PROJETO DE LEI: “Institui a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa." - 2025.
: . AUTORIA: VEREADORA IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº... + DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Protocoladoem IZ/H 145
Sob Nº: S2H 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
be? DE/MINAS GERAIS
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapeva-MG a "Semana Municipal de
Atenção à Pessoa Idosa” e dá outras
providências.”
PeVa-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva-MG, a "Semana Municipal de
Atenção à Pessoa Idosa", a ser celebrada anualmente, na semana que antecede o dia
1º de outubro.
Art. 2º A "Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa" tem por objetivo a realização
de atividades voltadas à conscientização sobre a importância de garantir os direitos, a
dignidade e a qualidade de vida da população idosa conforme normas da Lei Municipal
nº 1.499, de 05 de dezembro de 2915.
Art. 3º Durante o período da celebração de que trata o art. 1º, o Poder Executivo, em
parceria com a sociedade civil e outras instituições, poderá promover ações como:
|- Palestras e oficinas sobre saúde, bem-estar e direitos da pessoa idosa;
H - Campanhas de conscientização sobre a prevenção da violência, negligência e
abandono;
H! - Oficinas de inclusão social e digital;
IV - Eventos culturais e esportivos que incentivem a participação ativa da terceira
idade.
Art. 4º Os recursos financeiros para as despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de Gotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
conforme previstos no Art, 29 da Lei Municipal nº 1.499/2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva-MG, 10 de setembro de 2 25. k
e
VEREADORA IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
AUTORA
PROJETO DE LEI: “nstitui a Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa." - 2025.
AUTORIA: VEREADORA IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº... DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
“Institui ne Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapeva-MG a “Semana Municipal de
Atenção à Pessoa Idosa” e dá outras
providências”
Apresento para deliberação deste Plenário a presente propositura tem por finalidade
instituir, no calendário oficial do município de itapeva, a “Semana Municipal de
tenção à Pessoa Idosa". A iniciativa é um reconhecimento da crescente importância
da população idosa e da necessidade de políticas públicas que garantam sua dignidade,
respeito e qualidade de vida.
Com o envelhecimento populacianal, os desafios sQciais, de saúge e de inclusão se
tornam mais evidentes, A criação de uma semana dedicada a essa pauta busca:
| Conscientizar a socledade spbre o processo de envelhecimento, os direitos do idoso
e a importância do respeito e da valorização dessa fase da vida.
H- Promover os direitos dos idoscs, combatendo o isolamento social, a violência e a
negligência.
Hl- integrar a população idosa à sociedade, fortalecendo os laços sociais e melhorando
a qualidade de vida nó municipio.
É fundamental que Itapeva se posicione de forma proativa na defesa dos direitos dos
idosos, criando espaços de reflexão e ação. A instituição da "Semana Municipal de
Atenção à Pessoa idosa” é um passo importante nessa direção, simbolizando o
compromisso da nossa cidade com o bem-estar de seus cidadãos de todas as idades e
assim colocar em prática principalmente, entre outros, a execução do Art. 98 da Lei
Ordinária Municipal nº 1.499, de 05 de dezembro de 2019, que “DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, DO CONSELHO
MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
itapeva-MG, 10 de setembro de 2025.
