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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE 03 DE FEVEREIRO DE
2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 19 DE 10
DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 06 (seis) vagas o cargo de Agente de
Combate a Endemias previsto no artigo 3º da Lei 19/2012, passando de 05
para 11 (onze) cargos.
Art. 2º - fica criada, dentre as vagas destinadas ao cargo de ACE, uma
vaga de Supervisor, cargo este de provimento restrito dentre os servidores
ocupantes da função pública, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Ao servidor que desempenhar a função gratificada,
será concedida gratificação pecuniária na ordem de 15% (quinze por cento)
sobre o salário-base do cargo de Agente de Combate a Endemias.
Art. 3º - As atribuições do cargo público de Agente de Combate a
Endemias, previstas no Anexo I da Lei Complementar 19/2012 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Agente de Combate a Endemias
Ele tem como obrigação básica:
Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a
reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas
atribuições no combate aos vetores são: Realizar a pesquisa larvária em
imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios
infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não
infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira
escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o
tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando larvicidas/inseticidas autorizados conforme orientação técnica;
Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos
vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual
indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de
maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro
de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações
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referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu
itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos
serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Atuar em ações de combate
e prevenção de febre amarela conforme sua competência; Atuar no manejo
ambiental e controle de escorpiões conforme sua competência e demais
atribuições que possam estar relacionadas a doenças causadas por vetores e
sua prevenção.
Supervisor:
Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em
vista não só a produção mas também a qualidade do trabalho; Organização e
distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do
cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim
como da disponibilidade de insumos; Capacitação do pessoal sob sua
responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se
refere a: - conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de
aspersão; - noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; -
técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); - orientação sobre
o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). Controle e supervisão
periódica dos agentes de saúde; Acompanhamento do registro de dados e
fluxo de formulários; Controle de frequência e distribuição de materiais e
insumos; Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas,
unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de
serviços, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho; Avaliação
periódica, junto com os agentes, das ações realizadas; Avaliação, juntamente
com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao
cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Solucionar
possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir
pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de sua área; Deixar no posto de abastecimento
(PA) o itinerário a ser cumprido no dia; Atuar em ações de combate e
prevenção de febre amarela conforme sua competência; Atuar no manejo
ambiental e controle de escorpiões conforme sua competência e demais
atribuições que possam estar relacionadas a doenças causadas por vetores e
sua prevenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 03 de fevereiro de 2026.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
A ampliação de 05 para 11 vagas para o cargo de Agente de Combate
a Endemias (ACE) é indispensável para cobrir adequadamente a extensão
territorial do município, garantindo a visitação periódica a todos os imóveis e
pontos estratégicos, reduzindo o índice de infestação de vetores causadores de
doenças graves como a Dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela.
A complexidade das ações de campo exige um acompanhamento
próximo e técnico. A criação de uma vaga de Supervisor (função de confiança)
visa, dentre os próprios servidores, garantir a organização, distribuição de
materiais, verificação de equipamentos e o suporte técnico aos agentes,
resultando em maior eficiência produtiva e qualitativa do trabalho.
A gratificação de 15% sobre o salário-base justifica-se pela maior
responsabilidade, coordenação de equipes e demandas administrativas
específicas que a supervisão exige, valorizando o servidor público que assume
tal função.
A redefinição das atribuições é necessária para alinhar o trabalho dos
agentes às normas técnicas vigentes de vigilância ambiental, focando no
controle mecânico, uso correto de EPIs e manejo de escorpiões, garantindo a
segurança dos trabalhadores e a eficácia das ações de prevenção na
comunidade.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG