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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº_________/2022
ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova
a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de
2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37,
inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de
fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
janeiro de 2.022.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2022.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Câmara
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vice-Presidente
TONY SANDRO DE LIMA
Secretário da Mesa
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador
TONI TOSHIO YAMASHITA Vereador
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº ______/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que objetiva
conceder revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X que, verbis: a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Portanto ficou assegurado a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos
mesmos índices e na mesma data.
O projeto ora apresentado estabelece para os vereadores a revisão equivalente ao percentual
de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), o que corresponde à correção pelo IPCA/IBGE
no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, e previsto no parágrafo único
do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Ante o exposto, tratando-se de iniciativa privativa da Câmara Municipal, conforme disposto
na própria CF, requeremos aos nobres vereadores a apreciação do presente projeto de lei, para
que após a sua adequada tramitação, seja o mesmo votado e aprovado.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2022.
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Presidente da Câmara
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vice-Presidente
TONY SANDRO DE LIMA
Secretário da Mesa
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
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Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador
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