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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE
CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA, inscrita no CNPJ sob o n°
02.587.565/0001-42, com sede na RUA Hildeu Ferreira da Rosa, 105, Município
de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de
suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento às pessoas
portadoras de deficiência intelectual do Município de Itapeva, tudo em
conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na forma
estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, §1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminações:
02.07.01.12.367.2.002.2.015.3.3.50.41.00.00.0101 ficha 273.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a
presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem
como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Itapeva, 10 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE
CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual
tem por objetivo a autorização de formalização de convenio junto à APAE de
Camanducaia.
Do referido convenio, temos que o Município terá acesso irrestrito ao uso das
instalações e procedimentos educacionais direcionados aos munícipes acometidos com
deficiência intelectual múltipla, visando sua interação no meio social e avanço na sua
melhora como ser humano.
Atualmente, a APAE desempenha um trabalho excepcional aos nossos jovens,
contribuindo para sua melhora social e familiar, sendo inegável os ganhos resultantes
desse importante trabalho.
Dessa forma, temos que os valores mensais pleiteados pela instituição são ínfimos
em comparação ao atendimento a ser prestado, garantindo que tenhamos a manutenção
da prestação já executada, contribuindo pela eficiência na presteza do serviço público.
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Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 10 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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