br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaALTERA A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global Reunião ordinária e extraordinárias do dia 26/05/2026.
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-20 Parecer favorável c/alterações-Emenda/Subemenda/Substitutivo Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-29 Parecer Jurídico Exarado
2026-04-23 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-04-23 Despaho Inicial Exarado
2026-04-16 Conclusos para despacho
2026-04-16 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 05 (cinco) vagas o cargo de Técnico 
de Enfermagem de Pronto Atendimento, passando de 11 para 16 (dezesseis)
cargos.
Art. 2º - Ficam ampliados em mais 04 (quatro) vagas o cargo de 
Enfermeiro de Pronto Atendimento, passando de 05 para 09 (nove) cargos.
Art. 3º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de Motorista 
de Ambulância, passando de 07 para 09 (nove) cargos.
Art. 4º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de Técnico de 
Raio-X, passando de 02 para 04 (quatro) cargos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 16 de abril de 2026.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas quanto a efetivação de 
novos servidores públicos com o intuito de atender de forma satisfatória e 
eficaz a população de Itapeva, em especial ao projeto que visa operar o pronto 
atendimento municipal, 24 horas por dia.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda em saúde, necessitando do pronto atendimento a esses 
enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →