texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraQDitapeva.me.leg.b
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ....... o O esses » DE 10 DE JANEIRO DE 2026
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES |E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadored
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipkl
n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índide
acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e sejs
centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2025, a título
de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafb
único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereirb
de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, nb
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ão
de janeiro de 2026.
Itapeva — MG, 02 de fevereiro de 2026.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Câmara
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa | Protocolado em 0 | O]
AILTON SOARES XAVIER Sob Nº: 0!5/2096
Secretário da Mesa
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.meg.leg.br - e-mail: camaraQitapeva.mg.leg.b
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº......! (99) EA » DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que
objetiva conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, direito esse que é asseguratio
constitucionalmente, visando recompor as percas inflacionárias do período de janeiro
à dezembro de 2025.
Atenciosamente.
Itapeva — MG, 02 de fevereiro de 2026.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Câmara
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
AILTON SOARES XAVIER
Secretário da Mesa
open original →