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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
Projeto de Lei Ordinária N.º /2026
“VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI
FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e
exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em
julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver
acesso e adotará todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da
pessoa que é objeto da consulta.
§ 3º O disposto nesta lei aplica-se também aos condenados pelos
ilícitos previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, ___ de __________ de 2026.
Tenente Fradik - Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
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JUSTIFICATIVA
O Brasil continua enfrentando um cenário grave e crescente de violência contra a
mulher. Dados mais recentes indicam que, em 2025, foram registrados
aproximadamente 1.470 feminicídios, mantendo a média de cerca de 4 mulheres
assassinadas por dia. Já levantamentos mais amplos apontam que o número total
de vítimas de feminicídio (incluindo tentativas) chegou a 6.904 casos em 2025,
evidenciando aumento expressivo em relação ao ano anterior.
Além disso, estudos recentes mostram que a violência segue em expansão: em
2025, cerca de 12 mulheres por dia foram vítimas de algum tipo de violência em
estados monitorados, representando crescimento em relação a 2024. No âmbito do
sistema de justiça, o número de processos e julgamentos também aumentou
significativamente, com mais de 15 mil julgamentos de feminicídio em 2025, o que
demonstra tanto a gravidade quanto a persistência do problema.
Em uma perspectiva histórica, o país já ultrapassa a marca de 13 mil mulheres
assassinadas por feminicídio desde 2015, revelando um padrão contínuo de
violência de gênero. Mesmo com avanços legislativos, como a Lei Maria da Penha e
a tipificação do feminicídio, os dados indicam que a violência permanece estrutural e
com indícios de subnotificação.
Diante desse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento de políticas públicas e
mecanismos institucionais que promovam a prevenção, a responsabilização dos
agressores e a proteção das vítimas, inclusive no âmbito da Administração Pública,
de modo a garantir coerência entre a atuação estatal e os princípios da moralidade,
dignidade da pessoa humana e proteção aos direitos fundamentais.
FRADIK ALVES DE SOUZA
VEREADOR
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