br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaFIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUTO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Reunião ordinária e extraordinárias do dia 26/05/2026.
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Parecer Jurídico Exarado
2026-04-23 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2026-04-23 Despaho Inicial Exarado
2026-04-16 Conclusos para despacho
2026-04-16 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 16 DE ABRIL DE 2026
FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO 
PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM ENSINO 
FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI 
MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008, o 
Salário-Base dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) e Professor de 
Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), constante na Lei Municipal n.º 652, 
de 12 de novembro de 1999, passam a ser de:
I - R$ 3.847,39 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove
centavos), para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB), correspondente 
a 30 (trinta) horas/aula semanais.
II - R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), para 
o cargo de Professor de Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), 
correspondente a 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais.
Art. 2º. Os salários-base dos cargos de Professor de Educação Básica 
(PEB) e Professor de Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF) fixados na 
presente Lei já abrangem a revisão geral anual do funcionalismo público 
municipal, conforme preceitua o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal de 
1988 para o ano de 2026.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de janeiro de 2026.
Itapeva/MG, 16 de abril de 2026.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a atualização dos vencimentos da Educação Básica (PEB) e 
Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), em consonância com o determinado 
pela Lei Federal 11.738/2008, a qual estipula piso salarial da categoria. 
Dessa feita, temos que a atualização em analise se faz tão somente para 
cumprimento de legislação vigente, estando o ente público vinculado a suas 
diretrizes, o que se faz no presente. 
Segue anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e II 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Consignamos que o projeto de lei 
em apreço possui previsão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →