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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 10 de novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e
setenta mil reais).
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta
mil reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024,
na seguinte dotação orçamentária:
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será a tendência
de excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, incisos I e II e § 3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de novembro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
TOTAIS POR FONTE
FR 1.540 Fundeb 690.000,00
FR 1.542 Compl VAAT 650.000,00
FR 1.500 Recurso Próprio 670.000,00
FR 2.542
superavit
Fundeb 160.000,00
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade
de cobrir despesas com a folha de pagamento dos servidores da Educação, a
aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino e a
aquisição de um imóvel, localizado na Rua 2, Travessa João Augusto da Fonseca II, nº
85, centro, Itapeva/MG., destinado a abrigar as dependências de uma nova creche
municipal, conforme discriminação abaixo:
• Aquisição de uniformes escolares – R$ 670.000,00
• Aquisição parcial do imóvel para nova creche – R$ 1.150.000,00
• Folha de pagamento dos servidores da Educação – R$ 350.000,00
Os recursos necessários à cobertura do referido crédito suplementar são
provenientes da tendência de excesso de arrecadação e do superávit financeiro, em
conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que
estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos públicos.
Cumpre destacar que a Administração Municipal tem investido fortemente na área
da Educação, buscando oferecer melhores condições de ensino e infraestrutura, o que
certamente refletirá em um futuro mais digno e promissor para a nossa população.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO APURAÇÃO DE EXCESSO
Fonte
Recurso
Prevista Arrecadada
até
31/10/25
Projeção
Anual
Tendencia
de Excesso
Valor já
utilizado
1.500 51.848.300,00 51.559.838,38 61.871.806,06 10.023.506,06 8.721.569,43
1.540 13.650.000,00 16.585.355,92 19.902.427,10 6.252.427,10 5.548.307,81
1.542 0,00 4.519.081,92 5.422.898,30 5.422.898,30 4.702.129,17
Itapeva, 10 de Novembro de 2025.
_______________________________
Kelli Cristina do Couto
Contadora
CRC103.037-O/8