Joni Pas
VEREADORA IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
AUTORA
Município de liapeva
Poder Executivo
LES ORDINÁRIA Nº 1.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Bl) 8 o ge
Tapera, LICAÇÃO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, DE) CONSELHO MUNICIPAL E
SO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDCISA DE
IFADEVA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
eita do Municísio de itapeva-MG, no uso de
ara Municipal aprovou o projeto de let, € ela
Capiteio
1398, tel Federai
ireitos da Pessoa Idosa:
er Públio no têm o dever de assegurar ao
doso todos os dé ariindo sua participação na sociedade,
o sua dignidade,
25) Bida 1354
Município de Itapeva xá
Poder
Executivo
Se
Es
HH - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
- O idoso deve ser o principal agente e destinatário das transformações a serem
efetivadas por meio da referids política;
V- as diferenças econômicas, sociais, culturais e o respeito às tradições, deverão ser
abservadas pelos Poderes Públicos Municipais e pela sociedade na aplicação desta Lei,
bal dos Direitos da Pessoas idosa:
rimas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que
m sua integração às demais gerações;
Ho incentivar a particisação do idoso, em consonância com organizações
resentativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos,
as e projetos a serem desenvolvidos:
- Briorizar o atendimento do idoso Bor sua própria família, em detrimento do
Olhimento institucional, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência:
mover a descentralização político-administrativa, ressalvada a ação integrada
retarias € setores relacionados à questão do idoso;
as questões relativas ao processo de
aspectos preventivos, visando melhoria
do e Gestão
) vel pela Assistência Social, a coordenação
da Pessoa idasa, com a participação do Conselho
soa idosa à órgão Permanente paritário,
míticas públicas e ações voltadas para o
à devendo ser composto por igua!
ades públicas e de organizações
doso no âmbito do Munici
número de repre
representati
o Conselho
'ssoa idosa participar na formulação,
liação da Política Municipal dos
eia Assistência Social 8,
des Direitos da Pessoa niosa,
O& iúcsa de apeva-MS come covrdenador
sda P
ticipar
hamento, avaliação e
5 da Poií
& idaso n8 Município,
ALSO O ussistôncia social &
apeva-MG para deliberação e
Exgeutivo Municipal, nara
ea
Eh o COB) 5434 1348
aprovaçio, e
encaminhamento s suor
Município de Kapeva
Poder Executivo
encaminhar, vara apreciação do Conselho Municipal da Pessoa idosa de itapeva-
MG, os relatórios anuais de aítlvidades e de realização financeira dos recursos
destinados ao idoso;
»ssoramento técnico às entidades e organizações de atendimento ao
o Município, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal da
a idosa de ltapeva-MG;
idoso
Pe
Yi - formular, em conjunto com os diversos órgãos e secretarias municipais, políticas
para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos na área do idoso;
ix - garantir o assessoramento técnico ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa de
itapev &- Vê, dem co 10 aos 6 redos municipais e entidades não governamentais, no
os, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei
nº e 8427 soa corn as ressalvas dai Lei nº 10,741/2003, e da Lei nº 12.213/2010;
antir recurso financeiro e orçamentário, junto aos órgãos competentes para
desenvolvimento das ações do Conselho Municipal da Pessoa idosa;
1 - associar-se aos órgãos estaduais e federais, responsáveis pelas políticas setoriais
relacionadas à saúde, assistência social, trabalho, habitação, cultura, educação,
esporte, lazer, transporte, urbanismo e outras, visando a implementação da Política
Municipal dos Direitos da Pessoa idosa;
xH - grestar e articular apoio técnico e financeiro às iniciativas comunitárias de estudo
& pesquisas na área do idoso;
ordenar e manter atualizado 0 5
de atendimento ao idoso no Município;
ema de cadastro de entidades e organizações
XIV - criar banco de dados na área do idoso
Cy - viabilizar a implantação e manutenção de centro de convivência, atendimento
ciliar, outros programas e projetos à pessoa idosa.
a imple da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
compete aos órgãos e às Secretarias Municipais:
araniir o funcior
es que atendam às necessidades básicas
ia ias ; be “sn como entidades governamentais e
rã
volvendo a
o
&
Ko]
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6)
Rus Ulisses E: Gerais - (35) 3434 1354
Município de ltapeva
Poder Executivo
os & encontros que ajudem a esclarecer, orientar e
a trabalhar com indivíduo idoso, inclusive a família;
em
Es
ar e financiar estudos, levantamento de situação,
timulando parcerias que permitam
adas de viver sozinhas;
ao idoso o acesso aos serviços do Sistema Único de
- SUS, em todos 6 os níveis de atenção
ven promover, proteger e recupe:
às doenças que à
; sense
“a saúde do idose, incluindo a atenção
etam prelerencialmente as idosos, mediante programas e
da Sistema Único de Saúde - SUS;
tultaments, medicamentos, especialmente os de uso
s, Órteses & Outros recursos relativos ao tratamento,
PY - adotar e aplicar em nível!
