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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.096 DE 16 DE JULHO DE 2009.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada — —
2026-04-30 Proposição transformada em lei — —
2026-04-29 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-29 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2026-04-28 Proposição aprovada — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 2º tuno.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por sete votos. Ausente o Vereador Toni Toshio Yamashita.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído em 1º turno na ordem do dia da reunião ordinária de 15/04/2026.
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-27 Parecer Jurídico Exarado — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-26 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2026-02-26 Despaho Inicial Exarado — —
2026-02-25 Conclusos para despacho — —
2026-02-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:32:31.424622-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-04-16T10:24:04.973229-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal 1.096 de 16 de julho de 2009."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos 
representantes APROVOU e eu, Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 1º da Lei 1.096 de 16 de julho de 2009 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................
I – Autarquia, empresa, entidade, instituição ou órgão do Poder 
Executivo, Legislativo ou Judiciário da União, Estado de Minas Gerais 
ou Municípios.” (N.R.)
......................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de fevereiro de 2026.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente projeto de lei, o qual objetiva regulamentar a 
legislação municipal que trata de cessão de servidores municipais, com vistas a 
permitir legalmente a cessão de profissional para atendimento junto ao UAI de 
Camanducaia, conforme previsto no PLO 05/2026.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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