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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal 1.096 de 16 de julho de 2009."
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes APROVOU e eu, Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 1º da Lei 1.096 de 16 de julho de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................
I – Autarquia, empresa, entidade, instituição ou órgão do Poder
Executivo, Legislativo ou Judiciário da União, Estado de Minas Gerais
ou Municípios.” (N.R.)
......................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de fevereiro de 2026.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente projeto de lei, o qual objetiva regulamentar a
legislação municipal que trata de cessão de servidores municipais, com vistas a
permitir legalmente a cessão de profissional para atendimento junto ao UAI de
Camanducaia, conforme previsto no PLO 05/2026.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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