normas do Ministério ds
acolhimento e similares, inclui he ú sis se teçam serviços geriátricos,
fiscalizando a humanização da atendimento;
de equipes multiprofissionais, no sentido
pessoa idosa;
2 unidade básica
ver, gua indo far o csso, o
les e/ou gerontológica;
e 5
3 manutenção da saúde do idoso por meio de atendimento domiciliar,
de se iocomover;
tosos pera atender em seus dornicítios;
níveis de ensino formal, conteúdos
de forma a eliminar preconceitos,
re o assunto, estimulando a consideração « o respeito ao
= novas aprendizagens ac idoso, em esquema gue
autonomia s digrulade;
Hi -
'y - apoiar a criação e funcionamento de programas de educação à distência,
! abertas à terceira
8 - prigrizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
Hi - criar e estimular a
anutenção de programas du preparação para s aposentadoria;
cionais, estimulando
A
(
Rua Ulissos
ras Gerais — (35) 3424 1354
Município de Hapeva
Poder Executivo
srativo e possibilitando aumento de renda, nos espaços públicos
na sociedade;
5
Vi - criar alternativas para facilitar o acesso das pesscas idosas, prestes a completarem
ade para aposentadoria, so mercado de irabalho;
dosas nos Programas de incubação, apoio e
ento de empresas;
regime de comodato ao idoso,
arantindo aos comsdatários idosos assistência de
H- priorizar o idoso na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, observando s reserva de
3% firês por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos, conforme
preconiza 6 Estatuto do idoso;
Hi inciuir, nos programas de assistência ao idoso, formas de melhoria de condições de
habitabilidade e adaptação de moratia, considerando seu estado físico e sua
ionomia de locomoção;
nar barreiras arquitetânicas « urbanas, garantindo o direito de ecessibilidaçe:
!- promguer e defender os direitos da pessoa idosa;
H- zelar pela aplicação das normas referentes ao idoso, determinar ações para evitar
abusos e lesões a seus direitos
il - propicier ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços
eduzidos a 50% do valor, conforme previsto no Estatuto do idoso;
Hi incentivar os movimentos de Rosos a desenvolver atividades culturais;
VA
lorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do
iloso aos mais iovens, como meio de gerantir a continuidade e a identidade cultural;
DO — ispeva - Minas Gerais 135) 3434 1354
VE
Município ds Hapeva
Poder Executivo
s de idosos com o objetivo de vivenciar
retarias)
as de iazer, esporie
especializados,
ividades físicas dirigidas ao idoso,
que proporcionem a melhoria da qualidade de
participação na sociedade, visando evitar o
nsporto coletivo, garantindo a prioridade e a
s de embarque e desembarque;
nvénios visando assegurar aos idosos acesso 405
unicipais;
de divulgar e valorizar os direitos dos
1 - estimular a reslização de processos de capacitação nara os profissionais que atuern
na área de transporte.
transporiem pessoas idosas ou sejam conduzidos por estas, consideradas como
vagas especiais oura idosos, mediante o sozunto regramento:
iização das vagas especiais de estacionamento nas vias públicas e logradouros
s do Município de ix destinados a veículos, conduzidos ou aus
decreto, se Ea s necessário:
Bj As vagas espe:
is de que se trata » siinea
mo de regulamentação R- “Estacionamento Regulamentado", com
niormação € er iementar “IDOSO”, nes termos do anexo | da Resolução nº 303, de
dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN;
“nl acima deverão ser identificadas
cl às vagas especiais serão utilizadas mesiante porte da Credencial de
E ionamento para idoso, emitido seia Superimendencia da Assistencia Social;
EA
itapeve — Minas Gerais — (351 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
'otisrão obter a Credencial de Estacionamento de Idoso as pessoas com idade
“ai Ou sunerior à €O isessenta) anos, condutores ou passageiros de veículos
automotores, residentes no Municínio de iapeva-ME-MG.
