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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-04-08 Despaho Inicial Exarado
2026-03-23 Conclusos para despacho
2026-03-23 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
Projeto de Lei Ordinária N.º /2026
“VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI 
FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública 
direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e 
exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na 
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em 
julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver 
acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da 
pessoa que é objeto da consulta.
§ 3º O disposto nesta lei aplica-se também aos condenados pelos 
ilícitos previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, ___ de __________ de 2026.
Tenente Fradik - Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Brasil continua enfrentando um cenário grave e crescente de violência contra a 
mulher. Dados mais recentes indicam que, em 2025, foram registrados 
aproximadamente 1.470 feminicídios, mantendo a média de cerca de 4 mulheres 
assassinadas por dia. Já levantamentos mais amplos apontam que o número total 
de vítimas de feminicídio (incluindo tentativas) chegou a 6.904 casos em 2025, 
evidenciando aumento expressivo em relação ao ano anterior.
Além disso, estudos recentes mostram que a violência segue em expansão: em 
2025, cerca de 12 mulheres por dia foram vítimas de algum tipo de violência em 
estados monitorados, representando crescimento em relação a 2024. No âmbito do 
sistema de justiça, o número de processos e julgamentos também aumentou 
significativamente, com mais de 15 mil julgamentos de feminicídio em 2025, o que 
demonstra tanto a gravidade quanto a persistência do problema.
Em uma perspectiva histórica, o país já ultrapassa a marca de 13 mil mulheres 
assassinadas por feminicídio desde 2015, revelando um padrão contínuo de 
violência de gênero. Mesmo com avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha e 
a tipificação do feminicídio, os dados indicam que a violência permanece estrutural e 
com indícios de subnotificação.
Diante desse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento de políticas públicas e 
mecanismos institucionais que promovam a prevenção, a responsabilização dos 
agressores e a proteção das vítimas, inclusive no âmbito da Administração Pública, 
de modo a garantir coerência entre a atuação estatal e os princípios da moralidade, 
dignidade da pessoa humana e proteção aos direitos fundamentais.
FRADIK ALVES DE SOUZA
VEREADOR

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