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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECIONAIS DE CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade, em turno único, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade.
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído na Ordem do Dia em turno único, em razão da aprovação do Requerimento n.º 03/2022.
2022-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-18 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-15 Despaho Inicial Exarado — —
2022-02-11 Conclusos para despacho — —
2022-02-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T14:56:42.951426-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE 
CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convênio com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA, inscrita no CNPJ sob o n° 
02.587.565/0001-42, com sede na RUA Hildeu Ferreira da Rosa, 105, Município 
de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de 
suas finalidades estatutárias, para possibilitar o atendimento às pessoas 
portadoras de deficiência intelectual do Município de Itapeva, tudo em 
conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo 
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na forma 
estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio 
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será 
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, §1º do 
artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminações:
02.07.01.12.367.2.002.2.015.3.3.50.41.00.00.0101 ficha 273.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a 
presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem 
como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.
Itapeva, 10 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE 
CAMANDUCAIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo a autorização de formalização de convenio junto à APAE de 
Camanducaia.
Do referido convenio, temos que o Município terá acesso irrestrito ao uso das 
instalações e procedimentos educacionais direcionados aos munícipes acometidos com 
deficiência intelectual múltipla, visando sua interação no meio social e avanço na sua 
melhora como ser humano.
Atualmente, a APAE desempenha um trabalho excepcional aos nossos jovens, 
contribuindo para sua melhora social e familiar, sendo inegável os ganhos resultantes 
desse importante trabalho.
Dessa forma, temos que os valores mensais pleiteados pela instituição são ínfimos 
em comparação ao atendimento a ser prestado, garantindo que tenhamos a manutenção 
da prestação já executada, contribuindo pela eficiência na presteza do serviço público.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 10 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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