gi Os interessados na obtenção da Credencial de Estacionamento idoso poderão
realizar o cadastramento diretamente na Superintendencia da Assistencia Social ou
comes Lrgão Executivo competente mediante apresentação da seguinte
Rocumentaçã
à. Originais de um: documente de identidades oficial RG, CPF ou CH:
E ginal de um comprovante de residência atual no nome do reguerente ou
tôniuge comprovando a residência no Municigio:
Será aceito deciaração de residência devidamente registrads em tartório emitida
roprietário do imóvel vaso S feguerente não possuir. nenhuma
em seu nome:
q. do for 2 caso pessoa ide tada deve-se apresentar cópia simples de
into de identidade, CPE, bem como procuração ou termo de curatela do
entante iepal:
fLÉ assprurado à emissão da segunda via da Credencial de Estacionamento idoso,
quando ocorrer a perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia do Boletim de
Ocorrência ou por dano, mediante a apresentação da Credencial danificada;
g) A Credencial de Estacionamento idoso será valida per 5 (cinco) anos, devendo ser
tenavada mediante apresentação dos docurnantos relacionados na alínea “e”, itens
JS estacionados nas vagas especiais deverão exibir a Credencial de
i do veículo e deverá ser utilizada nas vagas
ates com o símbolo internacional de pessoa idosa;
1) A Credencial ds Estacionamento Idoso possui validade em toda território nacional;
mento para idoso, poderá ser suspensa ou cassada, a
2 Municinai competente, cem prejuízo de outras sanções
verificadas uma das seguintes situações:
mo da Credencial a terceiros:
2. porte da Credencial com rasuras ou falsificada:
C&
vo — tiinza Gerais — (45) 3454 1054
| 3
Município de Itapeva ? 4
Poder Executivo
«rviu pars transporie do idoso por oces
B Ds ementes de fiscalização ficam autorizados 2 promover 6 recolhimento provisório
da neial iso E Estacionamento. idoso de forms na tera, seria gue sua devolução
a no ariigo 184, inciso XVvit do código de
Trânsito Brasifeiro.
Capitulo PV
SELHO MUNICIPAL
o Municipal de Pessoa idosa de itapeva-MG é órgão colegiado
de sistema descent do e participativo da Política do idoso do
de itapevaMG, de deliberativo, formulador, controlador e
de composição paritária o governo e sociedade civil, observado o
disposto nos Arts. 5º e 7º ds leinf 8. B42/ma & ns Lei 10.751/2008.
f o Conselho Municipal de Pessoa Idosa de liapeva-MG é vinculado ao
àrgão gestor responsável pela Assistência Social no Município.
saca idosa de llapeva-hiQ:
« aprovar O Regimento
incionemento;
H- selar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos do idoso;
Município de ltapeva
Poder Executivo
ar e availar as políticas e ações municipais
iar à quic Ráini
um dos dispositivos
io Eúblico o descumprimento de
ist
item anterior
VE - propor, incentivar e apoiar
sa omacão, pr proteção, à a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida do
a rates do de eventos, estudos e pesguisas voltados
res a criação do fundo especial da
cão dos recursos oriundos do fundo
o acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar
entárias municipais, Plano
Lei Orçamentária Anual
cotmpativel com as
vo cumprimento;
mecanismos que asseguram tais
XH - convocar a cada 2 (dois) anos, o Fórum Municipal do idoso, no quai serão eleitos
os reprasentantes do idoso e da sociedade civil organizada ligadas às atividades de
sse dos idosos, 2 fim de compor o Conselho Municipal da Pessoa idosa de
Hapeva-MG MG;
s do idoso em conformidade com
G
s+
Et
4%
tar
[o]
ea
o
=
=
Ea
=
q
Ex
Ê
õ
Município de ftapeva
Poder Executivo
- Propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população de idosos no âmbito
municipal, sob os aspectos bi iopsicossociais, políticos, econômicos e culturais;
alização político-administrativa e incentivar a
des representativas destes, na formulação de
s de atendimento ao idoso;
e alternativas de atenção à saúde do idoso na rede pública
e hospitalares, com atendimento integral e definição de
ves de convênios e contratos afetos à área do
mentais e não governamentais, e a efetiva aplicação
des recursos públicos municipais, estaduais e iederais, controlando o desempenho das
conveniadas;
XIX - atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos escolares da
