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norma nº 56/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.
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TAPOUR
e abel
do À
CHEFIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 56, DE 24 DE MAIO DE 2021
“ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 149 DE 49 DE
ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO
PISO SALARIAL AOS CARGOS DE
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE DE
ENDEMIAS.”
eténtíssimio Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Ar. 1º. O Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias Municipais terá o valor fixado conforme Lei Federal nº 13.708,
de 14 agosto de 2018, que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
regulam o exercício desses profissionais.
Art. 2º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias, constantes nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar Nº 19, de
10 de abril de 2012, passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Denominação do cargo Piso Salarial em 2021
Agente | Comunitário de | R$ 1.550,00 (mil
Saúde quinhentos e cinquenta
reais)
Agente de Combate a| R$ 1.550,00 (mil
endemias quinhentos e cinquenta
reais)
An. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a 1º janeiro de 2021.
Município de Itapeva/MG, 24 de maio de 2021
DO COUTO |
Prefeito fio Município
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
cnetedegabinetegartapeva mg gov br

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