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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.731.666,66 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada
2025-11-26 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-24 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-11-18 Proposição aprovada U
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 37/2025.
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-18 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Parecer Jurídico Exarado
2025-11-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-11-11 Despaho Inicial Exarado
2025-11-10 Conclusos para despacho
2025-11-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:21:22.185827-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 10 de novembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE 
R$ 2.931.666,66 (dois milhões, 
novecentos e trinta e um mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e seis centavos).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$2.931.666,66 (dois milhões, novecentos e 
trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) no 
orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte 
dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será proveniente 
de anulação parcial e ou/ total das seguintes dotações orçamentárias:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de novembro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade 
de cobrir despesas com a folha de pagamento dos servidores da Educação e para a 
aquisição de um imóvel localizado na Rua 2, Travessa João Augusto da Fonseca II, nº 
85, centro, Itapeva/MG, destinado a abrigar as dependências de uma nova creche 
municipal.
A cobertura do referido crédito será realizada por meio da anulação de saldos 
orçamentários não utilizados, conforme autoriza a legislação vigente.
Ressaltamos que tais despesas são fundamentais para a continuidade e o 
desenvolvimento das ações promovidas pela Administração Municipal. É de 
conhecimento de todos a dificuldade enfrentada pelo Município em virtude da alta 
demanda por vagas na educação infantil. Dessa forma, a aquisição do referido imóvel 
representa a solução mais célere encontrada pelo Poder Executivo para reduzir a fila 
de espera, até que uma nova unidade de creche seja planejada e construída, o que 
está previsto para ocorrer em aproximadamente dois anos.
Outro aspecto relevante considerado foi a localização estratégica do imóvel, 
situado nas proximidades da Escola Municipal Edilamar Poscai Uneshi Cassalho, o que 
facilitará o acesso e a integração das famílias atendidas. Estima-se que, após as 
reformas necessárias — a serem concluídas em cerca de seis meses —, será possível 
disponibilizar aproximadamente 200 novas vagas na rede municipal de educação 
infantil.
Em anexo, seguem os documentos do imóvel e as respectivas avaliações.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, solicitamos o 
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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