rede pública municipal aos conteúdos do processo de envelhecimento social;
iculação com os demais Conselhos Siunicipais, com o Conselho
bem como órgãos governamentais e não governamentais que
atuação na área dy , Visando a defesa « a garantia dos direitos des
- requisitar, no âmbito de sua competência, informações ou documentos de
Guaiquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com o objetivo de instruir
3 instaurados por ele ou para apurar irregularidades;
e orientar dades, órgãos, políticas,
não governamentais de atendimento ao idoso
cumprir os preceitos da lei
programas e projetos governarne
ntenharn programa
So:
aptros de convivência;
linas Corsi
inicipal da Pessoa Idosa de itapeva-MG, o Conselho
io cles etivos suntentes, trameasdos
ios das entidades Eovernamentais e não
do intilcados pels Prefeito Municipal,
compreenderá s dos respectivos
sercarão mandato de 2 (9
elho Municipal da Pessoa idosa ts itapava-mg
à remuneradas, sendo seu desempenho considerado como Serviço público
vante e seu exercicio prioritério, justificadas as ausências a quaisquer outros
Tviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões do Conselho, reuniões
de Comissões ou narticipação em
Jências,
5 do Conselho serão feitas
S Origem das representações,
tOmposto por representantes de
“5, Será presidido por Corsetheiro
VMunttigai dos Direitos da idoso terá a seguinte composição:
6
FSG00 — Hapava — finas Gerais — (35) 3434 1384
Município de Kapeva
Poder Executivo
Art ho Deliberativo, o com função deliberativa do Conselho Munici ai
E.
dos do idoso, seré constituído por representantes, titular e suplente, indicados
iotaria Municipal de Assistencia Social;
a Municipal de Finanças e Gabinete.
À representante dos Grupos de Idosos do RAunicípio;
e) pres ate dos Profissionais da Área de A
stência Social.
por uma diretoria composta de Presidente, Vice-
2º Coprdenatior de Recursos Financeiros, eleitos dentre seus
ntes, logo após a posse.
g
úcieo de organização do Conselho perderão
» no Conseiho por outros fepresentantes,
rdato quando subs
ios Direitos do Idoso serão substituídos
s consecutivas ou em quatro reuniões
icipal dos Direitos do idoso terá seu funcionamento regido da
6
dapeva - Minas Gerais - (55) 3434 1584
ao. Executivo
iamente uma vez por m
2 quando convocadas ;
ou reguerimento da q
dos Direitos
ória técnica
entidades, membros
para promover estudos
do Corselho Municipal dos
ssegurado à população.
nselho Muni osa de Hapeva-MG, deverá, no prazo de 90
E após a publicação ei, promover a revisão da Regimento Interno
do Conselho Municipal da Pessoa idosa e » submeterá po Prefeito Municipal, para
horrologação por Decreto.
. Qualquer al
> mer
icipal dis Passos
em responsável p
de Idoso, instrursento de natureza contâbil,
> aplicação de recursos destinados a propiciar
manutenção « desenvolvimento de pianos,
pessões idosas no Município de itapeva-ME,
único. O fundo Municipal do idoso tem gor finalidade apoiar
» Serviços e as ações des entidades e
dt, & Sus estrutura de execução e
prestação de contas na forma da lei,
o secretário do Órgão responsável pala Assistência
rieito de
: Municipal do idoso:
cias dos Fur nai e Estadual de ldeso;
8 transferências de entidades
mentais e não governamentais,
inanceiras de recursos do fundo, realizados na forma da let;
so produto de a
4 tividades o
o de serviços e
to a receber por ?
de outras
rça da iai
ilunicípio de itapeva
p s Executivo
las provenénies de q acordos e contratos realizados entre o
cu não governamentais, que tenham
Municígio e entidades governament
em conformidade com a Lei Federal nº
f ! jo do imposto de renda devido
cuadas so Fundo Municipal do Idoso,
ezembro de 1995;
je muitas c outras errecédações viáveis, na
as pela sutcridaac em razão do
imento 20 idoso às determinações contidas
de 4003, ou pela prática de infrações
administrativas;
4
ix - as muitas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário au idoso;
X - produtos e aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
subvenções, legados ou doações de origem nacional ou internacional;
Xi - outras receitas previstas em lei ou que venham: a ser legalmente instituídas.
