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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 109 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id364

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. Com consentimento do Plenário, o Substitutivo foi retirado de pauta para devolução de prazos para as Comissões Permantes, para melhor análise.
2026-04-13 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global Incluído em 1º turno na ordem do dia da reunião ordinária de 15/04/2026.
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Parecer Jurídico Exarado
2026-02-12 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-02-12 Despaho Inicial Exarado
2026-02-11 Conclusos para despacho
2026-02-10 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:23:48.316795-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 09 de fevereiro de 2026
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 109 
DE 05 DE JANEIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 01 (uma) vaga o cargo comissionado 
de Diretor, passando de 06 (seis) para 07 (sete) cargos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2026
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de mais uma vaga inerente ao cargo comissionado 
de Diretor, cujas funções de chefia serão direcionadas à gestão da guarda 
municipal, já criada por lei própria.
Como é de conhecimento público, Itapeva está em constante crescimento 
e, a regularização e instituição da guarda municipal trará grande benefício à 
população na área de segurança pública, visto que as Polícias de 
responsabilidade do Estado de Minas Gerais não tiveram seu efetivo 
aumentado nas últimas décadas, deixando de acompanhar as necessidades do 
Município.
Assim, se faz necessário a atuação municipal nessa sensível área e, 
dessa forma, complementar a atuação em segurança pública de forma 
satisfatória e eficaz.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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