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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada U —
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído para deliberação em turno único, em razão da aprovação do Requerimento n.º 07/2022.
2022-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-09 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-03 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-03 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-03 Conclusos para despacho — —
2022-03-03 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T15:03:06.569247-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 02 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DE MINAS 
GERIAS – PMMG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG – Polícia Militar 
de Minas Gerais, que tem como objeto a manutenção das atividades policiais 
da PMMG no Município de Itapeva, com aquisição de equipamentos, tudo em 
conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo 
corresponderá o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela 
única, na forma estabelecida na minuta do termo de convênio e Plano de 
Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio 
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. - Os recursos necessários à execução do convenio celebrado correão a 
conta das dotações orçamentárias 
02.05.07.6.181.2.001.2.003.3.3.30.41.00.01.00 e 
02.05.07.6.181.2.001.2.003.4.4.30.41.00.01.00.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo a autorização de formalização de convenio adicional junto ao Estado de 
Minas Gerias em benefício da PMMG.
A finalidade do convenio é a manutenção das atividades policiais ostensivas 
exercidas pela Polícia Militar, que destinará os recursos do presente projeto de lei para a 
aquisição de equipamento de uso dos militares lotados em Itapeva.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 02 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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