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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1498 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada U —
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído em turno único em razão da aprovação do Requerimento n.º 05/2022.
2022-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão das Emenda Modificativas n.º 001 e 002.
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão das Emendas Modificativas n.º 001 e 002.
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-03 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-23 Despaho Inicial Exarado — —
2022-02-23 Conclusos para despacho — —
2022-02-23 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T14:58:57.872841-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL 1.498 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2019 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o benefício do auxílio￾alimentação, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta 
reais) mensais, que será concedido aos servidores 
públicos municipais ativos de provimento efetivo, 
servidores contratados, comissionados e 
conselheiros tutelares.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de dezembro de 
2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo a atualização dos valores destinados à concessão do auxílio￾alimentação dos servidores públicos municipais. 
Como é de conhecimento público, estamos passando por elevada crise imposta 
pela pandemia, resultando em aumento indiscriminado dos preços dos produtos, em 
especial aos alimentos, o que reduziu significativamente o poder de compra dos produtos 
básicos de manutenção dos servidores, o que demonstra a necessidade de atualização 
desses valores para que seja possível a manutenção básica desses servidores. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 15 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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