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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Proposição arquivada — —
2022-06-23 Proposição transformada em lei — —
2022-06-23 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-06-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado com a inclusão da Emenda Aditiva n.º 001.
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 21/06/2022.
2022-06-08 Emenda Aprovada em Segundo Turno — Aprovada a Emenda Aditiva n.º 001, em segundo turno.
2022-06-03 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída a Emenda Aditiva nº 001, para deliberação em segundo turno, na Sessão Ordinária de 07/06/2022.
2022-05-24 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P Emenda Aditiva n.º 001. Aprovada por unanimidade.
2022-05-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia — Incluída a Emenda Aditiva n.º 001 para deliberação em primeiro turno na reunião ordinária do dia 24/05/2022.
2022-05-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/05/2022.
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-17 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-23 Despaho Inicial Exarado — —
2022-02-23 Conclusos para despacho — —
2022-02-23 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:25:09.300886-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-08T10:09:47.107405-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-25T10:36:46.406775-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-11T10:55:09.789348-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre desafetação de Área 
Urbana, autoriza a alienação e dá outras 
providencias”.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona 
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização 
original de Bem de Uso Comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais 
do Município disponíveis para alienação, terreno de área institucional localizada à 
Quadra A, do Loteamento “Velho Barreiro”, nesta cidade, contendo a seguinte 
descrição, metragens e confrontações, conforme mapa e matrícula imobiliária, que em 
anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: terreno com área de 1.204,00 metros 
quadrados, a área institucional, da quadra A, do loteamento denominado Velho 
Barreiro, situado no bairro do Barreiro, neste Município, dentro das seguintes divisas e 
confrontações: de frente para Rua Projetada 01, mede 74,50 metros; do lado direito de 
quem da referida rua olha pra ao imóvel, confrontando com o Lote 03, mede 42,41 
metros; e nos fundos confrontando com Fabio Ribeiro, mede 72,23 metros.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel ora 
desafetado, nos moldes da Lei nº 8.666/1993. 
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 14 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei apresentado a Vossas 
Excelências tem por finalidade a autorização legislativa para que seja 
desafetado imóvel pertencente à municipalidade e consequente alienação 
deste.
Atualmente o Município detém de outras áreas mais 
favoráveis para a instalação de equipamentos públicos, bem como se tem 
grande déficit populacional em nosso território, demandando a necessidade de 
aquisição de uma área superior à do imóvel do presente projeto de lei, o que 
demonstra a necessidade e finalidade do mesmo.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a 
aprovação unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG

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