Ar 27 Os recursos do Fundo Municipal dc idoso somente serão aplicados e
movimentados por deliberação do Conselho Municipal da Pessoa idosa, de acordo com
o respectivo Piano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Art. 28 O Fundo Municipal do iduso ficará vinculado diretamente au órgão gestor
respo el pela Ass
& 18 Poserá ser aberta conta bancária esp
denominação
ca em instituição financeira oficial, sob a
indo Municipal do idoso de itapava-MS", para movimentação dos
ursos financeiros do fundo, «e será mensalmente elaborado balancete
jonstrativo da receita e gu despesa, que deverá ser publicado na imprensa eficial,
je houver, ou cada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e
cão do Conselho Municipal da Pessoa idosa.
aprova
3 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e
patrimonial, oboer jos os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
e Assistência Socie
onselho Mu
é gecir o Fundo Municigal do iduse, sob
st da Pessoa idosa, cabendo ao seu
de Decreém. egditerá normas
a Geisa gi:
ESSA Juléis,
02/09/2025 11:49 Gmail - Re: Projetos de lei, semana idosos, cachorro grande porte
Projetos 2 y
PROJETO DE LEI Nº [Número do PLJ/2025
Autor(a): Vereadora Ivonete
Data: 1º de setembro de 2025
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a "Semana Municipal de
Atenção à Pessoa Idosa" e dá outras providências.
A Câmara Municipal! de Itapeva aprova:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de ltapeva, a "Semana Municipal de Atenção à Pessoa
Idosa", a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede q dia 1º de outubro.
Art. 2º. A "Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa" tem por objetivo a realização de atividades
voltadas à conscientização sobre a importância de garantir os direitos, a dignidade e a qualidade de
vida da população idosa.
Art. 3º. Durante o período da celebração de que trata o art. 1º, o Poder Executivo, em parceria com a
sociedade civil e outras instituições, poderá promover ações como:
|. Palestras e workshops sobre saúde, bem-estar e direitos da pessoa idosa; Il. Campanhas de
conscientização sobre a prevenção da violência, negligência e abandono; Ill. Oficinas de inclusão
social e digital; IV. Eventos culturais e esportivos que incentivem a participação ativa da terceira idade.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
À presente propositura tem por finalidade instituir, no calendário oficial do município de Itapeva, a
"Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa". A iniciativa é um reconhecimento da crescente
importância da população idosa e da necessidade de políticas públicas que garantam sua dignidade,
respeito e qualidade de vida.
Com o envelhecimento populacional, os desafios sociais, de saúde e de inclusão se tornam mais
evidentes. A criação de uma semana dedicada a essa pauta busca:
|- Conscientizar a sociedade sobre o processo de envelhecimento, os direitos do idoso e a importância
de respeito e da valorização dessa fase da vida.
li- Promover os direitos dos idosos, combatendo o isolamento social, a violência e a negligência.
Hit- integrar a população idosa à sociedade, fortalecendo os laços sociais e melhorando a qualidade de
vida no município.
É fundamental que Itapeva se posicione de forma proativa na defesa dos direitos dos idosos, criando
espaços de reflexão e ação. A instituição da "Semana Municipal! de Atenção à Pessoa Idosa" é um
passo importante nessa direção, simbolizando o compromisso da nossa cidade com o bem-sstar de
seus cidadãos de todas as idades.
htips://mail.google.com/rmail/u/0/?ik=6ba61fc2Sa&view=pt&search=all&permihid=thread-f:1842155709362435057 &simpl=msg-1:18421557053624... 2/2