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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA A LEI 653 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliados em mais 05 (cinco) vagas o cargo de Técnico
de Enfermagem de Pronto Atendimento, passando de 11 para 16 (dezesseis)
cargos.
Art. 2º - Ficam ampliados em mais 04 (quatro) vagas o cargo de
Enfermeiro de Pronto Atendimento, passando de 05 para 09 (nove) cargos.
Art. 3º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de Motorista
de Ambulância, passando de 07 para 09 (nove) cargos.
Art. 4º - Ficam ampliados em mais 02 (duas) vagas o cargo de Técnico de
Raio-X, passando de 02 para 04 (quatro) cargos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 16 de abril de 2026.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de diversos cargos de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas quanto a efetivação de
novos servidores públicos com o intuito de atender de forma satisfatória e
eficaz a população de Itapeva, em especial ao projeto que visa operar o pronto
atendimento municipal, 24 horas por dia.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência,
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente
aumento na demanda em saúde, necessitando do pronto atendimento a esses
enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa
querida Itapeva.
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Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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