação dos recursos públicos ao bem-estar de nossa
população.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município