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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 10 de novembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE
R$ 2.931.666,66 (dois milhões,
novecentos e trinta e um mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$2.931.666,66 (dois milhões, novecentos e
trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) no
orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte
dotação orçamentária:
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será proveniente
de anulação parcial e ou/ total das seguintes dotações orçamentárias:
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Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de novembro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade
de cobrir despesas com a folha de pagamento dos servidores da Educação e para a
aquisição de um imóvel localizado na Rua 2, Travessa João Augusto da Fonseca II, nº
85, centro, Itapeva/MG, destinado a abrigar as dependências de uma nova creche
municipal.
A cobertura do referido crédito será realizada por meio da anulação de saldos
orçamentários não utilizados, conforme autoriza a legislação vigente.
Ressaltamos que tais despesas são fundamentais para a continuidade e o
desenvolvimento das ações promovidas pela Administração Municipal. É de
conhecimento de todos a dificuldade enfrentada pelo Município em virtude da alta
demanda por vagas na educação infantil. Dessa forma, a aquisição do referido imóvel
representa a solução mais célere encontrada pelo Poder Executivo para reduzir a fila
de espera, até que uma nova unidade de creche seja planejada e construída, o que
está previsto para ocorrer em aproximadamente dois anos.
Outro aspecto relevante considerado foi a localização estratégica do imóvel,
situado nas proximidades da Escola Municipal Edilamar Poscai Uneshi Cassalho, o que
facilitará o acesso e a integração das famílias atendidas. Estima-se que, após as
reformas necessárias — a serem concluídas em cerca de seis meses —, será possível
disponibilizar aproximadamente 200 novas vagas na rede municipal de educação
infantil.
Em anexo, seguem os documentos do imóvel e as respectivas avaliações.
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Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público, solicitamos o
apoio dos Nobres Edis para sua aprovação em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal