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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 02 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DE MINAS
GERIAS – PMMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG – Polícia Militar
de Minas Gerais, que tem como objeto a manutenção das atividades policiais
da PMMG no Município de Itapeva, com aquisição de equipamentos, tudo em
conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela
única, na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de
Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. - Os recursos necessários à execução do convenio celebrado correão a
conta das dotações orçamentárias
02.05.07.6.181.2.001.2.003.3.3.30.41.00.01.00 e
02.05.07.6.181.2.001.2.003.4.4.30.41.00.01.00.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual
tem por objetivo a autorização de formalização de convenio adicional junto ao Estado de
Minas Gerias em benefício da PMMG.
A finalidade do convenio é a manutenção das atividades policiais ostensivas
exercidas pela Polícia Militar, que destinará os recursos do presente projeto de lei para a
aquisição de equipamento de uso dos militares lotados em Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 02 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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