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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.170.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS).
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada
2025-11-26 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-24 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-11-18 Proposição aprovada U
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 36/2025, na mesma reunião.
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-11-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-11-11 Despaho Inicial Exarado
2025-11-10 Conclusos para despacho
2025-11-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:23:01.017066-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 10 de novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e 
setenta mil reais).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta 
mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, 
na seguinte dotação orçamentária:
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será a tendência 
de excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, incisos I e II e § 3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de novembro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAIS POR FONTE
FR 1.540 Fundeb 690.000,00
FR 1.542 Compl VAAT 650.000,00
FR 1.500 Recurso Próprio 670.000,00
FR 2.542 
superavit
Fundeb 160.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade 
de cobrir despesas com a folha de pagamento dos servidores da Educação, a 
aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino e a 
aquisição de um imóvel, localizado na Rua 2, Travessa João Augusto da Fonseca II, nº 
85, centro, Itapeva/MG., destinado a abrigar as dependências de uma nova creche 
municipal, conforme discriminação abaixo:
• Aquisição de uniformes escolares – R$ 670.000,00
• Aquisição parcial do imóvel para nova creche – R$ 1.150.000,00
• Folha de pagamento dos servidores da Educação – R$ 350.000,00
Os recursos necessários à cobertura do referido crédito suplementar são 
provenientes da tendência de excesso de arrecadação e do superávit financeiro, em 
conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos públicos.
Cumpre destacar que a Administração Municipal tem investido fortemente na área 
da Educação, buscando oferecer melhores condições de ensino e infraestrutura, o que 
certamente refletirá em um futuro mais digno e promissor para a nossa população.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores nossos 
protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO APURAÇÃO DE EXCESSO
Fonte 
Recurso
Prevista Arrecadada 
até 
31/10/25
Projeção 
Anual
Tendencia 
de Excesso
Valor já 
utilizado
1.500 51.848.300,00 51.559.838,38 61.871.806,06 10.023.506,06 8.721.569,43
1.540 13.650.000,00 16.585.355,92 19.902.427,10 6.252.427,10 5.548.307,81
1.542 0,00 4.519.081,92 5.422.898,30 5.422.898,30 4.702.129,17
Itapeva, 10 de Novembro de 2025.
_______________________________
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC103.037-O/8

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