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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na ordem do dia da Reunião Ordinária e Extraordinárias do dia 26/05/2026.
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. Com consentimento do Plenário, o Substitutivo foi retirado de pauta para devolução de prazos para as Comissões Permantes, para melhor análise.
2026-04-13 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global 1º turno
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-09 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-26 Parecer Jurídico Exarado
2026-02-12 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-02-12 Despaho Inicial Exarado
2026-02-11 Conclusos para despacho
2026-02-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:23:23.970145-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

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texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 19 DE 10 
DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 06 (seis) vagas o cargo de Agente de 
Combate a Endemias previsto no artigo 3º da Lei 19/2012, passando de 05
para 11 (onze) cargos.
Art. 2º - fica criada, dentre as vagas destinadas ao cargo de ACE, uma 
vaga de Supervisor, cargo este de provimento restrito dentre os servidores 
ocupantes da função pública, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Ao servidor que desempenhar a função gratificada, 
será concedida gratificação pecuniária na ordem de 15% (quinze por cento) 
sobre o salário-base do cargo de Agente de Combate a Endemias.
Art. 3º - As atribuições do cargo público de Agente de Combate a 
Endemias, previstas no Anexo I da Lei Complementar 19/2012 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Agente de Combate a Endemias 
Ele tem como obrigação básica: 
Descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a 
reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas 
atribuições no combate aos vetores são: Realizar a pesquisa larvária em 
imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios 
infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não 
infestados; Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira 
escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o 
tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, 
aplicando larvicidas/inseticidas autorizados conforme orientação técnica; 
Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos 
vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual 
indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de 
maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro 
de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu 
itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); Encaminhar aos 
serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Atuar em ações de combate 
e prevenção de febre amarela conforme sua competência; Atuar no manejo 
ambiental e controle de escorpiões conforme sua competência e demais 
atribuições que possam estar relacionadas a doenças causadas por vetores e 
sua prevenção.
Supervisor:
Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em 
vista não só a produção mas também a qualidade do trabalho; Organização e 
distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do 
cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim 
como da disponibilidade de insumos; Capacitação do pessoal sob sua 
responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se 
refere a: - conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de 
aspersão; - noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; -
técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); - orientação sobre 
o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI). Controle e supervisão 
periódica dos agentes de saúde; Acompanhamento do registro de dados e 
fluxo de formulários; Controle de frequência e distribuição de materiais e 
insumos; Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, 
unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de 
serviços, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho; Avaliação 
periódica, junto com os agentes, das ações realizadas; Avaliação, juntamente 
com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao 
cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; Solucionar
possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir 
pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de sua área; Deixar no posto de abastecimento 
(PA) o itinerário a ser cumprido no dia; Atuar em ações de combate e 
prevenção de febre amarela conforme sua competência; Atuar no manejo 
ambiental e controle de escorpiões conforme sua competência e demais 
atribuições que possam estar relacionadas a doenças causadas por vetores e 
sua prevenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 03 de fevereiro de 2026.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
A ampliação de 05 para 11 vagas para o cargo de Agente de Combate 
a Endemias (ACE) é indispensável para cobrir adequadamente a extensão 
territorial do município, garantindo a visitação periódica a todos os imóveis e 
pontos estratégicos, reduzindo o índice de infestação de vetores causadores de 
doenças graves como a Dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela.
A complexidade das ações de campo exige um acompanhamento 
próximo e técnico. A criação de uma vaga de Supervisor (função de confiança) 
visa, dentre os próprios servidores, garantir a organização, distribuição de 
materiais, verificação de equipamentos e o suporte técnico aos agentes, 
resultando em maior eficiência produtiva e qualitativa do trabalho.
A gratificação de 15% sobre o salário-base justifica-se pela maior 
responsabilidade, coordenação de equipes e demandas administrativas 
específicas que a supervisão exige, valorizando o servidor público que assume 
tal função.
A redefinição das atribuições é necessária para alinhar o trabalho dos 
agentes às normas técnicas vigentes de vigilância ambiental, focando no 
controle mecânico, uso correto de EPIs e manejo de escorpiões, garantindo a 
segurança dos trabalhadores e a eficácia das ações de prevenção na
comunidade.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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