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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÁS LEIS MUNICIPAIS 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada G Projeto aprovado, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, por unanimidade.
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Emenda Modificativa n.º 001 incluída para deliberação em primeiro turno na reunião ordinária do dia 10/03/2022 e, na mesma dada, para deliberação em 2º turno da Emenda e em 1º e 2º turno, em 3 reuniões extraordinárias distintas, respectivamente.
2022-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001
2022-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-17 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-17 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-17 Despaho Inicial Exarado — —
2022-02-16 Conclusos para despacho — —
2022-02-15 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T09:39:52.535373-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-23T09:36:42.324483-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-23T09:34:19.721826-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-11T14:47:19.147192-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA E ACRESCENTA 
DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS 
652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal 
número 652, de 12 de novembro de 1999, o cargo a seguir:
I – Monitor Escolar
Código TMA-4 TMA-5 TMA-6
Nível I II III
Faixa de Vencimento A-4 A-5 A-6
Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de 
Educação, nas ações de cuidar e educar.
Atribuições do Cargo:
1. Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos 
horários estabelecidos pela coordenação da instituição de ensino;
2. Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, 
lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto dos alunos;
3. Responsabilizar-se, orientar e organizar os alunos e crianças, nas portarias 
de entrada e saída da instituição de ensino, que aguardam os pais e/ou 
embarcam no transporte de alunos, zelando pela sua segurança e bem-estar;
4. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de 
recreação;
5. Oferecer e/ou administrar alimentação aos alunos nos horários pré￾estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
6. Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem-estar;
7. Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
8. Fazer anotações nas agendas dos alunos relatando os acontecimentos do 
dia para manter as mães informadas;
9. Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da 
professora e/ou superior hierárquico;
10. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da
instituição de ensino;
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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
11. Acompanhar o transporte de alunos realizado por veículos oficiais, 
auxiliando o motorista na organização e controle de disciplina dos alunos, 
auxiliando esses no embarque e desembarque nos pontos pré-definidos;
12. Executar atividades correlatas.
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade – Ensino Médio Completo
Art. 2º - O “ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei 
Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte 
cargo:
DENOMINAÇÃO DA 
CLASSE
NÍVEL VAGAS CODIGO CARGA 
HORÁRIA
Monitor Escolar I 30 TMA-4 40h/semanais
II 1 TMA-5 40h/semanais
III 1 TMA-6 40h/semanais
Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999 
passa a incluir o seguinte cargo:
07 MONITOR 
ESCOLAR
TMA-4 0A R$ 1.935,00
Art. 4º – Ficam extintos os cargos públicos de Monitor de Creche com 
níveis de vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei 
Municipal 652/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que 
estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a 
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de 
provimento efetivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto à Secretaria 
Municipal de Educação, visando atender as demandas daquele órgão quanto a 
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma 
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação dos cargos ora apresentados, estaremos criando novas formas de 
suprir as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda educacional, necessitando do acolhimento eficaz dos 
novos alunos pela instituição e ensino.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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