texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ........................, DE ....... DE .................. DE 2022
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal
n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice
acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por
cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2021, a título de revisão geral,
de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da
Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01
de janeiro de 2022.
Itapeva – MG, 22 de fevereiro de 2022.
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador
TONY SANDRO DE LIMA
Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ........................, DE ....... DE JULHO DE 2022.
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que
objetiva conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, direito esse que é assegurado constitucionalmente, visando
recompor as percas inflacionárias do período de janeiro à dezembro de 2021.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador
TONY SANDRO DE LIMA
Vereador
open original →