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PROJETO DE LEI Nº.
De 03 de dezembro de 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE
VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE
POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a
seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapeva autorizado a
formalizar a Cessão de Uso de bem móvel, de propriedade do Município, à Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir o suporte logístico necessário ao
desempenho das atividades de segurança pública e investigação criminal pela Delegacia de
Polícia de Itapeva/MG.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei recairá sobre o seguinte veículo:
• Veículo: VW Gol 1.0 MC4
• Placa: RTU-6B14/Itapeva/MG
• Chassi: 9BWAG45U5NT107351
• RENAVAM: 01291152820
• Ano/Modelo: 2021 / 2022
• Cor: Branca
• Patrimônio Municipal: 0342
Art. 3º O bem descrito no art. 1º será destinado exclusivamente às atividades
operacionais e administrativas da Delegacia de Polícia Civil de Itapeva / MG.
Art. 4º Em caso de extinção da finalidade prevista nesta Lei, ou se o bem receber
destinação diversa da estabelecida, o veículo reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 07/03/2022.
ITAPEVA/MG., 03 de dezembro de 2025
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) VEREADORES(AS) MUNICIPAIS,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar a Cessão de Uso de um veículo pertencente ao patrimônio do Município
de Itapeva/MG à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para atendimento exclusivo das
necessidades logísticas da Delegacia de Polícia local.
A propositura é pautada na necessidade imperiosa de fortalecer a segurança
pública em nosso município, reconhecendo que a colaboração entre o Poder Municipal e as
forças de segurança estaduais é fundamental para o bem-estar e a tranquilidade da população.
O veículo em questão, adquirido em 2022, representa um ativo que, embora
pertencente ao Município, pode ter sua utilidade maximizada ao ser destinado a uma finalidade
de interesse coletivo de alta relevância, como é a segurança.
A Polícia Civil desempenha um papel crucial na investigação criminal e na
elucidação de delitos, sendo a disponibilidade de viaturas um fator determinante para a
agilidade e eficiência do trabalho policial, incluindo diligências, perícias e cumprimento de
mandados.
A cessão de uso, devidamente formalizada, garante que um bem público seja
empregado da forma mais eficaz em benefício da comunidade, sem transferir a propriedade, e
estabelecendo a responsabilidade da Polícia Civil pela manutenção, conservação e demais
despesas operacionais.
Isso assegura que os recursos municipais indiretamente contribuam para a
melhoria dos serviços essenciais prestados pelo Estado em nosso território.
A medida concretiza o princípio da cooperação entre os entes federativos
(Município e Estado), previsto na Constituição Federal, permitindo que o Poder Executivo
Municipal colabore ativamente com a Polícia Civil para otimizar os recursos disponíveis no
combate à criminalidade em Itapeva.
A Cessão de Uso do veículo é uma medida de caráter administrativo, mas com
profundo impacto social e de segurança, que não acarretará ônus desnecessários ao Município
e, pelo contrário, resultará em um aumento da capacidade operacional da Delegacia de Polícia.
Dessa forma, solicitamos aos Nobres Vereadores o apoio à aprovação deste Projeto
de Lei, convictos de que estamos agindo em prol da segurança e da qualidade de vida dos
cidadãos de Itapeva.
Itapeva/MG., 03 de dezembro de 2025
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
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