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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO DIREITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Pedido de Informação ao Poder Executivo
2026-05-20 Conclusos para decisão
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Parecer Jurídico Exarado
2026-02-05 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-02-05 Despaho Inicial Exarado
2026-02-04 Conclusos para despacho
2026-02-04 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

a PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
ite: Www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
o de Lei Ordinária N.º 12026
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
:.. ESTADO DE MINAS cia
Sntui a [Semana Municipal do Direito nas Escolas |da
Rede
nicipãl de Ensino de Itapeva-MG e dá outras proviflências.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas a ribuições
legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede
de Ensino de Itapeva-MG.
Unicipal
Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem
como objetivo proporcionar aos alunos o aprendizado de práticas relaciohadas ao
Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o pensamentolcrítico, o
exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus
deveres como cidadãos.
ireitos e
Art. 3º Caberá às escolas da rede municipal de ensino, em parceria com in tituições
representativas de classe, faculdades de Direito, organizações sociais dé demais
instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular ativi
pedagógicas voltadas ao ensino de temas relacionados à Cidadania e a
durante a realização da Semana Municipal do Direito.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Munici
Ensino, as atividades poderão incluir, entre outras:
| — palestras;
Il — debates;
HI — oficinas;
IV — visitas a órgãos do sistema de justiça;
V— apresentações culturais;
VI — concursos e ações educativas;
dades
Direito
pal de
VII — outras atividades que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a
Cidadania.
8 1º As palestras e aulas sobre os temas “Noções de Direito” e “Cidadani
serão
desenvolvidas como atividades complementares nas escolas municipais, ifeluindo
as turmas da EJA — Educação de Jovens e Adultos.
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
E a Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Rr Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(ditapeva.mg.leg.
8 2º As atividades poderão ser realizadas, preferencialmente, em conjunto com o
“Dia do Advogado” e o “Dia do Estudante”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar contratos, convênios, termos de
colaboração ou parcerias com instituições públicas ou privadas,
fundações e organizações da sociedade civil para a execução das
previstas nesta Lei.
Art. 6º É vedado ao profissional palestrante ou colaborador promover du
qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupp,
político ou ideologia no exercício de sua atividade, garantindo a neutralida
ideológica e partidária das ações.
Art. 7º As parcerias e colaborações firmadas com voluntários terão preferênci
as de natureza onerosa, observados os requisitos legais.
mpresas,
tividades
induzir
partido
política,
ja sobre
Art. 8º Ressalvada a previsão contida no artigo anterior, as despesas decorrentes da
execução desta Lei poderão ser custeadas com recursos do FUNDEB —
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizáç
ndo de
o dos
Profissionais da Educação, bem como de outros fundos educacionais e ecíficos,
observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltapeva-MG, — de
erga - Vereador
de 2026.
. PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem como finalidade instituir a Semana M nieipal
do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de ltapeva-MG,| q
instrumento de promoção da cidadania, da educação jurídica básica e da fo
de jovens mais conscientes de seus direitos e deveres.
A iniciativa visa aproximar os estudantes do funcionamento do Estado Dem
omo
ação
rático
de Direito, proporcionando noções elementares sobre legislação, justiça) ética,
participação social e empreendedorismo, de forma pedagógica e adequada &
faixa
etária. Trata-se de medida que fortalece a educação cidadã, contribuindo para a
formação integral dos alunos.
Além disso, o projeto possibilita a atuação conjunta do Poder Públic
com
instituições de ensino superior, entidades representativas de classe, organizações
sociais e demais parceiros, priorizando a participação voluntária e redlizindo
impactos financeiros ao Município.
Destaca-se ainda a previsão expressa de neutralidade política e ideológica,
assegurando que as atividades tenham caráter estritamente educativo, formkti
informativo, em consonância com os princípios constitucionais da educação.
Assim, o projeto representa relevante avanço na promoção . da cidadarja
conhecimento jurídico básico e do fortalecimento dos valores democráti
vo e
do
a no
âmbito da educação municipal, razão pela qual se submete à apreciação e
aprovação dos nobres Vereadores.
— VERÉADOR
A o DE SOUZA

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