PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
AUTORIA: VEREADORA IVONETE
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________, de 17 de março de 2026.
“Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do
Município de Itapeva/MG, da Lei Federal
nº 14.705, de 25 de outubro de 2023,
assegura atendimento prioritário às
pessoas com fibromialgia e institui
diretrizes para identificação, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva/MG aprova:
Art. 1º Fica assegurada no âmbito do Município de Itapeva/MG a aplicação da Lei Federal
nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, alterada pela Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho
de 2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência para fins legais, observados os
critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais legislações pertinentes.
Art. 2º Fica garantido às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, quando reconhecidas
nos termos da legislação federal, atendimento prioritário:
I – órgãos da administração pública direta e indireta;
II – empresas concessionárias de serviços públicos municipais;
III – Em filas, guichês, protocolos e demais serviços de atendimento ao público;
IV – estacionamentos públicos e privados localizados no município.
§ 1º O atendimento prioritário compreende tramitação preferencial, redução do tempo
de espera e atendimento humanizado, respeitadas as situações de urgência e
emergência.
§ 2º A prioridade prevista neste artigo observará os critérios de organização interna dos
serviços públicos e não prejudicará atendimentos emergenciais.
Art. 3º Fica autorizada a emissão da Carteirinha de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia, com a finalidade exclusiva de facilitar o acesso ao atendimento prioritário.
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Art. 4º A Carteirinha será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da
Assistente Social do órgão, observados os critérios previstos na Lei Federal nº
14.705/2023.
Art. 5º Para solicitação da Carteirinha, o interessado deverá apresentar:
I – Documento oficial com foto;
II – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado;
IV – Cartão do SUS atualizado;
V – 01 (uma) fotografia recente;
VI – Laudo médico atualizado com diagnóstico de fibromialgia e respectivo CID.
Parágrafo único. Será exigida avaliação conforme Art. 1º-C da Lei Federal nº 14.705/2023,
quando necessária para fins de enquadramento como Pessoa com Deficiência.
Art. 6º O Município deverá promover ações de:
I – Divulgação dos direitos assegurados às pessoas com fibromialgia;
II – Capacitação dos servidores para atendimento humanizado;
III – Integração com as políticas públicas de saúde e assistência social.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto esta Lei.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapeva/MG, 17 de março de 2026.
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Autora:
Ivonete Almeida de Barros Marcelino
Vereadora – Câmara Municipal de Itapeva/MG
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AUTORIA: VEREADORA IVONETE
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __________, de 17 de março de 2026.
“Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do
Município de Itapeva/MG, da Lei Federal
nº 14.705, de 25 de outubro de 2023,
assegura atendimento prioritário às
pessoas com fibromialgia e institui
diretrizes para identificação, e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar, no âmbito do Município de
Itapeva/MG, a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.705, de 25 de
outubro de 2023, que reconhece a fibromialgia como deficiência para fins legais, desde
que observados os critérios previstos na legislação federal e na Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada principalmente por dores
generalizadas, fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outras
manifestações que impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas
acometidas. Embora muitas vezes não apresente sinais visíveis, trata-se de uma condição
que pode limitar atividades cotidianas, afetando a participação social e profissional dos
pacientes.
Historicamente, pessoas diagnosticadas com fibromialgia enfrentam não apenas os
desafios físicos e emocionais decorrentes da doença, mas também a falta de
compreensão e reconhecimento social acerca de sua condição. Nesse contexto, o
reconhecimento legal promovido pela Lei Federal nº 14.705, de 25 de outubro de 2023
representa um importante avanço no fortalecimento das políticas públicas voltadas à
inclusão, dignidade e garantia de direitos.
Dessa forma, o presente projeto busca adequar o Município de Itapeva às diretrizes da
legislação federal, assegurando atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos
serviços públicos municipais, bem como instituindo mecanismos administrativos que
facilitem a identificação desses cidadãos, como a Carteirinha de Identificação da Pessoa
com Fibromialgia.
A criação da carteirinha tem caráter essencialmente administrativo e identificador, com
o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento prioritário e promover maior respeito às
pessoas que convivem diariamente com essa condição de saúde.
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Além disso, o projeto estabelece diretrizes para que o Município promova ações de
conscientização, capacitação dos servidores públicos para atendimento humanizado e
integração com as políticas públicas de saúde e assistência social, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais inclusiva e sensível às necessidades das pessoas com
doenças crônicas.
Importante destacar que a proposta não cria cargos, não interfere na estrutura
administrativa do Poder Executivo e não gera despesas obrigatórias imediatas,
respeitando assim os princípios da responsabilidade fiscal e da separação dos poderes.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que visa fortalecer a proteção social, promover maior
conscientização sobre a fibromialgia e garantir que os direitos previstos na legislação
federal sejam efetivamente conhecidos e respeitados no Município de Itapeva/MG.
Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que poderá gerar na vida de
muitas pessoas e famílias, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapeva/MG, 17 de março de 2026.
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Autora
Ivonete Almeida de Barros Marcelino
Vereadora – Câmara Municipal de Itapeva/MG