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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre desafetação de Área
Urbana, autoriza a alienação e dá outras
providencias”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização
original de Bem de Uso Comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais
do Município disponíveis para alienação, terreno de área institucional localizada à
Quadra A, do Loteamento “Velho Barreiro”, nesta cidade, contendo a seguinte
descrição, metragens e confrontações, conforme mapa e matrícula imobiliária, que em
anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: terreno com área de 1.204,00 metros
quadrados, a área institucional, da quadra A, do loteamento denominado Velho
Barreiro, situado no bairro do Barreiro, neste Município, dentro das seguintes divisas e
confrontações: de frente para Rua Projetada 01, mede 74,50 metros; do lado direito de
quem da referida rua olha pra ao imóvel, confrontando com o Lote 03, mede 42,41
metros; e nos fundos confrontando com Fabio Ribeiro, mede 72,23 metros.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel ora
desafetado, nos moldes da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 14 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei apresentado a Vossas
Excelências tem por finalidade a autorização legislativa para que seja
desafetado imóvel pertencente à municipalidade e consequente alienação
deste.
Atualmente o Município detém de outras áreas mais
favoráveis para a instalação de equipamentos públicos, bem como se tem
grande déficit populacional em nosso território, demandando a necessidade de
aquisição de uma área superior à do imóvel do presente projeto de lei, o que
demonstra a necessidade e finalidade do mesmo.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a
aprovação unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG
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