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PROJETO DE LEI Nº. ___, DE ____ de ______ de 2026
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2026.
Município de Itapeva/MG, 06 de fevereiro de 2026
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 06 de fevereiro de 2026
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A Constituição Federal, por atuação do legislador constituinte derivado, em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral.
Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do membro ou servidor, observados os tetos constitucionais.
O Executivo Municipal de Itapeva/MG adotou o índice IPCA/IBGE que foi de 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2025.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, 06 de fevereiro de 2026
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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