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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição arquivada — —
2022-03-16 Proposição transformada em lei — —
2022-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2022-03-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-10 Proposição aprovada U —
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído em turno único em razão da aprovação do Requerimento n.º 008/2022.
2022-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-08 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-04 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-04 Conclusos para despacho — —
2022-03-04 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-11T15:02:21.067053-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 03 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS 
DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ -
CISAMESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG 
aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Convênio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – CISAMESP,
associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.080.759/0001-94, 
com sede na Avenida Major Armando Rubens Storino, nº 2.200, Jardim 
Canadá, Pouso Alegre – MG, CEP:37.558-750, representado pelo Secretário 
Executivo, Sr. José Carlos de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 213.697.806-
30, que tem como objeto a complementação dos serviços médicos realizados 
pelo consórcio como exames e cirurgias, tudo em conformidade com a 
legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo 
corresponderá o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcelas 
mensais e consecutivas, na forma estabelecida na minuta do termo de 
convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio 
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. - Os recursos necessários à execução do convenio celebrado correão a 
conta da dotação orçamentária 02.06.01.10.302.2004.2.006.3.3.93.39.0102. F￾450.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a 
presente Lei, por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem 
como conceder os reajustes previstos no termo de convênio.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de março de 2022.
Itapeva, 03 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o qual 
tem por objetivo a autorização de formalização de convenio adicional junto à CISAMESP 
para execução de serviços de saúde como exames e cirurgias.
É de conhecimento público que nossa cidade vem crescendo de forma constante e 
rapidamente, devendo os serviços públicos serem oferecidos nessa mesma proporção, o 
que não vem ocorrendo com a manutenção das unidades de saúde municipais, tão 
somente.
Assim, imperioso que possamos aumentar a oferta dos serviços à população, em 
especial no que tange à saúde, razão que a contratação de serviços por órgãos aptos a 
executarem esses serviços se demonstra necessária, como é o caso do presente projeto 
de lei.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 03 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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