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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL 1.498 DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituído o benefício do auxílioalimentação, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta
reais) mensais, que será concedido aos servidores
públicos municipais ativos de provimento efetivo,
servidores contratados, comissionados e
conselheiros tutelares.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de dezembro de
2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual
tem por objetivo a atualização dos valores destinados à concessão do auxílioalimentação dos servidores públicos municipais.
Como é de conhecimento público, estamos passando por elevada crise imposta
pela pandemia, resultando em aumento indiscriminado dos preços dos produtos, em
especial aos alimentos, o que reduziu significativamente o poder de compra dos produtos
básicos de manutenção dos servidores, o que demonstra a necessidade de atualização
desses valores para que seja possível a manutenção básica desses servidores.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 15 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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