br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 7.546.309,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVE REAIS)
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade, em turno único, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade.
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia em turno único, em razão da aprovação do Requerimento n.º 06/2022.
2022-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-03 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-02-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-02-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-02-23 Despaho Inicial Exarado — —
2022-02-23 Conclusos para despacho — —
2022-02-23 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T15:00:45.755652-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 21 DE FEVEREIRO DE 2.022 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$7.546.309,00 (Sete milhões, quinhentos e 
quarenta e seis mil, trezentos e nove reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO 
SUPLEMENTAR no valor de R$7.336.309,00 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, 
trezentos e nove reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.565 de 15 de dezembro de 
2021, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO RECURSO VALOR
484 02.06.01.10.303.2.004.1.007.4.4.90.52.00.00 02.55 80.000,00
485 02.07.01.12.361.2.002.1.003.4.4.90.51.00.00 02.01 2.600.000,00
279 02.08.01.15.451.2.009.1.010.4.4.90.51.00.00 01.00 2.500.000,00
381 02.09.01.27.813.2.006.1.012.4.4.90.51.00.00 01.00 850.000,00
486 02.05.02.28.841.2.001.0.004.3.2.90.21.00.00 02.00 500.000,00
487 02.05.02.28.841.2.001.0.004.4.6.90.71.00.00 02.00 513.309,00
297 02.08.01.15.451.2.009.2.023.3.3.90.39.00.00 01.00 293.000,00
162 02.07.01.12.361.2.002.1.003.4.4.90.51.00.00 01.01 210.000,00
TOTAL 7.546.309,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial e o excesso de arrecadação, conforme art. 43, 
§1º, inciso I e II e § 3º da Lei nº 4.320/64 e parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar 
nº 101/2000.
Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a suplementar o Crédito Adicional de que trata esta Lei, até o limite de 30% de seu montante 
integral.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de Fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
suplementação Orçamentária destinada à estruturação dos serviços públicos municipais nas 
despesas abaixo discriminadas:
Farmácia – Resolução 7824 de 05/11/21 80.000,00
Término Escola 2.600.000,00
Pavimentação zona rural 2.500.000,00
Término Praça de Esportes 850.000,00
Amortização Financiamento Finisa 1.013.309,00
Sinalização 293.000,00
Quadra Flores 210.000,00
TOTAL 7.546.309,00 
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são 
provenientes ao superavit financeiro apurado no balanço patrimonial e tendência de excesso 
conforme demonstrativos em anexo.
Salientamos que tal investimento é fundamental para o desenvolvimento de nosso 
município.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e 
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis, para 
aprovação em caráter de URGÊNCIA, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de 
Recurso
SALDO BANCÁRIO 
31/12/21
Restos a pagar 
Processados
Superavit
100/101 e 102 5.339.796,98 1.003.376,94 4.336.420,04
155 1.178.696,21 30.989,67 1.147.706,54
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de Recurso Arrecadado em 2021 Projeção 2022 Tendência de 
Excesso
100/101 e 102 34.682.467,54 28.099.514,48 6.582.953,06
________________________________
KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA

open original →