PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , 21 DE FEVEREIRO DE 2.022 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$7.546.309,00 (Sete milhões, quinhentos e
quarenta e seis mil, trezentos e nove reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO
SUPLEMENTAR no valor de R$7.336.309,00 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil,
trezentos e nove reais) no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1.565 de 15 de dezembro de
2021, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO RECURSO VALOR
484 02.06.01.10.303.2.004.1.007.4.4.90.52.00.00 02.55 80.000,00
485 02.07.01.12.361.2.002.1.003.4.4.90.51.00.00 02.01 2.600.000,00
279 02.08.01.15.451.2.009.1.010.4.4.90.51.00.00 01.00 2.500.000,00
381 02.09.01.27.813.2.006.1.012.4.4.90.51.00.00 01.00 850.000,00
486 02.05.02.28.841.2.001.0.004.3.2.90.21.00.00 02.00 500.000,00
487 02.05.02.28.841.2.001.0.004.4.6.90.71.00.00 02.00 513.309,00
297 02.08.01.15.451.2.009.2.023.3.3.90.39.00.00 01.00 293.000,00
162 02.07.01.12.361.2.002.1.003.4.4.90.51.00.00 01.01 210.000,00
TOTAL 7.546.309,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial e o excesso de arrecadação, conforme art. 43,
§1º, inciso I e II e § 3º da Lei nº 4.320/64 e parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar o Crédito Adicional de que trata esta Lei, até o limite de 30% de seu montante
integral.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de Fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
suplementação Orçamentária destinada à estruturação dos serviços públicos municipais nas
despesas abaixo discriminadas:
Farmácia – Resolução 7824 de 05/11/21 80.000,00
Término Escola 2.600.000,00
Pavimentação zona rural 2.500.000,00
Término Praça de Esportes 850.000,00
Amortização Financiamento Finisa 1.013.309,00
Sinalização 293.000,00
Quadra Flores 210.000,00
TOTAL 7.546.309,00
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são
provenientes ao superavit financeiro apurado no balanço patrimonial e tendência de excesso
conforme demonstrativos em anexo.
Salientamos que tal investimento é fundamental para o desenvolvimento de nosso
município.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis, para
aprovação em caráter de URGÊNCIA, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
DEMONSTRATIVO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º da Lei nº 4320/64)
Fontes de
Recurso
SALDO BANCÁRIO
31/12/21
Restos a pagar
Processados
Superavit
100/101 e 102 5.339.796,98 1.003.376,94 4.336.420,04
155 1.178.696,21 30.989,67 1.147.706,54
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de Recurso Arrecadado em 2021 Projeção 2022 Tendência de
Excesso
100/101 e 102 34.682.467,54 28.099.514,48 6.582.953,06
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KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA