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LEI ORDINÁRIA ____ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre autorização ao Município de
Itapeva/MG para ceder servidores efetivos ao
Poder Legislativo do Município de
Camanducaia."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes APROVOU e eu, Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor público
municipal, ocupante de cargo efetivo ao Poder Legislativo do Município de
Camanducaia, para funções diversas a serem desempenhadas na Unidade
Integrada de Atendimento - UAI.
Art. 2º A cessão se dará mediante a celebração de convênio entre o
Município de Itapeva e o Poder Legislativo de Camanducaia.
Art. 3º A cessão se dará respeitando-se as garantias do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Itapeva/MG, em decorrência do regime
jurídico estatutário.
Parágrafo único. A cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor
cedido com o Município e nem na perda do cargo para o qual foi investido
originariamente e se encontra efetivado, bem como serão garantidos todos os
direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e
vantagens que não decorram de funções específicas.
Art. 4º O horário de trabalho será determinado pelo órgão cessionário,
respeitando-se a carga horária do cargo efetivo do servidor.
Art. 5º Os ônus da cessão correrão por conta do Município de Itapeva/MG.
Art. 6º O convênio de cessão poderá ser firmado pelo prazo de quatro anos,
com início no dia seguinte ao término do convênio vigente, podendo este ser
prorrogado em comum acordo entre os órgãos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de fevereiro de 2026.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
autoriza a cessão de servidores públicos efetivos do Município de Itapeva ao
Poder Legislativo de Camanducaia, com destino específico à Unidade Integrada
de Atendimento (UAI).
A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Cooperação Intermunicipal e Regionalização
A instalação e manutenção da UAI em Camanducaia serve como um polo
de serviços essenciais para toda a microrregião. Ao ceder servidores para esta
Unidade, o Município de Itapeva garante que seus próprios cidadãos, que
frequentemente utilizam os serviços de emissão de documentos, postos de
trabalho e previdência daquela unidade, continuem sendo atendidos com
agilidade e eficiência. Trata-se do princípio da eficiência administrativa aplicado
de forma regional.
2. Legalidade e Segurança Jurídica
O projeto assegura que a cessão ocorra sem qualquer prejuízo aos
direitos dos servidores. O texto preserva:
• O vínculo estatutário originário;
• A contagem de tempo de serviço e carreira;
• A remuneração integral e vantagens adquiridas. A celebração
de convênio, conforme previsto no Art. 2º, estabelece o instrumento
jurídico necessário para balizar as responsabilidades de cada ente,
garantindo transparência à gestão de pessoas.
3. Continuidade do Serviço Público
A previsão de um prazo de quatro anos (Art. 6º), com possibilidade de
prorrogação, visa dar estabilidade ao atendimento na UAI. A transição imediata
após o término do convênio vigente evita a interrupção de serviços públicos vitais
para a população itapevense que se desloca até o município vizinho.
Conclusão
Pelo exposto, a medida não configura apenas um ato de cortesia
administrativa, mas uma estratégia de mútua colaboração entre entes
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federados, otimizando recursos para oferecer serviços de excelência ao cidadão
sul-mineiro.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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