| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS. |
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TAPOUR e abel do À CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº. 56, DE 24 DE MAIO DE 2021 “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 49 DE ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.” eténtíssimio Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Ar. 1º. O Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias Municipais terá o valor fixado conforme Lei Federal nº 13.708, de 14 agosto de 2018, que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulam o exercício desses profissionais. Art. 2º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias, constantes nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar Nº 19, de 10 de abril de 2012, passam a vigorar conforme tabela abaixo: Denominação do cargo Piso Salarial em 2021 Agente | Comunitário de | R$ 1.550,00 (mil Saúde quinhentos e cinquenta reais) Agente de Combate a| R$ 1.550,00 (mil endemias quinhentos e cinquenta reais) An. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a 1º janeiro de 2021. Município de Itapeva/MG, 24 de maio de 2021 DO COUTO | Prefeito fio Município Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 cnetedegabinetegartapeva mg gov br