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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-21 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2026-05-21 Despaho Inicial Exarado — —
2026-05-21 Conclusos para despacho — —
2026-05-21 Matéria em autuação para trâmite — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Se DE 15 DE MAIO DE 2026
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Daniel Pereira do Couto, Prefeito do Município de Itapeva-MG, no uso de suás
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona le
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “RUA ALAOR MARIANO RIBEIRO”, a rua localizada no Bairro
da Divinéia, área urbana de Itapeva - MG, iniciando nas coordenadas -22.76621;|-
46.22564, e terminando nas coordenadas -22.76562; -46.22640, conforme croqui
integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica denominada “RUA ELZO MARIANO RIBEIRO”, a rua localizada no Bairro dê
Divinéia, área urbana de Itapeva - MG, iniciando nas coordenadas -22.76620;
46.22603, e terminando nas coordenadas -22.76645; -46.226030, conforme croqui
integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica denominada “RUA MARIA DEOLINDA DE JESUS”, a rua localizada nd
Bairro da Divinéia, área urbana de Itapeva - MG, iniciando nas coordenadas -22.76699
-46.22601, e terminando nas coordenadas -22.76570; -46.227691, conforme croqu
integrante desta Lei.
informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de
serviços públicos sobre a alteração do nome das referidas vias, bem como
providenciará a colocação das placas denominativas do referidos logradouros.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva-MG, 15 de maio de 2026.
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador Vice-Presidente =— e
| Protocolado em cod | OS; I|R46 |
02
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Apresento para deliberação deste Plenário, o presente Projeto de lei que tem por
finalidade dar denominação de Ruas do Bairro da Divinéia, perímetro urbano do
Município de Itapeva-MG.
Visa o projeto de lei atender o desejo de moradores, dando adequada localização] e
denominação para a referidas vias, favorecendo os trabalhos públicos e privados d
moradores destas localidades. A presente proposição tornará oficial a denominação
vias públicas do Bairro da Divinéia, e, assim, as empresas prestadoras de serviços
Cartório de Registro de Imóveis poderão identificar oficialmente os logradouros on
existem vários imóveis. Há, também, o interesse do Município em homenagear alg
de seus ilustres cidadãos e cidadãs que passarão a ter um registro na História
Itapeva-MG.
vudMoMau
Dos homenageados:
Os homenageados são cidadãos itapevenses que no Bairro da Divinéia sempre
viveram, possuíram suas terras € nelas residiam, tiravam seus sustentos e ali
constituíram suas famílias.
- Maria Deolinda de Jesus, nasceu em 01/12/1910, foi esposa de Euclides Mariâno
Ribeiro, teve onze filhos. Nomes dos filhos: Geralda Mariano Ribeiro, Hermeneglido
Mariano Ribeiro, José Mariano Ribeiro, Elzo Mariano Ribeiro, Divonario Marigno
Ribeiro, Devonicio Mariano Ribeiro, Maria Aparecida Ribeiro, Hamilton Maribno
Ribeiro, Sidinei Mariano Ribeiro, Mariuda Mariano Ribeiro e Alaor Mariano Ribeiro .
- Elzo Mariano Ribeiro, nasceu em 19/07/1935, era casado com a senhora M ria
Lázara Ribeiro, com quem teve seis Filhos, sendo eles: Antônio Carlos Mariano, C los
Roberto Mariano, Márcia Cristina Mariano, Edvaldo Carlos Ribeiro, Flávio Markano
Ribeiro e Fernanda Cristina Ribeiro Prearo.
- Alaor Mariano Ribeiro, nasceu em 20/12/1952, era casado com a Maria L
Ribeiro, com quem teve três Filhos, sendo eles: Euclides Mariano Ribeiro Neto, Cleber
Lemes Ribeiro e Michelle Mariano Ribeiro.
Portanto, a homenagem póstuma pretendida por este projeto de lei é mais dol que
merecida, razão pela qual a coloco à apreciação desta Casa Legislativa.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis paraja
aprovação desse projeto de lei.
Itapeva-MG, 15 de maio de 2026.
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador Vice-Presidente
COORDENADAS INÍCIO: -22.76695, -46.22601. FIM: -22.76570, -46.22691
o)
De Olsiioh Do Deus
Imagens 62026 , Dados do mapa €2026 Google
Imagens €2026 , Dados do mapa 62026 Google | 20m Ls
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22.76620, -46.226083. FIM: -22.76645, [46.22630
c RDENADAS INÍCIO:
E. Elo Mano Pato
a
Câmara Municipal
Estado de Minas Gerais
0x
de ltapey
um mê s4
ma institui o BASRRO BA DIVINÉIA”
ABsuvios
O povo do município de Itapeva MO, pêr seus=/
Serviço: representantes, aprova e eu, Prefeito Munici-
pal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o BAIRRO DA| DIVINÉIA
na cidade de Itapeva MG, como sendo o parte da cidade] situada-
no lado direito da Rodovia Fernão Dias tomando-se comb parême-
tro o sentido Belo-Horizonte-São Paulo,
, Art,2º « O Bairro instituído no artigo ante-/
A rior inicia-se na Avenida Buolidos Mariano Ribeiro najaltura do
trêvo de acesso à cidade, segue por essa até o entronpamento -
com a Avenida Gotúlio Vargas, Segue por essa até a pohte sobrs
o Rio Camanducaia. O Bairro da Divinsia finda-se no sheontro -
ds Avenida Buelides Mariano Ribeiro com o Rodovia Ferhão Dias-
na altura do Botddio Municipal de Futebol, Fazem part ainde-/
ão referido bairro as Ruas Manoel Queirós e João Tobies de ân-
drade, bem como todas aé outras ruas que as interceptaren.
art. 3º - Ficam fazendo parte desta lei o mapa
e memorial descritivo anexos.
Art.4! = Revogadas as aimposições eg contré-/
rio, esta lei entrará em vigor na data de sus publicação.
SALA DAS JRSGÕEE EM 85,05.4
CO
»;
Vereador
SANÇÃO
Sanciono a presente Lei, & qual
entra em viaor nesta data.

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