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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Proposição arquivada
2026-01-05 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-17 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-12-15 Proposição aprovada U
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia a Emenda Modificativa n.º 001 e o PLO, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 43/2025, na mesma reunião.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-15 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Parecer Jurídico Exarado
2025-12-09 Aguardando Parecer Jurídico
2025-12-09 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-12-09 Despaho Inicial Exarado
2025-12-05 Conclusos para despacho
2025-12-05 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T09:57:11.171286-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.
De 03 de dezembro de 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE 
VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE 
POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou e ele sanciona a 
seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapeva autorizado a 
formalizar a Cessão de Uso de bem móvel, de propriedade do Município, à Polícia Civil do 
Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir o suporte logístico necessário ao 
desempenho das atividades de segurança pública e investigação criminal pela Delegacia de 
Polícia de Itapeva/MG.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei recairá sobre o seguinte veículo:
• Veículo: VW Gol 1.0 MC4
• Placa: RTU-6B14/Itapeva/MG
• Chassi: 9BWAG45U5NT107351
• RENAVAM: 01291152820
• Ano/Modelo: 2021 / 2022
• Cor: Branca
• Patrimônio Municipal: 0342
Art. 3º O bem descrito no art. 1º será destinado exclusivamente às atividades 
operacionais e administrativas da Delegacia de Polícia Civil de Itapeva / MG.
Art. 4º Em caso de extinção da finalidade prevista nesta Lei, ou se o bem receber 
destinação diversa da estabelecida, o veículo reverterá automaticamente ao patrimônio do 
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 07/03/2022.
ITAPEVA/MG., 03 de dezembro de 2025
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) VEREADORES(AS) MUNICIPAIS,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que visa autorizar a Cessão de Uso de um veículo pertencente ao patrimônio do Município 
de Itapeva/MG à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para atendimento exclusivo das 
necessidades logísticas da Delegacia de Polícia local.
A propositura é pautada na necessidade imperiosa de fortalecer a segurança 
pública em nosso município, reconhecendo que a colaboração entre o Poder Municipal e as 
forças de segurança estaduais é fundamental para o bem-estar e a tranquilidade da população.
O veículo em questão, adquirido em 2022, representa um ativo que, embora 
pertencente ao Município, pode ter sua utilidade maximizada ao ser destinado a uma finalidade 
de interesse coletivo de alta relevância, como é a segurança.
A Polícia Civil desempenha um papel crucial na investigação criminal e na 
elucidação de delitos, sendo a disponibilidade de viaturas um fator determinante para a 
agilidade e eficiência do trabalho policial, incluindo diligências, perícias e cumprimento de 
mandados.
A cessão de uso, devidamente formalizada, garante que um bem público seja 
empregado da forma mais eficaz em benefício da comunidade, sem transferir a propriedade, e 
estabelecendo a responsabilidade da Polícia Civil pela manutenção, conservação e demais 
despesas operacionais.
Isso assegura que os recursos municipais indiretamente contribuam para a 
melhoria dos serviços essenciais prestados pelo Estado em nosso território.
A medida concretiza o princípio da cooperação entre os entes federativos 
(Município e Estado), previsto na Constituição Federal, permitindo que o Poder Executivo 
Municipal colabore ativamente com a Polícia Civil para otimizar os recursos disponíveis no 
combate à criminalidade em Itapeva.
A Cessão de Uso do veículo é uma medida de caráter administrativo, mas com 
profundo impacto social e de segurança, que não acarretará ônus desnecessários ao Município 
e, pelo contrário, resultará em um aumento da capacidade operacional da Delegacia de Polícia.
Dessa forma, solicitamos aos Nobres Vereadores o apoio à aprovação deste Projeto 
de Lei, convictos de que estamos agindo em prol da segurança e da qualidade de vida dos 
cidadãos de Itapeva.
Itapeva/MG., 03 de dezembro de 2025
Daniel Pereira do Couto
 - Prefeito Municipal -

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